Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008678-56.2012.4.01.3900.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO DE SOUZA NUNES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO GONCALVES DIAS - MG95595, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212 e EDILENE WANDERLEY COSTA PEREIRA - PA33385 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Considerando o montante depositado na conta judicial informada no id 2257307457, informe o beneficiário da verba honorária contratual conta bancária de sua titularidade para que este juízo possa providenciar a transferência do respectivo percentual (30%), em cumprimento à Decisão proferida no A.I. 1032313-89.2024.4.01.0000 (ID 2192344499). Prazo: 5 dias. Sem prejuízo, solicite-se ao juízo do inventário 0801282-50.2023.8.14.0040 informação de conta bancária vinculada ao respectivo feito para que este juízo, após o procedimento acima, providencie a transferência do valor principal a ser destinado aos sucessores de FRANCISCO DE SOUZA NUNES. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. BELÉM, 18 de maio de 2026. Hind G. Kayath Juíza Federal da 2ª Vara