Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000045-32.2007.4.01.3900.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO NILSON VELASCO JUNIOR - PA11736 e BRENO LOBATO CARDOSO - PA15000 POLO PASSIVO: DANIEL BENARROCH BARCESSAT REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRENDA MELO DA SILVA - PA011986 DESPACHO Verifico que a Contadoria Judicial apresentou planilha de cálculo (ID 2163069683), devidamente certificada no ID 2163069477, em cumprimento ao despacho de ID 2152309769. Da análise da planilha, constata-se que o valor depositado nos autos satisfaz integralmente o débito exequendo, inclusive quanto à atualização monetária, multa e honorários, inexistindo saldo pendente em favor das exequentes. Ademais, conforme certidão de ID 2237874773, há saldo suficiente na conta judicial nº 2338/635/00001489-8 para quitação integral da execução, permanecendo, todavia, bloqueios ativos via SISBAJUD. Diante do exposto: 1. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 2163069683). 2. DETERMINO o imediato desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, ante a satisfação integral do débito pelo valor depositado na conta judicial. 3. INTIMEM-SE as partes exequentes para ciência e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem/confirmem os dados bancários necessários à transferência/conversão em renda dos valores depositados na conta judicial. Após, retornem os autos conclusos para deliberação final. Intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal subscritor