Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1012700-78.2018.4.01.3400.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF CLASSE: USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FILLIPE GUIMARAES DE ARAUJO - DF23825 POLO PASSIVO: CLAUDIO ROMILDO MAGALHAES LIMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO BATISTA LEITE LIMA - MG38770, ANA LUCIA JORGE WEBER LIMA - MG118879, TATIANE RODRIGUES SOARES - DF16141, LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 e RICARDO NEGRAO - SP138723 DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Após diversas manifestações e apresentação de contestações pela União, Caixa Econômica Federal e MGI – Minas Gerais Participações S.A. a parte autora requereu a complementação do acervo probatório, mediante a apresentação dos seguintes documentos: “ 1. comprovantes de pagamento das taxas condominiais e do IPTU referentes aos últimos dez anos, com o objetivo de demonstrar a continuidade da posse mansa, pacífica e ininterrupta, bem como que a Autora sempre arcou com os encargos e despesas inerentes ao imóvel; 2. declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos, a fim de comprovar que o imóvel sempre foi declarado pela Autora como bem integrante de seu patrimônio.” (ID 2237620502, págs. 253/255 da r.u.). Desse modo, defiro o pedido para que, no prazo de 10 (dez) dias, sejam juntados aos autos os referidos documentos, bem como outros que se revelem imprescindíveis ao deslinde da controvérsia. Com a juntada, concluam-se os autos. Brasília/DF, 13 de julho de 2026. LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA Juíza Federal Substituta da 7ª Vara (assinado eletronicamente)