Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1009385-50.2021.4.01.3816.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA - MG94881 POLO PASSIVO:GERALDO DE JESUS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BARBARA MEDEIROS DE AGUILAR - MG217771 DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, bem como a apresentação dos cálculos pela parte exequente, para o início da fase de cumprimento de sentença, determino à Secretaria que promova a alteração da classe processual (se ainda não efetuado). Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, advertindo-a de que, não havendo pagamento, o montante do débito será acrescido da multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º do CPC), ciente de que o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação terá início no dia subsequente ao término do prazo para pagamento voluntário (art. 525, caput, do CPC). Cumprida a obrigação ou decorrido o prazo para tanto, dê-se vista à parte autora para requerer o que entender de direito, ciente de que o silêncio importará em arquivamento do feito. Não sendo efetuado o pagamento, ou caso o(a) exequente afirme ter sido insuficiente, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida da multa de dez por cento e dos honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, do CPC), devendo requerer o que entender de direito. Tendo a parte executada apresentado impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o (a) exequente para manifestar-se, no prazo legal. Com a manifestação da parte exequente acerca da impugnação ou decorrido in albis o prazo, venham-me os autos conclusos. Teófilo Otoni-MG, data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL