Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0018358-40.2013.4.01.3800/MG
EXECUTADO: DYNAMICA COMERCIAL E TECNICA - EIRELI
ADVOGADO(A): DANIELLE DE OLIVEIRA DUARTE (OAB MG142035)
DESPACHO/DECISÃO
MANDADO
Petição evento evento 121, PET1.
Noticiada a existência de imóvel em nome do executado, defiro o pedido.
I. Considerando o art. 845, § 1º, do CPC, que dispõe que a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, serão realizadas por termo nos autos, defiro o pedido de penhora do imóvel matrícula 99.583, cuja certidão se encontra no evento evento 121, OUT4, nos seguintes termos:
1 – Lavre a secretaria, termo de penhora do(s) pecentual do imóvel.
2 - Expeça-se mandado de avaliação do imóvel, assim como de registro da penhora perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, na forma dos artigos 13 e 14 da Lei nº 6.830/80;
3- Após, intime-se o executado e sua esposa, se houver, para:
a) tomar ciência da penhora (CPC, art. 841/artigo 16 da Lei nº 6.830/80);
b) informar a existência de eventual contrato de locação em relação ao imóvel e, se for o caso, o valor dos respectivos aluguéis, para fins dos arts. 867-869 do Código de Processo Civil, juntando a documentação pertinente, sob pena de condenação por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV e § 2º);
c) a opor, se quiser, embargos à execução/de terceiro, nos termos do art. 16 da Lei de Execuções Fiscais;
Tudo feito, conclusos, quando apreciarei o pedido de alienação do imóvel.
Cumpra-se.
Belo Horizonte, (data na assinatura)
(assinado eletronicamente)