Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1004708-46.2021.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA DA SILVEIRA RAMOS - SC21449 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 e KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 DECISÃO A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 77, determinando a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em toda a 1ª Região e que versem sobre as questões de direito material submetidas ao julgamento uniformizador: Discussão de qual patrimônio é atingido em decorrência de vícios construtivos nos imóveis do programa Minha Casa Minha Vida, financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), se da parte autora (arrendatária) ou da Caixa Econômica Federal, e a consequência para reconhecimento da legitimidade do beneficiário do programa; Processos representativos: 1034917-31.2022.4.01.3900 (Gab. 35); 1008112-12.2020.4.01.3900 (Gab. 16); e 1031129-34.2020.4.01.3300 (Gab. 16). Possibilidade e/ou obrigatoriedade de conversão, inclusive de ofício, da obrigação de pagar requerida nas petições iniciais em obrigação de fazer, desde que constatada a existência do vício construtivo em perícia, para que não mais haja condenação ao pagamento de dinheiro, mas de execução do serviço de reparação do vício construtivo; Processos representativos: 1024429-78.2021.4.01.3600 (Gab. 35); 1027616-33.2022.4.01.3900 (Gab. 16); e 1043234-18.2022.4.01.3900 (Gab. 16). Litisconsórcio passivo necessário ou facultativo. Processos representativos: 1009571-17.2022.4.01.3500 (Gab. 36) e 1026750-50.2020.4.01.3300 (Gab. 36) Incidência das regras do CDC aos processos envolvendo imóveis do PMCMV Faixa 1, para fins de: (3.1) inversão do ônus da prova; e (3.2) possibilidade de denunciação da construtora à lide. Processos representativos: 1017423-76.2023.4.01.3300, 1029890-90.2019.4.01.3700 e 1041247-35.2021.4.01.3300 (Gab. 35); e 1002295-85.2024.4.01.0000; 100229585.2024.4.01.0000 e 1003866-91.2024.4.01.0000 (Gab. 16). Complexidade da perícia para fins de fixação da competência do Juizado Especial. Processos representativos: 1007021-05.2024.4.01.0000 (Gab. 16). 1044171-25.2021.4.01.0000 (Gab. 36) Complexidade da perícia para fins de fixação dos valores de honorários periciais. Processos representativos: 1022173-30.2023.4.01.0000 (Gab. 35). Necessidade de documentação inicial (contrato ou laudo particular) na propositura da ação e possibilidade ou não de indeferimento da inicial por inépcia. Processos representativos: 1046223-96.2023.4.01.3500 (Gab. 35). Necessidade de prévio requerimento administrativo ou de requerimento perante o Programa de Olho na Qualidade e possibilidade ou não de reconhecimento da falta de interesse de agir. Processos representativos: 1007342-18.2021.4.01.3307 e 1005473-50.2022.4.01.3900 (Gab. 35); e 1003866-91.2024.4.01.0000 (Gab. 16). Legitimidade ativa do mutuário em inadimplência contratual. Processos representativos: 1001426-57.2022.4.01.3601 (Gab. 35). Possibilidade de perícia administrativa de responsabilidade da CEF no curso do processo judicial, com suspensão do trâmite processual. Processos representativos: 1005079-69.2023.4.01.0000 (Gab. 37). Abrangência dos pontos aqui em análise às demais faixas do PMCMV ou restrição a apenas à Faixa 1. Sendo assim, os processos em que se discutem vícios de construção em imóvel vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) devem ser sobrestados/suspensos até que haja pronunciamento final a respeito pelo colendo Tribunal Federal Regional da 1ª Região (IRDR 77). Esse o quadro, DETERMINO a suspensão/sobrestamento da tramitação do processo até a decisão do IRDR nº77. Cumpra-se. Anote-se. Intimem-se. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.