Cumprimento de sentençaCompromissoCumprimento de sentença
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/04/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02ª Anápolis
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
DIVINO APARECIDO DOS SANTOS
Reu
MARCIO PEREIRA SIDIAO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 11471·CPF·Representa: Autor
ELGA LUSTOSA DE MOURA NUNES
OAB/GO 36817·CPF·Representa: Autor
GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR
OAB/MS 13673·CPF·Representa: Autor
GIOVANNI CAMARA DE MORAIS
OAB/MG 77618·CPF·Representa: Autor
CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA
OAB/MG 96415·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
26/08/2025, 01:01
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:52
Publicação
01/08/2025, 00:32
Publicação
01/08/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 01:23
Por decisão judicial
30/07/2025, 09:29
Documento (Certidão)
30/07/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000302-84.2018.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCIO PEREIRA SIDIAO, DIVINO APARECIDO DOS SANTOS DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de pesquisa ao sistema SNIPER veiculado no id2181315112, uma vez que cumpre à Exequente diligenciar acerca dos bens do executado, comprovando nos autos as providências realizadas. SUSPENDA-SE o processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, CPC, ou até ulterior diligência da exequente. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do § 2º do art. 921, CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000302-84.2018.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCIO PEREIRA SIDIAO, DIVINO APARECIDO DOS SANTOS DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de pesquisa ao sistema SNIPER veiculado no id2181315112, uma vez que cumpre à Exequente diligenciar acerca dos bens do executado, comprovando nos autos as providências realizadas. SUSPENDA-SE o processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, CPC, ou até ulterior diligência da exequente. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do § 2º do art. 921, CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000302-84.2018.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCIO PEREIRA SIDIAO, DIVINO APARECIDO DOS SANTOS DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de pesquisa ao sistema SNIPER veiculado no id2181315112, uma vez que cumpre à Exequente diligenciar acerca dos bens do executado, comprovando nos autos as providências realizadas. SUSPENDA-SE o processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, CPC, ou até ulterior diligência da exequente. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do § 2º do art. 921, CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000302-84.2018.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCIO PEREIRA SIDIAO, DIVINO APARECIDO DOS SANTOS DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de pesquisa ao sistema SNIPER veiculado no id2181315112, uma vez que cumpre à Exequente diligenciar acerca dos bens do executado, comprovando nos autos as providências realizadas. SUSPENDA-SE o processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, CPC, ou até ulterior diligência da exequente. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do § 2º do art. 921, CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.
30/07/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
29/07/2025, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 17:11
Mero expediente
29/07/2025, 17:11
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 16:15
Processo devolvido à Secretaria
10/03/2025, 12:35
Documento (Certidão)
10/03/2025, 12:35
Mero expediente
10/03/2025, 12:35
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 09:19
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:56
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 15:50
Documento (Certidão)
21/09/2024, 11:29
Documento (Certidão)
21/09/2024, 10:55
Processo devolvido à Secretaria
20/09/2024, 18:09
Documento (Certidão)
20/09/2024, 18:09
Expedida/Certificada
20/09/2024, 18:09
Mero expediente
20/09/2024, 18:09
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 13:45
Documento (Certidão)
16/09/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 10:43
Publicação
05/06/2024, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000302-84.2018.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCIO PEREIRA SIDIAO, DIVINO APARECIDO DOS SANTOS DESPACHO 1. A CEF requereu a busca de endereço dos executados nos sistemas SISBAJUD, BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL, PLENUS ou CNIS, a fim de que seja expedido mandado de citação (id2026928166). 2.
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido, porquanto inoportuno, visto que já houve citação, tendo, inclusive, os executados constituído advogado. 3.
Ante o exposto, intime-se novamente a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber para viabilizar o prosseguimento do feito. Anápolis/GO, 21 de maio de 2024. GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal
04/06/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
03/06/2024, 22:30
Documento (Certidão)
03/06/2024, 22:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 22:30
Mero expediente
03/06/2024, 22:30
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 08:17
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 10:35
Publicação
30/01/2024, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000302-84.2018.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCIO PEREIRA SIDIAO, DIVINO APARECIDO DOS SANTOS DESPACHO 1.
