Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1000628-91.2021.4.01.3808.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT POLO PASSIVO:ANILSON SILVEIRA DE SOUZA-CPF 590.449.506-49 - ME DECISÃO Cite-se Anílson Silveira de Souza, CPF 599.449506-49, empresário individual, para pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida (artigo 7º e ss. da Lein. 6.830/80), retificando-se a autuação para incluí-lo no polo passivo. Na hipótese de endereço no exterior, expeça-se o competente edital (art. 8º, §1º, daLei n. 6.830/80). Se houver suspeita de ocultação, deverá o oficial de justiça proceder à citação com hora certa, nos termos dos arts. 252 e 253 do CPC. Após, expeça-se carta de ciência (art. 254 do CPC). Sendo infrutífera a tentativa de citação da parte executada e tendo sido localizado novo endereço, expeça-se novamente o ato citatório. Em caso de pedido de suspensão por motivo de parcelamento, suspenda-se a execução pelo prazo requerido. Após, vista ao exequente. Na hipótese de haver pagamento do débito, nomeação de bens à penhora ou oferecimento de exceção de pré-executividade, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Indicados bens pelo exequente e verificada a propriedade, expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro ou carta precatória, se for o caso. Intimem-se as partes, o executado na forma do art. 346 do CPC. LAVRAS, data do registro. (documento assinado eletronicamente) MAURÍLIO FREITAS MAIA DE QUEIROZ Juiz Federal Substituto