Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004327-31.2016.4.01.3502.
Sentença Tipo B - Proc PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO – CEP:75083-035 [email protected] SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:ADAO CRISPIM DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ABNER BATISTA FERNANDES – GO62181 SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de A, C, DA SILVA SUPREMA ALIMENTOS – ME e ADÃO CRISPIM DA SILVA. Realizados alguns atos processuais, a exequente, por meio da petição id 1740886581, informa a quitação da dívida extrajudicialmente e requer a extinção da presente execução. Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Proceda a secretaria a retirada das restrições que recaem sobre os veículos de placas NWG0954 e KDH4910 (id409010355 – págs. 32, 41 e 43). Comunique-se o relator do agravo de instrumento nº 1012540-29.2022.4.01.0000. Intime-se a CEF para no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais, no valor de R$ 281,27, devendo comprovar nos autos o respectivo pagamento. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, 13 de novembro de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
14/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
13/11/2023, 11:21
Processo devolvido à Secretaria
13/11/2023, 09:21
Documento (Certidão)
13/11/2023, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 09:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004327-31.2016.4.01.3502.
Sentença Tipo B - Proc PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO – CEP:75083-035 [email protected] SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:ADAO CRISPIM DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ABNER BATISTA FERNANDES – GO62181 SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de A, C, DA SILVA SUPREMA ALIMENTOS – ME e ADÃO CRISPIM DA SILVA. Realizados alguns atos processuais, a exequente, por meio da petição id 1740886581, informa a quitação da dívida extrajudicialmente e requer a extinção da presente execução. Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Proceda a secretaria a retirada das restrições que recaem sobre os veículos de placas NWG0954 e KDH4910 (id409010355 – págs. 32, 41 e 43). Comunique-se o relator do agravo de instrumento nº 1012540-29.2022.4.01.0000. Intime-se a CEF para no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais, no valor de R$ 281,27, devendo comprovar nos autos o respectivo pagamento. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, 13 de novembro de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
14/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
13/11/2023, 11:21
Processo devolvido à Secretaria
13/11/2023, 09:21
Documento (Certidão)
13/11/2023, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 09:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/11/2023, 09:21
Documento (Certidão)
13/11/2023, 08:35
Conclusão (para julgamento)
13/11/2023, 08:31
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 08:31
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 11:06
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 15:23
Documento (Certidão)
07/07/2023, 14:01
Ato ordinatório
07/07/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 15:40
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:44
Publicação
17/03/2023, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004327-31.2016.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ADAO CRISPIM DA SILVA, A,C, DA SILVA SUPREMA ALIMENTOS - ME DESPACHO 1. À vista do agravo de instrumento interposto pela executada (ID1129585291), mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Não havendo comunicação acerca de antecipação da pretensão recursal, dê-se seguimento ao processo. 3. Intimem-se. Anápolis, na data da assinatura. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
15/03/2023, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 10:56
Mero expediente
15/03/2023, 10:56
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 10:48
Decurso de Prazo
21/06/2022, 03:51
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 12:39
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 00:50
Publicação
27/05/2022, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2022, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0004327-31.2016.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ADAO CRISPIM DA SILVA, A,C, DA SILVA SUPREMA ALIMENTOS - ME VALOR DA DÍVIDA: R$ 37,942.09 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida nos artigos 10 e 203, § 4º do CPC, na Portaria n. 01/2019 desta 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, o presente feito terá a seguinte movimentação:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte executada a fim de que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre a petição id 1009279295. Anápolis/GO, 25 de maio de 2022. Assinado digitalmente Servidor
26/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
25/05/2022, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 12:53
Ato ordinatório
25/05/2022, 12:53
Decurso de Prazo
27/04/2022, 00:20
Decurso de Prazo
26/04/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 11:15
Publicação
30/03/2022, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 01:23
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004327-31.2016.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIA LENITA GOMES DE QUEIROZ - AL9667 e ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:ADAO CRISPIM DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ABNER BATISTA FERNANDES - GO62181 DECISÃO Vieram os autos conclusos para análise do pedido do executado de impenhorabilidade do veículo FIAT/STRADA TREK FLEX, PLACA NWG-0954, RENAVAM 00310986486, ANO/MODELO: 2010/2011 e suspensão do leilão designado para o dia 29/03/2022. Manifestação da CEF no id 997027668. Vieram os autos conclusos. Decido. O veículo foi penhorado em 20/03/2018 e foi avaliado em 22/11/2018 com intimação do executado da referida penhora. Agora, quase 4 anos da penhora, o executado alega ser microempreendedor individual no ramo de produção e comercialização de mandioca e que necessita do veículo para transportar os produtos e até mesmo efetuar todas as entregas de mandioca. Pois bem. Dispõe o artigo 833 do CPC: Art. 833. São impenhoráveis: V – os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; Nesse aspecto, é preciso registrar que, em que pese a alegada utilidade do veículo, não se vislumbra a ocorrência de qualquer das circunstâncias descritas nos incisos art. 833 do CPC, a ensejar o reconhecimento de sua impenhorabilidade. Com efeito, o veículo facilita o trabalho mas não é essencial ao desempenho da atividade econômica (produção de mandioca). Ainda, o transporte da mandioca e a entrega pode ser desempenhada por outros meios (carroça, por exemplo, dentre outros, já que Campo Limpo de Goiás é uma cidade pequena).
Ante o exposto, REJEITO a alegação de impenhorabilidade do veículo FIAT/STRADA TREK FLEX, PLACA NWG-0954 e suspensão da execução. Intime-se a CEF, com urgência, para informar se o débito está sujeito a redução pelo pagamento à vista, ante a proposta do executado de quitação pelo montante de R$10.000,00. Em caso negativo, deverá informar se aceita a proposta de pagamento em 37 parcelas de R$1.025,46, conforme proposto pelo executado. Intimem-se. Anápolis/ GO, 28 de março de 2022. ALAOR PIACINI Juiz Federal
29/03/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
28/03/2022, 13:59
Documento (Certidão)
28/03/2022, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 13:58
Outras Decisões
28/03/2022, 13:58
Conclusão (para decisão)
25/03/2022, 17:33
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 11:16
Decurso de Prazo
25/03/2022, 02:19
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 04:40
Expedida/Certificada
21/03/2022, 12:56
Expedida/Certificada
21/03/2022, 12:56
Publicação
17/03/2022, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0004327-31.2016.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: ADAO CRISPIM DA SILVA, A,C, DA SILVA SUPREMA ALIMENTOS - ME VALOR DA DÍVIDA: $37,942.09 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida nos artigos 10 e 203, § 4º do CPC, na Portaria n. 01/2019 desta 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, o presente feito terá a seguinte movimentação:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a petição id 968717167, requerendo o que entender de direito. Anápolis/GO, 15 de março de 2022. Assinado digitalmente Servidor
16/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
15/03/2022, 18:31
Expedida/Certificada
15/03/2022, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 18:31
Ato ordinatório
15/03/2022, 18:31
Decurso de Prazo
15/03/2022, 03:26
Decurso de Prazo
11/03/2022, 08:07
Decurso de Prazo
10/03/2022, 01:55
Decurso de Prazo
10/03/2022, 01:55
Decurso de Prazo
10/03/2022, 01:41
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 00:35
Documento (Certidão)
25/02/2022, 17:48
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 15:12
Mandado (entregue ao destinatário)
23/02/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 11:05
Mandado
11/02/2022, 14:54
Publicação
11/02/2022, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004327-312016.4.01.3502.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás Subseção Judiciária de Anápolis Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO, CEP:75.083-035 E-mail: [email protected], Fone: 4015 8626 DESPACHO / EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Defiro o pedido id's 409010355, pág. 70 e 567187890. Verifico não existir óbice à designação de hasta pública para alienação do bem penhorado. Desse modo, pelo presente, se faz saber a todos, que será levado a leilão, na modalidade ELETRÔNICA, os bens penhorados no id 409010355, pág 41, de propriedade do executado ADÃO CRISPIM DA SILVA, na seguinte forma: Primeiro Leilão: captação de lances no dia 29/03/2022, a partir das 14:00min, os bens só poderão ser arrematados, no mínimo, pelo valor de avaliação. Segundo Leilão: captação de lances no dia 29/03/2022, com encerramento as 15:00min, os bens poderão ser arrematados por valor menor, desde que não inferior a 50% do valor da avaliação. – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que é Exequente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e Executados, ADÃO CRISPIM DA SILVA, CPF: 956.358.151-20 e A.C DA SILVA SUPREMA ALIMENTOS – ME. BENS: 01: FIAT/STRADA TREK FLEX, PLACA NWG-0954, RENAVAM 00310986486, ANO/MODELO: 2010/2011. AVALIAÇÃO: R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais). LOCALIZAÇÃO: Rua Miguel Elias, quadra 05, lote 04, Vila Boa, Campo Limpo de Goiás. FIEL DEPOSITÁRIO: Adão Crispim da Silva. ÔNUS: 01 - Licenciamento exercício 2021 – R$ 274,75. 02- IPVA e Licenciamento exercício 2022 – R$ 1.207,84. 03 - Auto de infração T003257440 – R$ 293,47. VALOR DO DEBITO: R$ 37.942,09 (Trinta e sete mil, novecentos e quarenta e dois reais e nove centavos) atualizados em dezembro de 2015. LEILOEIROS: IVAN RODRIGUES NOGUEIRA, JUCEG n° 054 e LEONARDO COELHO AVELAR, JUCEG N° 067. COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão será 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (não se incluindo no valor do lance). Em caso de adjudicação antes da hasta pública, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a ser paga por quem der causa. Em casa de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem à hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor de R$ 10.000,00. MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela internet, através do site www.arrematabem.com.br devendo, 24h antes do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC. Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada. No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Não será permitido o pagamento da arrematação mediante cheque, devendo ser realizado apenas em dinheiro ou transferência bancária (TED) em conta vinculada ao processo na agência 3258 da Caixa Economica Federal (PAB na justiça federal de Anápolis). Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. OBSERVAÇÃO: Salienta-se deverá ser pago pelo arrematante, além do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, o valor de 0,5 (meio por cento) referente as custas judiciais (sobre o valor da arrematação), conforme prevê o artigo 1º §2º da tabela III da Lei 9.289 de 4 de julho de 1986. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis, #data_extenso#. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
11/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2022, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 18:47
Expedida/Certificada
10/02/2022, 18:46
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2022, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004327-312016.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás Subseção Judiciária de Anápolis Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO, CEP:75.083-035 E-mail: [email protected], Fone: 4015 8626 DESPACHO / EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Defiro o pedido id's 409010355, pág. 70 e 567187890. Verifico não existir óbice à designação de hasta pública para alienação do bem penhorado. Desse modo, pelo presente, se faz saber a todos, que será levado a leilão, na modalidade ELETRÔNICA, os bens penhorados no id 409010355, pág 41, de propriedade do executado ADÃO CRISPIM DA SILVA, na seguinte forma: Primeiro Leilão: captação de lances no dia 29/03/2022, a partir das 14:00min, os bens só poderão ser arrematados, no mínimo, pelo valor de avaliação. Segundo Leilão: captação de lances no dia 29/03/2022, com encerramento as 15:00min, os bens poderão ser arrematados por valor menor, desde que não inferior a 50% do valor da avaliação. – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que é Exequente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e Executados, ADÃO CRISPIM DA SILVA, CPF: 956.358.151-20 e A.C DA SILVA SUPREMA ALIMENTOS – ME. BENS: 01: FIAT/STRADA TREK FLEX, PLACA NWG-0954, RENAVAM 00310986486, ANO/MODELO: 2010/2011. AVALIAÇÃO: R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais). LOCALIZAÇÃO: Rua Miguel Elias, quadra 05, lote 04, Vila Boa, Campo Limpo de Goiás. FIEL DEPOSITÁRIO: Adão Crispim da Silva. ÔNUS: 01 - Licenciamento exercício 2021 – R$ 274,75. 02- IPVA e Licenciamento exercício 2022 – R$ 1.207,84. 03 - Auto de infração T003257440 – R$ 293,47. VALOR DO DEBITO: R$ 37.942,09 (Trinta e sete mil, novecentos e quarenta e dois reais e nove centavos) atualizados em dezembro de 2015. LEILOEIROS: IVAN RODRIGUES NOGUEIRA, JUCEG n° 054 e LEONARDO COELHO AVELAR, JUCEG N° 067. COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão será 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (não se incluindo no valor do lance). Em caso de adjudicação antes da hasta pública, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a ser paga por quem der causa. Em casa de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem à hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor de R$ 10.000,00. MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela internet, através do site www.arrematabem.com.br devendo, 24h antes do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC. Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada. No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Não será permitido o pagamento da arrematação mediante cheque, devendo ser realizado apenas em dinheiro ou transferência bancária (TED) em conta vinculada ao processo na agência 3258 da Caixa Economica Federal (PAB na justiça federal de Anápolis). Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. OBSERVAÇÃO: Salienta-se deverá ser pago pelo arrematante, além do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, o valor de 0,5 (meio por cento) referente as custas judiciais (sobre o valor da arrematação), conforme prevê o artigo 1º §2º da tabela III da Lei 9.289 de 4 de julho de 1986. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis, #data_extenso#. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
10/02/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
09/02/2022, 15:21
Documento (Certidão)
09/02/2022, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 15:21
Mero expediente
09/02/2022, 15:21
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 13:22
Documento (Certidão)
09/02/2022, 12:31
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 11:24
Decurso de Prazo
07/12/2021, 02:46
Decurso de Prazo
04/12/2021, 01:35
Decurso de Prazo
04/12/2021, 01:35
Publicação
29/11/2021, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2021, 19:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Processo nº 0004327-31.2016.4.01.3502 DESPACHO Defiro o requerido pela(o) exequente ID 567187890. Nomeio o Sr. IVAN RODRIGUES NOGUEIRA, inscrito na JUCEG sob o nº. 054 ([email protected]) para exercer a função de leiloeiro (art. 883 do CPC), Intimando-o para que apresente o “check list”. Ressalta-se que constitui encargo do leiloeiro as seguintes providências: a) Diligências necessárias junto aos respectivos órgãos para obtenção de certidões atualizadas dos bens e verificação de suas irregularidades; b) Convocação pessoal das partes e, quando for necessário, de terceiros (outros credores, cônjuge, etc.) acerca dos atos inerentes ao leilão. Desde já, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Caso haja adjudicação antes da hasta pública, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação. Após a manifestação do leiloeiro, voltem-me os autos conclusos para saneamento de eventuais irregularidades, bem como para a designação de data para o leilão. Intime-se. Anápolis, 9 de novembro de 2021. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
26/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 12:46
Publicação
11/11/2021, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Processo nº 0004327-31.2016.4.01.3502 DESPACHO Defiro o requerido pela(o) exequente ID 567187890. Nomeio o Sr. IVAN RODRIGUES NOGUEIRA, inscrito na JUCEG sob o nº. 054 ([email protected]) para exercer a função de leiloeiro (art. 883 do CPC), Intimando-o para que apresente o “check list”. Ressalta-se que constitui encargo do leiloeiro as seguintes providências: a) Diligências necessárias junto aos respectivos órgãos para obtenção de certidões atualizadas dos bens e verificação de suas irregularidades; b) Convocação pessoal das partes e, quando for necessário, de terceiros (outros credores, cônjuge, etc.) acerca dos atos inerentes ao leilão. Desde já, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Caso haja adjudicação antes da hasta pública, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação. Após a manifestação do leiloeiro, voltem-me os autos conclusos para saneamento de eventuais irregularidades, bem como para a designação de data para o leilão. Intime-se. Anápolis, 9 de novembro de 2021. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
10/11/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
09/11/2021, 14:14
Documento (Certidão)
09/11/2021, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 14:14
Mero expediente
09/11/2021, 14:14
Conclusão (para despacho)
09/11/2021, 10:41
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 10:32
Petição (Petição (outras))
04/06/2021, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 14:05
Documento (Outros documentos)
24/05/2021, 14:04
Decurso de Prazo
10/03/2021, 00:16
Decurso de Prazo
10/03/2021, 00:13
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 15:37
Publicação
27/02/2021, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004327-31.2016.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: ADAO CRISPIM DA SILVA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ADAO CRISPIM DA SILVA A,C, DA SILVA SUPREMA ALIMENTOS - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 31 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente)
01/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004327-31.2016.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: ADAO CRISPIM DA SILVA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ADAO CRISPIM DA SILVA A,C, DA SILVA SUPREMA ALIMENTOS - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 31 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente)
01/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004327-31.2016.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: ADAO CRISPIM DA SILVA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ADAO CRISPIM DA SILVA A,C, DA SILVA SUPREMA ALIMENTOS - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 31 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente)
01/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004327-31.2016.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: ADAO CRISPIM DA SILVA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ADAO CRISPIM DA SILVA A,C, DA SILVA SUPREMA ALIMENTOS - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 31 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente)