Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralCumprimento de sentença
TRF1JEEm andamento
Data de Distribuição
24/11/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
06ª Vara JEF- Manaus
Partes do Processo
RENAN LIMA DO COUTO
CPF
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Reu
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Reu
Advogados / Representantes
WILNA ELIZABETH SANTIAGO CAVALCANTE
OAB/AM 4339·CPF·Representa: Autor
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/RO 5546·CPF·Representa: Autor
RAFAELA BÜRGER DE OLIVEIRA
OAB/RJ 143941·CPF·Representa: Autor
RANIER ALESSANDRO DE AQUINO SALES
OAB/AM 11671·CPF·Representa: Autor
DANIEL COUTINHO DA SILVA
OAB/AM 9122·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 12:58
Definitivo
12/06/2024, 09:19
Documento (Certidão)
12/06/2024, 09:18
Documento (Certidão)
15/05/2024, 14:23
Processo devolvido à Secretaria
11/04/2024, 12:19
Outras Decisões
11/04/2024, 12:19
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 10:27
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
28/08/2023, 10:22
Documento (Certidão)
28/08/2023, 10:21
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
16/08/2023, 16:23
Ato ordinatório
01/08/2023, 11:58
Baixa Definitiva
31/05/2022, 13:39
Publicação
31/05/2022, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISAO
DECISAO
AUTOS COM DECISAO - (...) Em razão da comprovação do cumprimento da obrigação de pagar, JULGO EXTINTO o presente feito executório (art. 924, II c/c art.925, do CPC). INTIMEM-SE as partes. Nada mais havendo, ARQUIVEM-SE com as cautelas de praxe. (...)
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
28/08/2023, 10:22
Documento (Certidão)
28/08/2023, 10:21
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
16/08/2023, 16:23
Ato ordinatório
01/08/2023, 11:58
Baixa Definitiva
31/05/2022, 13:39
Publicação
31/05/2022, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISAO
DECISAO
AUTOS COM DECISAO - (...) Em razão da comprovação do cumprimento da obrigação de pagar, JULGO EXTINTO o presente feito executório (art. 924, II c/c art.925, do CPC). INTIMEM-SE as partes. Nada mais havendo, ARQUIVEM-SE com as cautelas de praxe. (...)
31/05/2022, 00:00
Intimação
30/05/2022, 11:59
Outras Decisões
14/02/2022, 21:21
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 12:16
Publicação
26/11/2021, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOS COM DESPACHO - (...) Em análise dos autos, nota-se que a decisão previu o pagamento do valor estabelecido em acordo extrajudicial por meio de depósito judicial e posterior transferência de valores. No entanto, a executada comprovou o pagamento no valor de (...) feito por GRU, meio inidôneo para este fim. Ressalte-se que poderá lograr a devolução do referido depósito, mediante requerimento administrativo junto à UNIÃO ou via judicial autonônoma.
Diante do exposto, INTIME-SE a executada para comprovar o cumprimento da obrigação na forma prevista na decisão proferida em 24/03/2021. Prazo: 15 dias. (...)