Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0020642-48.2013.4.01.3500.
EXEQUENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: GIUSEPPE MEGNA, JACOB DURVAL DE AQUINO, IRANI RODRIGUES MOREIRA & CIA LTDA - ME, LIGREDE - CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME, JAMES FERRAZ ALVIM NETTO DECISÃO Tratam os autos de Cumprimento de Sentença requerido pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL e UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de GIUSEPPE MEGNA, JACOB DURVAL DE AQUINO, IRANI RODRIGUES MOREIRA & CIA LTDA - ME, LIGREDE - CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - ME e JAMES FERRAZ ALVIM NETTO, objetivando a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais. Inicialmente, verifico que a presente execução iniciou-se em 08/11/2012 (ver decisão de fls 197/198, correspondente às fls. 191/192 dos autos físicos), ou seja, há mais de 09 (nove) anos, ainda sob a égide da redação do artigo 475-J do Código de Processo Civil de 1973, introduzido pela Lei nº 11.232/2005, sendo que apenas os executados GOIÁS CONSTRUTORA, GOVESA CONSTRUTORA LTDA; GRÁFICA E EDITORA O POPULAR LTDA, GRANOL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S/A, HÉLIO BATISTA NOVAES, J. CÂMARA E IRMÃOS S/A e GERALDO AUGUSTO DA SILVA efetuaram o pagamento voluntário da dívida, e ainda foi homologada a desistência do BACEN quanto aos executados GIRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA (denominação atual: LIGREDE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA) e IRANI RODRIGUES MOREIRA E CIA LTDA (ver decisão fls. 1032/1033, ID 842597064). Deste modo, o presente cumprimento de sentença está prosseguindo apenas em relação a JAMES FERRAZ ALVIM NETTO, GIUSEPPE MEGNA, JACOB DURVAL DE AQUINO (pertinente às execuções promovidas pela UNIÃO/PFN e pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL), GIRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA (atual LIGREDE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA) e IRANI RODRIGUES MOREIRA E CIA LTDA (ambos em relação apenas à UNIÃO/PFN). Às fls. 1038/1063, ID 866445593), foi juntada carta precatória para penhora, avaliação, depósito e registro de imóvel de propriedade do executado GIUSEPPE MEGNA. O executado JACOB DURVAL DE AQUINO juntou aos autos o comprovante de pagamento da dívida feita ao BACEN (fls. 1027/1030, IDs 839995111, 839995112 e 839995114). Intimados a se manifestarem sobre o quitação acima mencionada e sobre a ocorrência de eventual prescrição intercorrente, a União alegou que tal prescrição não ocorreu e requereu o prosseguimento da execução, enquanto o BACEN requereu a extinção do feito pelo pagamento em relação ao executado JACOB DURVAL DE AQUINO e o prosseguimento da execução em relação aos devedores remanescentes, asseverando que não ocorreram as hipóteses necessárias para se declarar a prescrição intercorrente (petição de fls. 1064, ID 869871567). Por meio da petição de fls. 1070/1071 (ID 980147695), o executado GIUSEPPE MEGNA manifestou o interesse de quitar a dívida, requerendo a apresentação de planilha atualizada por parte da União. É o relato pertinente. Decido. Inicialmente, destaco que a prescrição intercorrente não se restringe às hipóteses em que tenha havido formal suspensão da execução e remessa ao arquivo provisório, tanto na sistemática do art. 40, §1º e 2º, da Lei 6.830/80 – atinente à execução fiscal, quanto em situação análoga sob o rito do Código de Processo Civil. O Superior Tribunal de Justiça definiu que “a realização de diligências que se mostram ineficazes e infrutíferas a localizar o devedor ou seus bens não suspendem ou interrompem a prescrição (EDcl no AgRg no AREsp 594.062/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)”. Assim, em termos práticos, independentemente de suspensão da ação, ocorrerá o transcurso do prazo de prescrição intercorrente. Ou seja, a prescrição intercorrente terá curso normal independentemente de decisão de suspensão da execução, especialmente nas hipóteses em que não forem localizados bens passíveis de penhora e/ou não encontrado o devedor, sendo que nesta execução os exequentes lograram penhorar bens apenas do devedor GIUSEPPE MEGNA (ver precatória juntada às fls. 1038/1063, ID 866445593). Deve ser salientado, também, que no presente caso não houve paralisação da ação por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, a exemplo de demora na citação por erro da Secretaria, de modo que não há qualquer impedimento ao seu reconhecimento (AC 0000194-12.2012.4.01.3202 / AM, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES, SÉTIMA TURMA, e-DJF1 p.1136 de 26/04/2013). Tais julgados se amoldam à perfeição no presente cumprimento de sentença, que tramita há mais de 09 (nove) anos e no qual a parte exequente ainda não conseguiu sucesso nas diligências realizadas para localizar bens passíveis de garantir a execução, razão pela qual se impõe o reconhecimento da prescrição intercorrente. Importante destacar que a continuidade do feito tem gerado maiores custos às próprias exequentes.
Intimação - Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, em relação a JAMES FERRAZ ALVIM NETTO, JACOB DURVAL DE AQUINO (pertinente às execuções promovidas pela UNIÃO/PFN e pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL), GIRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA (atual LIGREDE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA) e IRANI RODRIGUES MOREIRA E CIA LTDA (ambos em relação apenas à UNIÃO/PFN), reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente (art. 924, inciso V, do CPC) e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. Conforme requerido pelo BACEN (petição de fls. 1064, ID 869871567), quanto ao pagamento a ele feito pelo executado JACOB DURVAL DE AQUINO, e considerando que, satisfeita a obrigação, extingue-se o feito (art. 924, inciso II, do CPC), declaro, por sentença, EXTINTA, pelo pagamento, a presente execução (art. 925 do CPC) em relação à referida autarquia. Deixo de condenar os exequentes em honorários advocatícios por ser incabível na espécie (REsp. 1.769.201-SP, STJ) Sem custas. Como a presente execução deverá prosseguir apenas com relação ao executado GIUSEPPE MEGNA, intimem-se os exequentes a apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada da dívida, conforme requerido pelo mencionado executado às fls. 1070/1071 (ID 980147695). Goiânia - GO, (ver data da assinatura no rodapé). Jesus Crisóstomo de Almeida JUIZ FEDERAL (assinado digitalmente)
26/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
25/05/2022, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 16:25
Expedida/Certificada
25/05/2022, 16:23
Processo devolvido à Secretaria
25/05/2022, 13:33
Outras Decisões
25/05/2022, 13:33
Conclusão (para decisão)
25/05/2022, 11:29
Processo devolvido à Secretaria
25/05/2022, 11:29
Movimentação processual
25/05/2022, 11:29
Processo devolvido à Secretaria
12/04/2022, 19:14
Movimentação processual
12/04/2022, 19:14
Documento (Certidão)
12/04/2022, 19:14
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 15:39
Decurso de Prazo
26/02/2022, 01:37
Petição (Petição (outras))
21/12/2021, 17:05
Documento (Certidão)
17/12/2021, 11:48
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 15:59
Expedida/Certificada
02/12/2021, 16:12
Processo devolvido à Secretaria
02/12/2021, 15:46
Outras Decisões
02/12/2021, 15:46
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 07:26
Redistribuição (sorteio; suspeição)
30/11/2021, 17:11
Mandado (entregue ao destinatário)
30/11/2021, 16:32
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 16:32
Processo devolvido à Secretaria
30/11/2021, 13:17
Suspeição
30/11/2021, 13:17
Conclusão (para decisão)
30/11/2021, 10:40
Documento (Certidão)
30/11/2021, 10:27
Mandado
13/09/2021, 15:53
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2021, 12:32
Documento (Certidão)
15/06/2021, 18:29
Expedição de documento (Carta precatória)
10/06/2021, 19:30
Decurso de Prazo
11/03/2021, 03:35
Decurso de Prazo
10/03/2021, 02:35
Decurso de Prazo
10/03/2021, 02:33
Decurso de Prazo
10/03/2021, 02:32
Decurso de Prazo
10/03/2021, 02:27
Decurso de Prazo
10/03/2021, 01:43
Decurso de Prazo
10/03/2021, 01:40
Decurso de Prazo
10/03/2021, 01:39
Decurso de Prazo
10/03/2021, 01:39
Decurso de Prazo
10/03/2021, 01:38
Decurso de Prazo
10/03/2021, 01:38
Decurso de Prazo
10/03/2021, 00:48
Publicação
28/02/2021, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2021, 01:24
Publicação
27/02/2021, 05:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2021, 05:47
Publicação
27/02/2021, 05:47
Publicação
27/02/2021, 05:47
Publicação
27/02/2021, 05:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2021, 05:47
Publicação
27/02/2021, 05:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2021, 05:35
Publicação
27/02/2021, 05:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2021, 05:35
Publicação
27/02/2021, 05:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2021, 05:35
Petição (Petição (outras))
