Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001427-98.2008.4.01.3100.
EXEQUENTE: DEOLINDA TOMAZ DE BRITO, ALVARO TOMAZ DE BRITO, CARMITA ALMEIDA COELHO, MARIA LUIZA ALMEIDA COELHO, RAIMUNDO DE ALMEIDA COELHO, VERA RUTHE ALMEIDA COELHO, VERA LUCIA COELHO DE ABREU, ALDA MARIA ALMEIDA COELHO, MARIA CECILIA ALMEIDA COELHO, LUZAMIRA ALMEIDA COELHO DOS REIS, DALZIZA ALMEIDA COELHO, DELFINO ALMEIDA COELHO, EVANILDA ALMEIDA COELHO, SUZANA ALMEIDA COELHO, ROMULO JOSE COELHO RABELO, JOSIANE ALMEIDA COELHO
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A TIPO "B"
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de execução para cumprimento de sentença proposta por DEOLINDA TOMAZ DE BRITO E OUTROS em face do(a) UNIÃO FEDERAL, por meio da qual objetiva o adimplemento da obrigação firmada nestes autos. A parte executada efetuou o pagamento da dívida, tendo os exequentes e seu/sua advogado realizado o levantamento dos valores depositados (principal e honorários contratuais), pelo que se verifica que nada mais há a prover no feito, eis que satisfeita integralmente a obrigação nele consubstanciada. Assim, em face da regular satisfação da obrigação pela executada, impõe-se a extinção do presente feito.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com esteio no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) ATHOS ALEXANDRE CAMARA ATTIÊ Juiz Federal Substituto