Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (Vara Cível) Nº 0035366-55.1998.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE MINAS GERAIS
DESPACHO/DECISÃO
Alega a CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE MINAS GERAIS, na petição de Evento 181, que se encontra tutelada pela imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, “a” da Constituição Federal, motivo pelo qual requer a isenção de custas processuais nos termos do art. 4°, I da Lei 9.289/96.
Os autos vieram-me conclusos.
Com razão a CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE MINAS GERAIS, uma vez que a OAB desempenha atividade própria de Estado. Verbis:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA AFETADA PARA JULGAMENTO NO TRIBUNAL PLENO PELA SEGUNDA TURMA. ARTIGOS 11, I, PARÁGRAFO ÚNICO C/C 22, PARÁGRAFO ÚNICO, “B”, AMBOS DO RISTF. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA. ART. 150, VI, “A”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS. 1. A questão referente à imunidade aplicável às entidades assistenciais (CF, 150, VI, “c”)é impassível de cognição na via do recurso extraordinário, quando não há apreciação pelas instâncias ordinárias, nem foram interpostos embargos declaratórios para fins de prequestionamento. Súmulas 282 e 356 do STF. 2. É pacífico o entendimento de que a imunidade tributária gozada pela Ordem dos Advogados do Brasil é da espécie recíproca (CF, 150, VI, “a”), na medida em que a OAB desempenha atividade própria de Estado. 3. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta, tal como as autarquias, porquanto não se sujeita a controle hierárquico ou ministerial da Administração Pública, nem a qualquer das suas partes está vinculada. ADI 3.026, de relatoria do Ministro Eros Grau, DJ 29.09.2006. 4. Na esteira da jurisprudência do STF, considera-se que a Ordem dos Advogados possui finalidades institucionais e corporativas, além disso ambas devem receber o mesmo tratamento de direito público. 5. As Caixas de Assistências dos Advogados prestam serviço público delegado, possuem status jurídico de ente público e não exploram atividades econômicas em sentido estrito com intuito lucrativo. 6. A Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais encontra-se tutelada pela imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, do Texto Constitucional, tendo em vista a impossibilidade de se conceder tratamento tributário diferenciado a órgãos da OAB, de acordo com as finalidades que lhe são atribuídas por lei. 7. Recurso extraordinário parcialmente conhecido a que se nega provimento. (RE 405267, Relator (a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 06/09/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 17-10-2018 PUBLIC 18-10-2018)
(STF - RE: 405267 MG - MINAS GERAIS, Relator.: Min. EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 06/09/2018, Tribunal Pleno)
Em vista da certidão de trânsito em julgado de Evento 175, remeta-se o presente feito ao arquivo.
Intime-se.
Belo Horizonte, data do registro.