07/01/2021, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0020642-48.2013.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: BANCO CENTRAL DO BRASIL e outros POLO PASSIVO: GIUSEPPE MEGNA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JAMES FERRAZ ALVIM NETTO HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO - (OAB: GO6827) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 22 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente)
23/12/2020, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0020642-48.2013.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: BANCO CENTRAL DO BRASIL e outros POLO PASSIVO: GIUSEPPE MEGNA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JAMES FERRAZ ALVIM NETTO HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO - (OAB: GO6827) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 22 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente)
23/12/2020, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0020642-48.2013.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: BANCO CENTRAL DO BRASIL e outros POLO PASSIVO: GIUSEPPE MEGNA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GRANOL INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO SA LAERCIO ANTONIO GERALDI - (OAB: SP69063) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 22 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente)
23/12/2020, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0020642-48.2013.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: BANCO CENTRAL DO BRASIL e outros POLO PASSIVO: GIUSEPPE MEGNA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GRANOL INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO SA LAERCIO ANTONIO GERALDI - (OAB: SP69063) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 22 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente)
23/12/2020, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0020642-48.2013.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: BANCO CENTRAL DO BRASIL e outros POLO PASSIVO: GIUSEPPE MEGNA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GOVESA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA IVETE PERES BORGES - (OAB: GO11394) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 22 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente)
23/12/2020, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
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Processo: 0020642-48.2013.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: BANCO CENTRAL DO BRASIL e outros POLO PASSIVO: GIUSEPPE MEGNA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GOVESA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA IVETE PERES BORGES - (OAB: GO11394) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 22 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente)
23/12/2020, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
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Processo: 0020642-48.2013.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: BANCO CENTRAL DO BRASIL e outros POLO PASSIVO: GIUSEPPE MEGNA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): J.CAMARA & IRMAOS S/A HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO - (OAB: GO6827) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 22 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente)
23/12/2020, 00:00
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Processo: 0020642-48.2013.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: BANCO CENTRAL DO BRASIL e outros POLO PASSIVO: GIUSEPPE MEGNA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): J.CAMARA & IRMAOS S/A HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO - (OAB: GO6827) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 22 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente)
23/12/2020, 00:00
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Processo: 0020642-48.2013.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: BANCO CENTRAL DO BRASIL e outros POLO PASSIVO: GIUSEPPE MEGNA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PRODUTORA, GRAFICA E EDITORA O POPULAR LTDA HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO - (OAB: GO6827) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 22 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente)
23/12/2020, 00:00
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Processo: 0020642-48.2013.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: BANCO CENTRAL DO BRASIL e outros POLO PASSIVO: GIUSEPPE MEGNA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PRODUTORA, GRAFICA E EDITORA O POPULAR LTDA HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO - (OAB: GO6827) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 22 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente)
23/12/2020, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
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Processo: 0020642-48.2013.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: BANCO CENTRAL DO BRASIL e outros POLO PASSIVO: GIUSEPPE MEGNA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): IRANI RODRIGUES MOREIRA & CIA LTDA - ME HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO - (OAB: GO6827) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 22 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente)
23/12/2020, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0020642-48.2013.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: BANCO CENTRAL DO BRASIL e outros POLO PASSIVO: GIUSEPPE MEGNA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): IRANI RODRIGUES MOREIRA & CIA LTDA - ME HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO - (OAB: GO6827) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 22 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente)
23/12/2020, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0020642-48.2013.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: BANCO CENTRAL DO BRASIL e outros POLO PASSIVO: GIUSEPPE MEGNA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JACOB DURVAL DE AQUINO HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO - (OAB: GO6827) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 22 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente)
23/12/2020, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0020642-48.2013.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: BANCO CENTRAL DO BRASIL e outros POLO PASSIVO: GIUSEPPE MEGNA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JACOB DURVAL DE AQUINO HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO - (OAB: GO6827) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 22 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente)
23/12/2020, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0020642-48.2013.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: BANCO CENTRAL DO BRASIL e outros POLO PASSIVO: GIUSEPPE MEGNA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): HELIO BAPTISTA NOVAES HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO - (OAB: GO6827) IVETE PERES BORGES - (OAB: GO11394) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 22 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente)
23/12/2020, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0020642-48.2013.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: BANCO CENTRAL DO BRASIL e outros POLO PASSIVO: GIUSEPPE MEGNA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): HELIO BAPTISTA NOVAES HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO - (OAB: GO6827) IVETE PERES BORGES - (OAB: GO11394) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 22 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente)
23/12/2020, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2020, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2020, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2020, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2020, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2020, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2020, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2020, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2020, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2020, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2020, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2020, 13:39
Documento (Certidão)
22/12/2020, 13:38
Documento (Outros documentos)
22/12/2020, 13:38
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
24/11/2020, 20:31
Ato ordinatório
24/11/2020, 15:05
Intimação
20/11/2020, 18:46
Expedição de documento (Carta precatória)
17/03/2020, 15:38
Outras Decisões
16/03/2020, 13:10
Conclusão (para decisão)
13/03/2020, 17:40
Documento (Outros documentos)
20/11/2019, 14:33
Recebimento
19/11/2019, 14:07
Entrega em carga/vista
08/11/2019, 09:23
Intimação
25/10/2019, 16:41
Publicação
30/09/2019, 09:19
Intimação
26/09/2019, 12:51
Intimação
24/09/2019, 13:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/09/2019, 09:54
Mandado
12/06/2019, 14:05
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2019, 18:39
Mandado
04/06/2019, 17:53
Ato ordinatório
31/05/2019, 15:45
deferimento
09/05/2019, 13:25
Documento (Outros documentos)
06/05/2019, 09:22
Recebimento
03/05/2019, 12:34
Entrega em carga/vista
29/03/2019, 08:39
Intimação
28/03/2019, 12:50
Intimação
27/03/2019, 13:44
Documento (Outros documentos)
27/03/2019, 13:43
Intimação
26/03/2019, 13:02
Ato ordinatório
27/02/2019, 14:49
Intimação
22/02/2019, 17:27
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2019, 16:51
Expedição de documento (Ofício)
20/02/2019, 16:38
Outras Decisões
20/02/2019, 16:38
Conclusão (para decisão)
20/02/2019, 14:00
Documento (Outros documentos)
14/11/2018, 13:47
Recebimento
13/11/2018, 14:58
Entrega em carga/vista
31/10/2018, 08:55
Intimação
30/10/2018, 16:01
Documento (Outros documentos)
07/08/2018, 12:28
Intimação
26/07/2018, 11:39
Intimação
04/07/2018, 17:15
Intimação
04/07/2018, 15:46
Documento (Outros documentos)
04/06/2018, 09:44
Documento (Carta precatória)
28/05/2018, 12:26
Devolvidos os autos
28/05/2018, 12:26
Documento (Outros documentos)
28/05/2018, 12:25
Recebimento
23/05/2018, 13:13
Entrega em carga/vista
18/05/2018, 10:26
Intimação
16/05/2018, 14:53
Intimação
16/05/2018, 14:52
Intimação
27/04/2018, 12:57
Documento (Outros documentos)
27/04/2018, 12:54
Intimação
27/03/2018, 13:02
Intimação
27/03/2018, 13:01
Ato ordinatório
27/03/2018, 12:46
Petição
27/03/2018, 12:45
deferimento
26/03/2018, 11:21
Mero expediente
23/03/2018, 18:00
Conclusão (para decisão)
22/03/2018, 16:32
Documento (Carta precatória)
14/03/2018, 09:10
Devolvidos os autos
14/03/2018, 09:10
Intimação
19/12/2017, 16:07
Intimação
07/12/2017, 14:30
Documento (Outros documentos)
07/12/2017, 14:29
Recebimento
07/12/2017, 14:29
Entrega em carga/vista
27/10/2017, 08:38
Intimação
25/10/2017, 15:20
Documento (Outros documentos)
25/10/2017, 15:20
Publicação
11/10/2017, 13:09
Intimação
06/10/2017, 14:41
Intimação
03/10/2017, 13:38
Publicação
02/10/2017, 13:57
Intimação
28/09/2017, 17:03
Intimação
26/09/2017, 10:45
Expedição de documento (Carta precatória)
21/09/2017, 10:30
Expedição de documento (Carta precatória)
05/09/2017, 14:15
Ato ordinatório
04/09/2017, 14:15
deferimento
24/08/2017, 14:16
Outras Decisões
24/08/2017, 13:07
Conclusão (para decisão)
23/08/2017, 14:58
Documento (Outros documentos)
15/08/2017, 16:22
Documento (Outros documentos)
14/08/2017, 12:41
Ato ordinatório
28/07/2017, 14:42
deferimento
27/07/2017, 14:59
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
27/07/2017, 14:58
Conclusão (para decisão)
26/07/2017, 17:42
deferimento
14/06/2017, 18:40
Intimação
16/05/2017, 09:37
Documento (Outros documentos)
12/05/2017, 16:12
Publicação
26/04/2017, 13:06
Intimação
24/04/2017, 13:12
Intimação
20/04/2017, 15:32
Intimação
19/04/2017, 17:29
Intimação
11/04/2017, 16:03
Documento (Outros documentos)
15/03/2017, 11:05
Recebimento
13/03/2017, 18:30
Entrega em carga/vista
24/02/2017, 08:52
Intimação
23/02/2017, 13:14
