Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000516-55.2006.4.01.4200.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SIDERAL - SERVICOS, LIMPEZA & CONSERVACAO LTDA e outros SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente onde reconhecida a consumação da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas. Sem honorários advocatícios porquanto o STJ pacificou a orientação de que a decretação da prescrição intercorrente por ausência de localização de bens penhoráveis não afasta o princípio da causalidade em desfavor do devedor (AgInt no REsp 1845364/RS, Rel. MIN. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2021, DJe 11/06/2021) Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo. Intime-se a parte exequente, a qual deverá promover a baixa do crédito exequendo de seus sistemas. Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo. Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação. Intime(m)-se. Publique-se. BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000516-55.2006.4.01.4200.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SIDERAL - SERVICOS, LIMPEZA & CONSERVACAO LTDA e outros SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente onde reconhecida a consumação da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas. Sem honorários advocatícios porquanto o STJ pacificou a orientação de que a decretação da prescrição intercorrente por ausência de localização de bens penhoráveis não afasta o princípio da causalidade em desfavor do devedor (AgInt no REsp 1845364/RS, Rel. MIN. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2021, DJe 11/06/2021) Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo. Intime-se a parte exequente, a qual deverá promover a baixa do crédito exequendo de seus sistemas. Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo. Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação. Intime(m)-se. Publique-se. BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
23/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
22/05/2022, 19:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2022, 19:55
Conclusão (para julgamento)
22/05/2022, 06:33
Petição (Petição (outras))
07/05/2022, 11:28
Decurso de Prazo
12/04/2022, 09:20
Documento (Certidão)
09/03/2022, 16:57
Ato ordinatório
09/03/2022, 16:57
Documento (Certidão)
26/11/2021, 16:07
Decurso de Prazo
25/08/2021, 00:18
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:50
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:50
Publicação
06/07/2021, 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2021, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000516-55.2006.4.01.4200.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MINISTERIO DA FAZENDA e outros POLO PASSIVO: SIDERAL - SERVICOS, LIMPEZA & CONSERVACAO LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): IVANCI ALVES CANTANHEDE SIDERAL - SERVICOS, LIMPEZA & CONSERVACAO LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BOA VISTA, 2 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)
05/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000516-55.2006.4.01.4200.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MINISTERIO DA FAZENDA e outros POLO PASSIVO: SIDERAL - SERVICOS, LIMPEZA & CONSERVACAO LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): IVANCI ALVES CANTANHEDE SIDERAL - SERVICOS, LIMPEZA & CONSERVACAO LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BOA VISTA, 2 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)
05/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 11:27
Documento (Certidão)
02/07/2021, 11:26
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
20/05/2021, 14:21
Ato ordinatório
10/05/2021, 13:11
Por decisão judicial
28/01/2021, 07:00
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
28/01/2021, 07:00
Outras Decisões
13/09/2016, 09:41
Conclusão (para decisão)
13/09/2016, 09:41
Recebimento
22/07/2016, 13:05
Entrega em carga/vista
08/07/2016, 10:18
Ato ordinatório
05/07/2016, 11:20
Outras Decisões
14/06/2016, 09:00
Conclusão (para decisão)
19/05/2016, 13:39
Documento (Outros documentos)
16/03/2016, 15:42
Recebimento
15/03/2016, 15:21
Entrega em carga/vista
29/02/2016, 09:22
Ato ordinatório
19/02/2016, 11:49
Outras Decisões
07/01/2016, 16:44
Conclusão (para despacho)
26/10/2015, 16:30
Recebimento
26/10/2015, 16:30
Recebimento
21/10/2015, 08:53
Recebimento
26/08/2015, 14:40
Entrega em carga/vista
10/08/2015, 11:30
Ato ordinatório
07/08/2015, 09:04
Outras Decisões
07/08/2015, 09:04
Conclusão (para decisão)
06/08/2015, 13:45
Recebimento
24/06/2015, 17:59
Entrega em carga/vista
13/04/2015, 08:57
Documento (Outros documentos)
09/04/2015, 13:54
Ato ordinatório
19/12/2014, 09:39
Recebimento
19/12/2014, 09:39
Entrega em carga/vista
20/11/2014, 15:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)