Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0036658-21.2011.4.01.3800.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: BIO ACOES SERVICOS CULTURAIS LTDA - ME, JULIANA AZEVEDO GOTTARDI JUDICE DECISÃO Em face da ausência de manifestação da executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial. Em seguida,
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais 27ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se a executada da penhora e transferência realizadas. Para pagamento das custas finais, expeça-se ofício para conversão total em renda do saldo da conta decorrente da transferência acima referida, através de GRU Judicial, utilizando o Código de Recolhimento 18740-2, CNPJ 09.675.128/0001-20, UG/Gestão 090013/00001. Em seguida, arquive-se. Cumpra-se (transferência). Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. BRUNO OLIVEIRA DE VASCONCELOS JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO