Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002159-74.2017.4.01.3808.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG DESPACHO Id 1110942770. Tendo em vista o manifesto desinteresse da parte exequente pelos bens penhorados nesta ação, determino a baixa dos gravames inseridos nos veículos id 298622945, p. 28. Defiro o pedido id 1110942770. Suspenda-se a execução pelo prazo de um ano, com base no art. 40 da Lei n. 6.830/80, intimando-se o exequente que, decorrido o prazo sem que haja manifestação ou sendo apenas requerido novo prazo, fica determinado, desde logo, independentemente de nova intimação, o arquivamento provisório do feito, sem baixa na distribuição, nos termos do art.40, § 2º da Lei n. 6.830/80. O TRF1 implantou o “Juízo 100% digital”, que consiste “forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizados remotamente, utilizando-se a rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem necessidade de comparecimento presencial das partes, dos advogados ou dos procuradores” (art. 2º da Resolução Presi 24/2021), para todas Varas da Justiça Federal da 1ª Região, exceto feitos de competência criminal (art. 1º da Resolução Presi 78/2022). Isso posto, em observância ao art. 3º, parágrafo 9º, da Resolução Presi 24/2021, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 30 dias interesse na adoção do referido regime de tramitação. Decorrido o prazo sem manifestação em sentido contrário, presumir-se-á o interesse na adoção do regime, devendo a Secretaria do Juízo incluir o feito na rotina específica. Intimem-se. Cumpra-se. Lavras/MG, data infra. DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS Juiz Federal