Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0012505-40.2019.4.01.3800/MG EXECUTADO: SERC MANUTENCAO E CALDEIRARIA LTDA
ADVOGADO(A): EURIDES VERISSIMO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB MG075864)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA CAROLINA VIEIRA MIRANDA (OAB MG101795)
SENTENÇA
Posto isto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, II, do CPC. Honorários já inclusos na CDA. Custas em reembolso pela executada. Ficam desconstituídos eventuais bloqueios de ativos financeiros, indisponibilidade de bens e direitos (art. 185-A do CTN) ou penhoras efetivadas nos autos. Se necessário, oficie-se a quem de direito, com as cautelas habituais. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, independente do recolhimento das custas, nos termos do inciso XXX do art. 2º da Portaria 01/2023 da Coordenação dos Juízos de Execução Fiscal e Extrajudicial da Subseção Judiciária de Belo Horizonte/MG (sendo esta a hipótese dos autos).