Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/01/2024, 10:50
Conclusão (para julgamento)
10/01/2024, 16:37
Decurso de Prazo
19/07/2022, 04:09
Por decisão judicial
18/07/2022, 12:34
Petição (Petição (outras))
11/06/2022, 09:29
Publicação
25/05/2022, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000112-24.2002.4.01.3301.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:COMFARMIL COMERCIAL FARMACEUTICA DE ILHEUS LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): COMFARMIL COMERCIAL FARMACEUTICA DE ILHEUS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ILHÉUS, 23 de maio de 2022. (assinado eletronicamente)