Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1000203-86.2020.4.01.3812.
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: LUCIANO SILVA MARQUES - ME, LUCIANO SILVA MARQUES SENTENÇA (TIPO C) RELATÓRIO Busca a Autora, nestes autos, protesto interruptivo do prazo prescricional. Foi determinada a intimação da parte autora a se manifestar acerca da certidão positiva de prevenção (ID 219610387), bem como a trazer aos autos cópia da petição inicial e, sendo o caso, da sentença proferida nos autos dos processos 1759-82.2016.4.01.3812 e 3360-89.2017.4.01.3812. A Autora então manifestou-se requerendo a extinção do feito, tendo em vista que os contratos já teriam sido quitados pelos requeridos administrativamente. Relatado, passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Bem examinado o conteúdo dos autos, tenho que o feito não pode prosseguir, em razão da ausência de interesse processual da parte autora. Assim sendo, é caso de ser declarado extinto o processo, sem apreciação do mérito, em razão da ausência de interesse processual (art. 485, VI, do CPC), haja vista a manifestação da parte autora nesse sentido. DISPOSITIVO Isto posto, DOU POR EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem mais custas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. P.R.I. Sete Lagoas, data da assinatura. HELENA BICALHO Juiz Federal
Sentença Tipo C - Subseção Judiciária de Sete Lagoas-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CLASSE: PROTESTO (12228)