Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: EXECUTADO: RENATO CONCEICAO SILVA SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente onde reconhece não ter identificado nenhuma causa interruptiva da prescrição intercorrente (ID 693413456), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas e honorários. Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO “B” CLASSE: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO N° 0000803-81.2007.4.01.4200 Intime-se a parte exequente, a qual deverá promover a baixa do crédito exequendo de seus sistemas. Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo. Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação. Intime(m)-se. Publique-se. BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: EXECUTADO: RENATO CONCEICAO SILVA SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente onde reconhece não ter identificado nenhuma causa interruptiva da prescrição intercorrente (ID 693413456), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas e honorários. Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO “B” CLASSE: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO N° 0000803-81.2007.4.01.4200 Intime-se a parte exequente, a qual deverá promover a baixa do crédito exequendo de seus sistemas. Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo. Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação. Intime(m)-se. Publique-se. BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
30/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2022, 17:20
Documento (Certidão)
29/05/2022, 17:18
Documento (Certidão)
25/03/2022, 14:36
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:19
Processo devolvido à Secretaria
31/08/2021, 14:03
Documento (Certidão)
31/08/2021, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 14:03
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
31/08/2021, 14:03
Conclusão (para julgamento)
25/08/2021, 17:19
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 16:20
Processo devolvido à Secretaria
13/08/2021, 20:31
Documento (Certidão)
13/08/2021, 20:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 20:31
Outras Decisões
13/08/2021, 20:31
Conclusão (para despacho)
13/08/2021, 01:59
Decurso de Prazo
01/06/2021, 02:37
Decurso de Prazo
25/05/2021, 01:36
Publicação
09/04/2021, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2021, 04:24
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000803-81.2007.4.01.4200.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: RENATO CONCEICAO SILVA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RENATO CONCEICAO SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BOA VISTA, 7 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)
08/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 09:20
Documento (Certidão)
07/04/2021, 09:20
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
01/04/2021, 22:00
Ato ordinatório
30/03/2021, 09:04
Por decisão judicial
28/01/2021, 07:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
28/01/2021, 07:00
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2019, 11:07
Outras Decisões
15/01/2019, 18:40
Conclusão (para decisão)
15/01/2019, 15:27
Documento (Outros documentos)
09/01/2019, 16:23
Recebimento
19/12/2018, 11:20
Entrega em carga/vista
14/12/2018, 11:07
Ato ordinatório
12/12/2018, 11:38
Documento (Outros documentos)
10/12/2018, 09:30
Documento (Outros documentos)
30/11/2018, 15:19
Confirmada
17/10/2018, 15:03
Documento (Outros documentos)
09/10/2018, 16:17
Recebimento
04/10/2018, 16:25
Entrega em carga/vista
21/09/2018, 10:45
Ato ordinatório
19/09/2018, 18:15
Outras Decisões
12/08/2018, 16:08
Conclusão (para decisão)
08/08/2018, 12:00
Documento (Outros documentos)
26/07/2018, 16:48
Recebimento
23/07/2018, 13:53
Entrega em carga/vista
13/07/2018, 09:02
Ato ordinatório
06/07/2018, 08:45
Confirmada
18/06/2018, 16:34
Por decisão judicial
29/05/2018, 15:01
Expedida/Certificada
29/05/2018, 15:01
Devolvidos os autos
09/05/2018, 09:29
Por decisão judicial
14/02/2018, 16:11
Documento (Carta precatória)
29/01/2018, 14:03
Ato ordinatório
22/01/2018, 16:35
Por decisão judicial
30/10/2017, 10:02
Expedida/Certificada
10/10/2017, 18:56
Expedida/Certificada
10/08/2017, 15:07
Expedida/Certificada
01/06/2017, 10:41
Expedida/Certificada
07/04/2017, 17:44
Ato ordinatório
22/02/2017, 18:14
Ato ordinatório
14/12/2016, 15:17
Ato ordinatório
30/09/2016, 15:14
Ato ordinatório
19/08/2016, 14:53
Ato ordinatório
19/07/2016, 17:42
Ato ordinatório
08/06/2016, 15:08
Ato ordinatório
02/05/2016, 12:48
Expedida/Certificada
27/01/2016, 15:03
Expedição de documento (Carta precatória)
14/01/2016, 14:44
Liminar
24/11/2015, 09:52
Conclusão (para despacho)
23/11/2015, 13:50
Recebimento
10/09/2015, 18:12
Entrega em carga/vista
04/09/2015, 10:35
Ato ordinatório
03/09/2015, 16:40
Devolvidos os autos
15/07/2015, 14:28
Ato ordinatório
23/06/2015, 14:47
Expedição de documento (Carta precatória)
16/04/2015, 18:18
Ato ordinatório
20/11/2014, 15:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)