Documento (Outros documentos)
23/01/2017, 13:50
Ato ordinatório
05/12/2016, 18:06
Expedição de documento (Ofício)
02/12/2016, 18:45
Expedição de documento (Ofício)
18/11/2016, 15:04
Outras Decisões
17/11/2016, 14:18
Conclusão (para decisão)
11/11/2016, 16:21
Documento (Outros documentos)
04/07/2016, 17:02
Recebimento
04/07/2016, 13:10
Entrega em carga/vista
06/05/2016, 09:08
Intimação
02/05/2016, 16:09
Documento (Outros documentos)
13/04/2016, 10:39
Documento (Outros documentos)
30/03/2016, 12:41
Intimação
15/03/2016, 13:28
Ato ordinatório
15/03/2016, 13:27
Intimação
18/02/2016, 14:42
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2016, 14:00
Documento (Outros documentos)
07/01/2016, 10:04
Intimação
18/11/2015, 18:48
Documento (Outros documentos)
04/11/2015, 13:14
Recebimento
04/11/2015, 11:03
Entrega em carga/vista
25/09/2015, 08:09
Intimação
18/09/2015, 17:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/09/2015, 14:42
Mandado
14/08/2015, 16:32
Documento (Carta precatória)
29/07/2015, 11:25
Devolvidos os autos
29/07/2015, 11:25
Documento (Carta precatória)
10/07/2015, 13:52
Devolvidos os autos
10/07/2015, 13:52
Intimação
22/06/2015, 16:09
Documento (Carta precatória)
22/06/2015, 16:08
Devolvidos os autos
22/06/2015, 16:08
Intimação
18/06/2015, 09:51
Intimação
25/05/2015, 17:48
Documento (Outros documentos)
22/05/2015, 13:48
Intimação
19/05/2015, 16:28
Ato ordinatório
19/05/2015, 12:18
Intimação
14/05/2015, 16:05
Documento (Outros documentos)
12/05/2015, 11:24
Intimação
06/05/2015, 14:26
Recebimento
05/05/2015, 16:47
Entrega em carga/vista
30/04/2015, 08:36
Intimação
28/04/2015, 11:34
Expedição de documento (Carta precatória)
28/04/2015, 11:30
Expedição de documento (Carta precatória)
28/04/2015, 11:29
Expedição de documento (Carta precatória)
28/04/2015, 11:28
Remessa (outros motivos)
28/04/2015, 11:25
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2015, 11:25
Mandado
28/04/2015, 11:25
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2015, 11:24
Mandado
13/04/2015, 18:39
Outras Decisões
13/04/2015, 18:16
Conclusão (para decisão)
10/04/2015, 16:12
Documento (Outros documentos)
31/03/2015, 13:17
Intimação
24/03/2015, 17:21
Intimação
26/02/2015, 16:25
Intimação
03/02/2015, 15:46
Documento (Outros documentos)
02/02/2015, 13:04
Recebimento
30/01/2015, 17:49
Entrega em carga/vista
19/12/2014, 08:57
Intimação
15/12/2014, 18:25
Ato ordinatório
02/12/2014, 14:27
Expedição de documento (Ofício)
18/11/2014, 12:33
Expedição de documento (Ofício)
07/11/2014, 18:25
Documento (Outros documentos)
06/11/2014, 11:26
Intimação
28/10/2014, 16:59
Documento (Outros documentos)
21/10/2014, 10:34
Ato ordinatório
21/10/2014, 09:33
Intimação
17/10/2014, 14:23
Ato ordinatório
17/10/2014, 14:20
deferimento
08/10/2014, 17:10
Expedição de documento (Ofício)
08/10/2014, 10:01
Depósito de Bens/Dinheiro
24/09/2014, 18:22
Publicação
11/09/2014, 09:39
Intimação
09/09/2014, 14:40
Expedição de documento (Ofício)
04/07/2014, 13:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/07/2014, 19:05
Conclusão (para julgamento)
03/07/2014, 15:08
Recebimento
30/06/2014, 13:51
Entrega em carga/vista
20/06/2014, 09:19
Intimação
13/06/2014, 17:56
Documento (Outros documentos)
13/06/2014, 13:56
Intimação
04/06/2014, 14:08
Intimação
20/05/2014, 13:12
Documento (Outros documentos)
20/05/2014, 09:27
Intimação
16/05/2014, 14:14
Intimação
28/04/2014, 18:53
Ato ordinatório
02/04/2014, 18:28
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2014, 15:27
Expedição de documento (Ofício)
24/03/2014, 18:57
deferimento
24/03/2014, 18:47
Outras Decisões
24/03/2014, 18:17
Conclusão (para decisão)
21/03/2014, 17:26
deferimento
05/03/2014, 18:19
Depósito de Bens/Dinheiro
15/01/2014, 18:41
Ato ordinatório
15/01/2014, 18:39
Publicação
27/11/2013, 13:03
Intimação
22/11/2013, 17:21
Intimação
18/11/2013, 15:39
Recebimento
25/10/2013, 09:51
Intimação
30/09/2013, 14:28
Intimação
09/09/2013, 16:51
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Requisição de tratamento psiquiátrico)