Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0000222-83.2014.4.01.3824/MG
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA SOUSA FRANCO & CIA LTDA
ADVOGADO(A): HAMILTON DOS SANTOS SIRQUEIRA (OAB DF012574)
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE SOARES
ADVOGADO(A): HAMILTON DOS SANTOS SIRQUEIRA (OAB DF012574)
DESPACHO/DECISÃO
O executado requer o levantamento da restrição de circulação incidente sobre o veículo de placa P0H9E65, com a manutenção apenas da restrição de transferência, ao fundamento de que aderiu ao parcelamento do débito e necessita utilizar o bem para exercer sua atividade laboral e cumprir as parcelas ajustadas.
A União manifesta-se favoravelmente ao pedido, sem oposição ao levantamento da restrição de circulação, requerendo apenas a manutenção da restrição de transferência sobre o veículo penhorado. Informa, ainda, que o crédito exequendo permanece parcelado.
Considerando a concordância da exequente e a notícia de que o débito permanece com exigibilidade suspensa em razão do parcelamento, DEFIRO o pedido.
Determino o levantamento da restrição de circulação incidente sobre o veículo de placa P0H9E65, permanecendo, contudo, a restrição de transferência, conforme requerido pela exequente.
Tendo em vista a informação de que o crédito exequendo permanece parcelado, SUSPENDO o curso da presente execução fiscal, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional e do art. 922 do Código de Processo Civil, permanecendo hígidas as garantias já constituídas.
Aguarde-se o cumprimento do parcelamento até ulterior comunicação da Fazenda Nacional acerca de sua quitação ou eventual rescisão.
Intimem-se.
Belo Horizonte, data da assinatura.