Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: MACIL-AGROPECUARIA LTDA - ME DESPACHO Tendo em vista que houve a interposição de apelação Id. 1103755777, págs. 34/40,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amazonas 7ª Vara Federal Autos: 0007988-90.2012.4.01.3200 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTIME-SE o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de lei (art. 1.010, § 1º, do CPC). Após, com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as cautelas de estilo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC. Cumpra-se. Manaus, data da assinatura digital. MARA ELISA ANDRADE Juíza Federal
13/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007988-90.2012.4.01.3200.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:MACIL-AGROPECUARIA LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MACIL-AGROPECUARIA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. MANAUS, 26 de maio de 2022. (assinado eletronicamente)
27/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007988-90.2012.4.01.3200.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:MACIL-AGROPECUARIA LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MACIL-AGROPECUARIA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. MANAUS, 26 de maio de 2022. (assinado eletronicamente)