Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005216-02.2013.4.01.3304.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: JOSE DA COSTA LIMA NETO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIVAL AUGUSTO JATOBA - BA7242 DECISÃO Indefiro o pedido (ID 1102595267, fls. 76/77) para conversão em Ação de Execução de Quantia Certa, uma vez que embora tenha havido a retificação do cadastro processual em maio 2018, o requerido demonstrou que o bem foi apreendido em dezembro de 2017 (ID 1102595267, fls. 66/72) Desse modo cumprido o objeto principal da Ação de Busca e Apreensão, intime-se a CEF para requerer a diligência adequada, sob pena de arquivamento do feito. Intime-se. Juiz Federal FEIRA DE SANTANA, 6 de outubro de 2025.