Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 10:40
Por decisão judicial
15/04/2024, 15:05
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:46
Publicação
23/01/2024, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001911-70.2018.4.01.3001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:BATISTA & SILVA LTDA - ME DECISÃO Defiro a suspensão da execução por um ano, nos termos do artigo 40, caput, da Lei n. 6.830/80. Transcorrido o prazo, sem manifestação, arquive-se provisoriamente a execução, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cruzeiro do Sul/AC, datado e assinado digitalmente. CLAUDIO GABRIEL DE PAULA SAIDE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001911-70.2018.4.01.3001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:BATISTA & SILVA LTDA - ME DECISÃO Defiro a suspensão da execução por um ano, nos termos do artigo 40, caput, da Lei n. 6.830/80. Transcorrido o prazo, sem manifestação, arquive-se provisoriamente a execução, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cruzeiro do Sul/AC, datado e assinado digitalmente. CLAUDIO GABRIEL DE PAULA SAIDE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 15:19
Decurso de Prazo
18/11/2023, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 11:45
Processo devolvido à Secretaria
26/06/2023, 11:29
Execução frustrada
26/06/2023, 11:29
Conclusão (para decisão)
18/04/2023, 12:16
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 16:08
Documento (Certidão)
14/12/2022, 12:13
Processo devolvido à Secretaria
28/10/2022, 19:58
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/10/2022, 19:58
Conclusão (para decisão)
18/08/2022, 09:08
Documento (Certidão)
18/08/2022, 09:08
Decurso de Prazo
25/06/2022, 03:47
Publicação
01/06/2022, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2022, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário - Justiça Federal Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC Processo nº 1002911-83.2021.4.01.3001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) DESPACHO A parte exequente interpôs embargos de declaração, conforme documento de ID 982837651. Considerando que a apreciação de tais embargos pode ensejar a modificação da decisão já tomada, abro vista de 05 dias à parte executada, para apresentar manifestação, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Cruzeiro do Sul/AC, datado e assinado digitalmente. CLAUDIO GABRIEL DE PAULA SAIDE Juiz Federal
31/05/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
30/05/2022, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 18:14
Mero expediente
30/05/2022, 18:14
Conclusão (para decisão)
22/04/2022, 15:19
Processo devolvido à Secretaria
22/04/2022, 15:19
Documento (Certidão)
22/04/2022, 15:17
Petição (Embargos de declaração)
17/03/2022, 16:30
Documento (Certidão)
08/03/2022, 12:36
Ato ordinatório
08/03/2022, 12:36
Processo devolvido à Secretaria
13/12/2021, 18:18
Outras Decisões
13/12/2021, 18:17
Conclusão (para decisão)
05/12/2021, 22:30
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 15:31
Decurso de Prazo
19/05/2021, 01:12
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 16:44
Publicação
06/04/2021, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2021, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001911-70.2018.4.01.3001.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: BATISTA & SILVA LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): BATISTA & SILVA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. CRUZEIRO DO SUL, 30 de março de 2021. (assinado eletronicamente)