Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1023549-34.2022.4.01.3800/MG AUTOR: ELIAS DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO(A): WELMA DIAS DOS SANTOS (OAB MG212635)
SENTENÇA
Pelo exposto, com esteio no art. 487, inciso I, do CPC, hei por bem JULGAR PROCEDENTE o pedido para: a) determinar o restabelecimento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente anteriormente concedido à parte autora (NB 0687010217), desde a data da cessação administrativa (27/03/2018); b) determinar a incidência do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.213/91, a partir da data de início da incapacidade, enquanto perdurar a necessidade de assistência permanente de terceiros; c) condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas desde 27/03/2018 até a efetiva implantação do benefício, acrescidas de correção monetária e juros de mora, a serem apurados em liquidação de sentença, observando-se os critérios estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.