Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: UNIÃO FEDERAL
REU: LUIS CARLOS KESSLER DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a)
REU: METON PORTO GADELHA - RJ047496 O Exmo. Sr. Juiz exarou: [...]
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 9ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular: DIEGO LEONARDO ANDRADE DE OLIVEIRA Dir. Secret.: RAFAEL OLIVEIRA LOPES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0011014-67.2010.4.01.3200 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO AUTORAL, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, para condenar os requeridos a ressarcirem a União em relação aos valores pagos no bojo do processo trabalhista n. 00136/2002-351-11-00, ao reclamante Nildomar Maricauá de Melo. Condeno os requeridos nas custas e no pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC. Os valores devem ser atualizados conforme Tema 905 do STJ e Manual de Cálculos da Justiça Federal. Intimem-se. Interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazões e, oportunamente, encaminhem-se os autos para o 2º grau de jurisdição. Após o trânsito em julgado, certifique-se e dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias. Sem requerimentos, arquivem-se os autos. Manaus, data conforme assinatura.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: UNIÃO FEDERAL
REU: LUIS CARLOS KESSLER DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a)
REU: METON PORTO GADELHA - RJ047496 O Exmo. Sr. Juiz exarou: [...]
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 9ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular: DIEGO LEONARDO ANDRADE DE OLIVEIRA Dir. Secret.: RAFAEL OLIVEIRA LOPES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0011014-67.2010.4.01.3200 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO AUTORAL, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, para condenar os requeridos a ressarcirem a União em relação aos valores pagos no bojo do processo trabalhista n. 00136/2002-351-11-00, ao reclamante Nildomar Maricauá de Melo. Condeno os requeridos nas custas e no pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC. Os valores devem ser atualizados conforme Tema 905 do STJ e Manual de Cálculos da Justiça Federal. Intimem-se. Interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazões e, oportunamente, encaminhem-se os autos para o 2º grau de jurisdição. Após o trânsito em julgado, certifique-se e dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias. Sem requerimentos, arquivem-se os autos. Manaus, data conforme assinatura.
07/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 15:13
Expedida/Certificada
06/12/2022, 15:13
Processo devolvido à Secretaria
17/10/2022, 17:04
Procedência
17/10/2022, 17:04
Conclusão (para julgamento)
05/08/2022, 14:43
Decurso de Prazo
21/06/2022, 03:50
Publicação
27/05/2022, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2022, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: UNIÃO FEDERAL
REU: LUIS CARLOS KESSLER DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a)
REU: METON PORTO GADELHA - RJ047496 O Exmo. Sr. Juiz exarou: [...]
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 9ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular: DIEGO LEONARDO ANDRADE DE OLIVEIRA Dir. Secret.: RAFAEL OLIVEIRA LOPES AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0011014-67.2010.4.01.3200 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
Ante o exposto, ADMITO A PROVA EMPRESTADA apresentada pelo réu LUIS CARLOS KESSLER DOS SANTOS e REVOGO A DECISÃO QUE DETERMINOU A PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA nestes autos. À vista do conteúdo do laudo grafotécnico presente nos autos, que atesta a falsidade no ato constitutivo da empresa SICLO ENGENHARIA E TERCEIRIZACAO LTDA, DECLARO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU LUIS CARLOS KESSLER DOS SANTOS, haja vista não ser sócio da empresa ré, determinando sua exclusão da lide. Quanto ao objeto da ação, vejo que não há necessidade de produção de novas provas, visto que os fatos narrados pela União são comprovados a partir dos documentos extraídos do processo nº 2004.32.00.006900-3. Assim, DECLARO O PROCESSO SANEADO e ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. Intimem-se a União e a DPU. Intime-se o réu LUIS CARLOS KESSLER DOS SANTOS na pessoa do advogado constituído. Intime-se o perito nomeado nestes autos. Preclusa a decisão, concluam-se os autos para sentença.
26/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 13:03
Decurso de Prazo
01/04/2022, 08:03
Decurso de Prazo
01/04/2022, 08:03
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 18:39
Documento (Certidão)
03/02/2022, 11:21
Expedida/Certificada
02/02/2022, 14:00
Expedida/Certificada
02/02/2022, 14:00
Processo devolvido à Secretaria
11/01/2022, 16:07
Decisão de Saneamento e Organização
11/01/2022, 16:07
Conclusão (para despacho)
03/08/2021, 18:16
Decurso de Prazo
05/06/2021, 01:20
Decurso de Prazo
05/06/2021, 01:20
Decurso de Prazo
28/05/2021, 00:42
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 23:06
Publicação
14/04/2021, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2021, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011014-67.2010.4.01.3200.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: LUIS CARLOS KESSLER DOS SANTOS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUIS CARLOS KESSLER DOS SANTOS METON PORTO GADELHA - (OAB: RJ047496) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias., 12 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)
13/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 12:38
Documento (Certidão)
12/04/2021, 12:15
Documento (Outros documentos)
12/04/2021, 12:15
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
09/04/2021, 07:42
Ato ordinatório
05/04/2021, 14:32
Documento (Carta precatória)
05/04/2021, 14:32
Devolvidos os autos
05/04/2021, 14:32
Ato ordinatório
27/02/2020, 16:05
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)