Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000092-18.2018.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO JACOB NETO - GO20271, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, JACO CARLOS SILVA COELHO - GO13721 e SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 POLO PASSIVO:MOACIR PONTE VOLPI DESPACHO 1) Considerando que a parte executada, embora intimada, não pagou o débito e ainda deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação, intime-se a CEF para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe de forma clara e expressa, em petição, o valor atualizado do débito acrescido da multa de 10% e honorários advocatícios também no percentual de 10%. (Art. 523, § 1.º, do CPC). 2) Decorrido o prazo sem manifestação ou sem cumprimento do item supra, arquivem-se os autos provisóriamente. 3) Em caso de cumprimento do item 1 pela CEF, proceda-se a secretaria, nos termos do art. 523, §3º, do CPC, aos atos de penhora (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), até o limite do débito exequendo informado. 4) Havendo bloqueio de dinheiro: i) desbloqueie-se imediatamente o valor excedente e o considerado ínfimo por este Juízo; ii) intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da impenhorabilidade do valor; iii) decorrido o prazo do item supra, sem manifestação da executada, proceda-se à transferência para conta judicial. 5) Após a juntada das consultas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, vista ao exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que lhe couber. 6) Deverá a exequente em caso de solicitação de prosseguimento da penhora verificar e informar ao juízo se o bem está gravado com penhor, hipoteca, anticrese, alienação fiduciária, usufruto, uso ou habitação, promessa de compra e venda registrada, enfim, tudo que lhe incumbe nos termos do art. 799 do CPC, observando que cabe a ela própria diligenciar no sentido de identificar e indicar os destinatários de eventuais intimações previstas no referido artigo. 7) Decorrido o prazo supra do item '5' sem manifestação ou se assim requerer, suspenda-se a presente execução por 01 (um) ano (art. 921 do CPC). 8) Após o prazo de suspensão, não havendo manifestação da exequente, remeta-se os autos ao arquivo provisório independentemente de nova intimação (art. 921, §2º, do CPC). Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal