Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Processo: 1007476-49.2020.4.01.3802.
EXECUTADO: GABRIELA DE BRITO LEITE E ROCHA PEREIRA FINALIDADE(S): 1) CITAR a executada GABRIELA DE BRITO LEITE E ROCHA PEREIRA - CPF: 065.243.556-44, com endereço na rua Heitor Meireles, 148 – Frei Eugênio OU Av. Filomena Cartafina, 6001 – casa 487 – Condomínio Terra Nova – Recreio dos Bandeirantes, Uberaba-,MG, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na inicial, Certidão de Dívida Ativa e despacho, acrescida das custas judiciais, ou garantir(em) a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). 2) Caso não seja efetivado o pagamento, tampouco garantida a execução, proceder à PENHORA ou ao ARRESTO de tantos bens quantos bastem para a garantia do Juízo na forma dos arts. 10 e 11 da Lei n. 6.830/80; nomear depositário; efetivar a avaliação e dar ciência ao(à)(s) executado(a)(s). 2.1) Se recair a penhora sobre imóvel, intimar o(s) cônjuge(s) do(a)(s) executado(a)(s), se casado(s) for(em), e intimar o Oficial do Registro de Imóveis respectivo para que proceda ao registro competente (art. 7º, IV e art. 14, I da Lei n. 6.830/80), a quem se fará a entrega da contrafé e da cópia do Termo ou do Auto de Penhora ou Arresto. 2.2) Se recair a penhora sobre veículo, entregar a contrafé e a cópia do Termo ou do Auto de Penhora ou Arresto, com a ordem de registro (art. 7º, IV e art. 14, II, ambos da Lei n. 6.830/80), na Repartição competente para a emissão do certificado de registro. 2.3) Se recair sobre ações, debêntures, quotas ou quaisquer títulos, créditos ou direitos societários nominativos, entregar a contrafé na Junta Comercial, na Bolsa de Valores e na Sociedade Comercial (art. 14, III, da Lei n. 6.830/80). 3) INTIMAR o depositário do(s) bem(ns) de que deverá guardá-lo(s), conservá-lo(s) e comunicar a este Juízo eventuais mudanças de endereço e, ainda, de que não poderá dispor do(s) bem(ns) depositado(s) sem prévia autorização judicial, sob pena de sanções legais. 4) CIENTIFICAR a executada de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor(em) embargos, contados da data da intimação da penhora, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. NATUREZA DA DÍVIDA: CDA n. 156/18; 624/19; VALOR DO DÉBITO: R$ 1.047,49 (mil e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos), atualizado em 22-09-2020, a ser corrigido na data do efetivo pagamento ANEXOS: Inicial id 404600847, r. Despacho inicial id 405701385, manifestação exequente id 935027652, r. Despacho id 984617184 SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Federal Hércules Quasímodo da Mota Dias, na Av. Maria Carmelita Castro Cunha, 30, Bairro Vila Olímpica, Uberaba-MG, no horário das 09 horas às 18 horas – fone: 34-2103-5160 Uberaba-MG, data infra - Assinado eletronicamente – Osmane Antônio dos Santos Juiz Federal
Citação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA - 3A. REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO VELASCO DE AZEVEDO FAYAD - GO37703 POLO PASSIVO:GABRIELA DE BRITO LEITE E ROCHA PEREIRA EDITAL DE CITAÇÃO O Juiz Federal da Segunda Vara da Subseção Judiciária de Uberaba-MG, Seção Judiciária de Minas Gerais, Osmane Antônio dos Santos, na forma da Lei, etc, faz saber a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, extraído dos autos da execução fiscal. Publicação gratuita: art. 8º, IV, da Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980. PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO: 1007476-49.2020.4.01.3802 CLASSE: 1116-EXECUÇÃO FISCAL UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)