Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 0002593-92.2014.4.01.3800/MG
AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de petição apresentada pela Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal – ADVOCEF, na qual requer a reserva de honorários advocatícios sucumbenciais, sob a alegação de que seus associados atuaram na representação judicial da EMGEA no presente feito até a revogação dos respectivos mandatos.
O pedido não comporta acolhimento.
Inicialmente, observa-se que não houve, até o momento, qualquer pagamento nos autos a título de honorários sucumbenciais, tampouco fixação judicial de verba honorária. A pretensão da ADVOCEF, portanto, é prematura, em virtude da inexistência de crédito disponível ou mesmo reconhecido judicialmente.
Ademais, conforme disposto no Termo de Acordo apresentado nos autos, na hipótese de recebimento integral dos honorários por apenas uma das partes, será devido o ressarcimento à parte adversa no prazo estipulado, sob pena de incidência dos encargos previstos. Assim, eventual descumprimento da obrigação poderá ser objeto da competente ação de cobrança, não se justificando, portanto, a análise da matéria nos presentes autos, cuja tramitação não deve ser prolongada por questão alheia ao seu objeto principal.
Façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Belo Horizonte, 14 de julho de 2025.
ROBSON DE MAGALHÃES PEREIRA
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO