Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0049283-05.2002.4.01.3800/MG
AUTOR: JOSE TEIXEIRA DE MORAIS
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO CUNHA ALVES (OAB MG049834)
ADVOGADO(A): GILSON VITOR CAMPOS (OAB MG032320)
ADVOGADO(A): GERALDO LUIZ MAGESTE (OAB MG038969)
ADVOGADO(A): MARIO DE OLIVEIRA E SILVA FILHO (OAB MG038229)
AUTOR: JOSE PEDRO DE MORAIS
ADVOGADO(A): GILSON VITOR CAMPOS (OAB MG032320)
AUTOR: JAIR GONCALVES DE ARRUDA
ADVOGADO(A): GERALDO LUIZ MAGESTE (OAB MG038969)
ADVOGADO(A): MARIO DE OLIVEIRA E SILVA FILHO (OAB MG038229)
ADVOGADO(A): GILSON VITOR CAMPOS (OAB MG032320)
AUTOR: ROBERTO JACINTO
ADVOGADO(A): GILSON VITOR CAMPOS (OAB MG032320)
ADVOGADO(A): GERALDO LUIZ MAGESTE (OAB MG038969)
ADVOGADO(A): MARIO DE OLIVEIRA E SILVA FILHO (OAB MG038229)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora foi intimada para requerer o que entender de direito quanto ao depósito efetivado na conta judicial nº 0621.005.336339-0 (evento 61, DOC2), com saldo de R$ 1.873,79, e quedou-se inerte.
À Secretaria:
1. Considerando que o depósito vinculado aos autos se refere ao pagamento dos honorários sucumbenciais (pág. 54 do evento 46, DOC3), intimem-se os advogados Dr. Gilson Vitor Campos e Dr. Mário de Oliveira e Silva Filho, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem os dados da conta bancária de sua titularidade (número do banco destinatário, agência-DV, conta-DV, tipo de conta), sob pena do referido depósito ser convertido em renda em favor da União.
2. Apresentados os dados bancários, oficie-se à CEF para proceder à transferência eletrônica do saldo da conta judicial evento 61, DOC2 para a(s) conta(s) indicada pelo(s) advogado(s).
Cumpre destacar que a instituição bancária deverá encaminhar a este Juízo cópia do comprovante de levantamento da conta(s) judicial e do comprovante de transferência para a conta bancária de destino.
3. Apresentados os comprovantes, arquivem-se os autos.
Belo Horizonte, data da assinatura.