Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
AUTOR: CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS - MG136766, DAFILA BIANCA CAMARGOS - MG130481, LUCAS PULIER FERREIRA - MG125984
REU: LUCIANO PEREIRA DE FREITAS O Exmo. Sr. Juiz exarou: Tendo em vista que a Caixa Econômica Federal informou a celebração de acordo na via administrativa, com pagamento da dívida objeto dos autos (ID 987814677), homologo o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, forte no art. 487, III, “b”. Sem condenação em custas finais, a teor do disposto no art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Nos termos dos arts. 1.009 e 1.010 do CPC, em havendo interposição de apelação,
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberlândia-MG - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG Juiz Titular: JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: ELISÂNGELA GREEK NOVAES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001497-06.2020.4.01.3803 - MONITÓRIA (40) - PJe intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de serem suscitadas pelo apelado, nas contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC, ou em caso de apresentação de apelação adesiva, intime-se o apelante para manifestação ou contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC). Cumpridas as determinações supra, observadas as cautelas de estilo e feitas as anotações e lançamentos de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Por outro lado, caso não tenha havido interposição de recurso, e transitada em julgado a sentença, certifique-se e arquivem-se os autos. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I. Uberlândia/MG, 20 de abril de 2022.