Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007306-20.2012.4.01.3400.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE - BA17488 e GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 POLO PASSIVO: PAULO HENRIQUE DA SILVA MACHADO DESPACHO Vistos em inspeção. Considerando que as consultas realizadas nos sistemas SISBAJUD (id 2203864130), RENAJUD (id 2266061097) e INFOJUD (id 2266061386) restaram infrutíferas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis em nome da parte executada. Findo o prazo, nada requerido, determino a suspensão destes autos pelo prazo de 01 (um) ano, com a consequente suspensão do prazo prescricional da dívida (artigo 921, III, CPC c/c § 1º), dentro do qual, a qualquer momento, a parte poderá indicar bens à penhora em nome dos executados. Decorrido o prazo, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive-se o feito, com arrimo no § 2º do art. 921 do CPC. Brasília/DF. Assinado e datado eletronicamente