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer a extinção do processo, se for o caso, nos termos do item III do despacho id 1833478690. 2. Após, voltem os autos conclusos. Anápolis/GO, 26 de janeiro de 2024. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
29/01/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
26/01/2024, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 17:46
Mero expediente
26/01/2024, 17:46
Conclusão (para despacho)
26/01/2024, 14:12
Decurso de Prazo
25/10/2023, 01:42
Decurso de Prazo
25/10/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 12:10
Publicação
29/09/2023, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000302-84.2018.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELGA LUSTOSA DE MOURA NUNES - GO36817 e GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673 POLO PASSIVO:DIVINO APARECIDO DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CESAR RODRIGO NUNES - SP260942 e ROBERTO GOMES NOTARI - SP273385 DESPACHO I - Indefiro o pedido do id1399666269 e mantenho a restrição de circulação do veículo. II - Ante a manifestação da CEF no id1628775376 intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se aderiu à campanha da CAIXA, “RECUPERA VAREJO”, e se o fez, em quais termos. III – Caso tenha havido a adesão dê-se vista à CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a extinção do processo, se for o caso. IV - Intime-se. Após, voltem os autos conclusos. Anápolis/GO, 27 de setembro de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
28/09/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
27/09/2023, 13:44
Documento (Certidão)
27/09/2023, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 13:44
Mero expediente
27/09/2023, 13:44
Conclusão (para decisão)
27/09/2023, 09:30
Decurso de Prazo
23/05/2023, 02:42
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 11:18
Publicação
15/05/2023, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação do(a) CEF para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pelo(a) executado. Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria. Anápolis/GO, 11 de maio de 2023. assinado digitalmente Servidor(a)
12/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
11/05/2023, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 13:24
Decurso de Prazo
09/12/2022, 01:53
Decurso de Prazo
09/12/2022, 01:53
Decurso de Prazo
09/12/2022, 01:48
Petição (Embargos de declaração)
17/11/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 10:28
Publicação
09/11/2022, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000302-84.2018.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELGA LUSTOSA DE MOURA NUNES - GO36817 e GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673 POLO PASSIVO:DIVINO APARECIDO DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CESAR RODRIGO NUNES - SP260942 e ROBERTO GOMES NOTARI - SP273385 D E S P A C H O I - Indefiro o pedido de revogação da restrição de circulação veicular no RENAJUD, sob o argumento de que tal veículo está alienado fiduciariamente e mantenho a referida restrição. II - Intime-se a CEF para requerer o que entender de direito. Anápolis/GO, 7 de novembro de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
08/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 14:26
Conclusão (para decisão)
27/10/2022, 08:21
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 17:14
Publicação
12/07/2022, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1000302-84.2018.4.01.3502.
Intimação polo ativo - Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELGA LUSTOSA DE MOURA NUNES - GO36817 e GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673 POLO PASSIVO:DIVINO APARECIDO DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO GOMES NOTARI - SP273385 e CESAR RODRIGO NUNES - SP260942 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - (OAB: MS13673) ELGA LUSTOSA DE MOURA NUNES - (OAB: GO36817) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ANÁPOLIS, 4 de julho de 2022. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
05/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 16:28
Documento (Certidão)
04/07/2022, 16:26
Decurso de Prazo
28/06/2022, 17:16
Publicação
03/06/2022, 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2022, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000302-84.2018.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCIO PEREIRA SIDIAO, DIVINO APARECIDO DOS SANTOS DESPACHO 1.
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido da exequente (id935611686). Proceda à penhora de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD (art. 854, do CPC/2015), em face do executado. Ressalve-se, todavia, que bloqueios de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) serão liberados em virtude do custo de operacionalização da transferência (expedição e envio de ofício, expedição do mandado/carta de intimação da parte executada), bem assim para que se evite a abertura de prazo para impugnação de valor ínfimo. 2. Determino à Secretaria que proceda a pesquisa por meio do sistema RENAJUD, a fim de obter informações quanto à existência de automotores porventura existentes em nome do devedor. Existindo veículo em nome do devedor, proceda ao seu bloqueio de circulação. 3. Proceda também a Secretaria a pesquisa por meio do sistema INFOJUD, com vistas à obtenção da relação de bens do(s) executado(s), constante das duas últimas declarações de imposto de renda apresentada à Receita Federal. Frise-se que somente deve ser anexada aos autos a parte da declaração na qual constem os bens do(s) executado(s). Ressaltando, ainda, que quando feita a pesquisa atente-se para consulta no módulo DOI- Declaração de Operações Imobiliárias. 4. Restando infrutíferas as medidas acima, intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
02/06/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
01/06/2022, 20:03
Documento (Certidão)
01/06/2022, 20:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 20:03
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 08:05
Decurso de Prazo
23/02/2022, 00:50
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 23:54
Publicação
03/02/2022, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2022, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000302-84.2018.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELGA LUSTOSA DE MOURA NUNES - GO36817 POLO PASSIVO:DIVINO APARECIDO DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO GOMES NOTARI - SP273385 e CESAR RODRIGO NUNES - SP260942 DESPACHO Intime-se novamente a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber.
