Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: BRUNO PAOLINELLI MACEDO Advogado do(a)
EXECUTADO: ERNESTO GUALBERTO VIEIRA CHAVES - MG114307 O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 -
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Divinópolis-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG Juiz Titular: Dr. Elísio Nascimento Batista Junior Juiz Substituto: Dr. Cristiano Mauro da Silva Dir. Secret.: Antônio Paschoal Pires Ferreira AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0003978-81.2010.4.01.3811 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe INTIME-SE a parte executada - via sistema PJe - da penhora realizada através do bloqueio de valores pelo Sistema SISBAJUD (ID 1331810887), bem ainda para requerer o que entender de direito. Prazo:15 (quinze) dias. 2 - Se nada for requerido pela parte executada, providencie a Secretaria - através do SISBAJUD - à TRANSFERÊNCIA do(s) valor(es) bloqueado(s) para conta judicial na CEF vinculada aos presentes autos.