Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000617-15.2018.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: OMEGA MAIS VIAGENS LTDA - ME, LETICIA SEABRA BATISTA DESPACHO Após diversas tentativas infrutíferas de localização de bens do executado via sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, a CEF requereu nova consulta ao sistema SISBAJUD com opção da teimosinha (id2127027681).
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido, uma vez que cumpre à Exequente diligenciar acerca dos bens do executado, comprovando nos autos as providências realizadas. Ademais, como dito anteriormente, já houve consulta aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, inclusive com a opção teimosinha. Esse o quadro, considerando que o processo já foi suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, CPC, DETERMINO o arquivamento provisório dos autos com a possibilidade de desarquivamento a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis ou até que seja consumada a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §§ 2º e 3º,do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.