31/01/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
28/01/2022, 18:09
Documento (Certidão)
28/01/2022, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 18:09
Mero expediente
28/01/2022, 18:09
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 10:39
Documento (Certidão)
27/01/2022, 10:38
Decurso de Prazo
30/10/2021, 01:29
Publicação
06/10/2021, 04:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2021, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1000302-84.2018.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELGA LUSTOSA DE MOURA NUNES - GO36817 POLO PASSIVO:DOCE VIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS NATURAIS S.A. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO GOMES NOTARI - SP273385 e CESAR RODRIGO NUNES - SP260942 DECISÃO DOCE VIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NATURAIS S.A- em Recuperação Judicial, MARCIO PEREIRA SIDIÃO e DIVINO APARECIDO DOS SANTOS opõe embargos de declaração aduzindo omissão e obscuridade na decisão id nº506400912 Contrarrazões apresentadas pela CEF id nº649524993 Vieram os autos conclusos. DECIDO. Acolho, em parte, o pedido dos embargantes e passo a suprir a alegada omissão apontada. De fato, como pontuei, o cumprimento de sentença prossegue em face dos devedores solidários ou coobrigados. Quanto a empresa em recuperação, os créditos deverão ser habilitados no quadro geral de credores, pois houve novação da dívida e não há mais possibilidade de execução da obrigação original que foi substituída por outra e será paga nos termos do plano de recuperação. Nesta senda, devem figurar no polo passivo somente os coobrigados e não a empresa recuperanda. O prosseguimento ao cumprimento de sentença será tão somente em relação aos avalistas Divino Aparecido dos Santos e Marcio Pereira Sidião, nos termos da r. decisão proferida no id 506400912. Ainda, eventual satisfação do crédito neste cumprimento de sentença deverá ser obrigatoriamente informado nos autos da recuperação judicial, assim como o contrário se ocorrer, abatendo-se o correspondente, sob pena de enriquecimento ilícito da CEF. No mais, os demais fundamentos da decisão id 506400912 devem ser mantidos por seus próprios fundamentos, cabendo aos embargantes, em caso de discordância, interpor o recurso apropriado. Esse o quadro, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração para suprir a omissão da decisão id 506400912 fazendo constar: “DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento da sentença, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC em relação a empresa recuperanda DOCE VIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NATURAIS S.A, vez que a CEF habilitará/habilitou seu crédito no quadro geral de credores no processo de recuperação. Exclua-se do polo passivo a empresa recuperanda. Dê-se prosseguimento ao cumprimento de sentença em relação aos avalistas Divino Aparecido dos Santos e Marcio Pereira Sidião. Requeira a CEF o que lhe couber, no prazo de 15 dias” Intimem-se. Anápolis-GO, 4 de outubro de 2021. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
05/10/2021, 00:00
Documento (Certidão)
04/10/2021, 15:10
Processo devolvido à Secretaria
04/10/2021, 09:03
Documento (Certidão)
04/10/2021, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 09:03
Outras Decisões
04/10/2021, 09:03
Conclusão (para decisão)
27/09/2021, 13:18
Petição (Contra-razões)
24/07/2021, 22:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 19:07
Ato ordinatório
05/07/2021, 19:00
Decurso de Prazo
21/05/2021, 00:53
Decurso de Prazo
21/05/2021, 00:43
Decurso de Prazo
21/05/2021, 00:42
Decurso de Prazo
21/05/2021, 00:42
Petição (Embargos de declaração)
26/04/2021, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 13:20
Outras Decisões
15/04/2021, 15:29
Conclusão (para decisão)
14/04/2021, 17:18
Movimentação processual
14/04/2021, 17:17
Decurso de Prazo
25/11/2020, 08:30
Decurso de Prazo
25/11/2020, 08:30
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
12/11/2020, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 14:14
Mero expediente
19/10/2020, 17:18
Conclusão (para despacho)
19/10/2020, 15:16
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 21:31
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 11:31
Decurso de Prazo
04/08/2020, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 18:27
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)