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Execução Fiscal
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/11/2015
Valor da Causa
R$ 1.850,68
Órgão julgador
1ª Vara Federal Cível da SJRO
Partes do Processo
AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC
Autor
JULIANO ALCANTARA NOMAN
Terceiro
TIAGO SOUSA PEREIRA
Terceiro
AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL
Terceiro
BRUNO DINIZ DEL BEL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/08/2021, 16:09
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUZA LIMA em 29/03/2021 23:59.
30/03/2021, 23:30
AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL
Terceiro
BRUNO DINIZ DEL BEL
Terceiro
PRESIDENTE DA AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL
Terceiro
FRANCISCO SOUZA LIMA
CPF
Reu
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUZA LIMA em 29/03/2021 23:59.
30/03/2021, 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
04/03/2021, 21:54
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 10/02/2021.
04/03/2021, 21:54
Juntada de petição intercorrente
10/02/2021, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013003-51.2015.4.01.4100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL POLO PASSIVO: FRANCISCO SOUZA LIMA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO SOUZA LIMA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PORTO VELHO, 8 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)
09/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013003-51.2015.4.01.4100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL POLO PASSIVO: FRANCISCO SOUZA LIMA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO SOUZA LIMA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PORTO VELHO, 8 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)