Cumprimento de sentençaContratos BancáriosCumprimento de sentença
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/08/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02ª Anápolis
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
EMERSON RODRIGUES CRUZ
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/BA 24290·CPF·Representa: Autor
ELGA LUSTOSA DE MOURA NUNES
OAB/GO 36817·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 11471·CPF·Representa: Autor
DIRCEU MARCELO HOFFMANN
OAB/GO 16538·CPF·Representa: Autor
ALCIDES NEY JOSE GOMES
OAB/MS 8659·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
23/06/2026, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/06/2026, 12:04
Petição (Petição (outras))
16/06/2026, 12:04
Petição (Petição (outras))
03/06/2026, 14:06
Mandado
03/06/2026, 12:10
Expedição de documento (Mandado)
31/05/2026, 15:48
Publicação
21/05/2026, 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2026, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000248-89.2016.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EMERSON RODRIGUES CRUZ DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido da CEF (id2238035552). Reitere-se o conteúdo da Carta Precatória nº 010/2025 (id2176636346) por meio de mandado para a Subseção Judiciária de Luziânia/GO, no seguinte endereço: Rua Dona Guiomar Ribeiro, Lj 4, Jardim Ingá, Luziânia/GO, CEP: 72.850-070. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000248-89.2016.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EMERSON RODRIGUES CRUZ DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido da CEF (id2238035552). Reitere-se o conteúdo da Carta Precatória nº 010/2025 (id2176636346) por meio de mandado para a Subseção Judiciária de Luziânia/GO, no seguinte endereço: Rua Dona Guiomar Ribeiro, Lj 4, Jardim Ingá, Luziânia/GO, CEP: 72.850-070. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.
20/05/2026, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
19/05/2026, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2026, 17:51
Mero expediente
19/05/2026, 17:51
Conclusão (para despacho)
19/05/2026, 14:43
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 11:51
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 11:45
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 21:34
Publicação
05/02/2026, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000248-89.2016.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EMERSON RODRIGUES CRUZ DESPACHO Diante da certidão do oficial de justiça de id2212461067, na qual consta que a diligência foi negativa em razão de o endereço do executado estar incompleto, bem como considerando o interesse da CEF no cumprimento da carta precatória (id2176636346 e id2212460855),
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, informar o endereço atualizado e completo do executado. Cumprida a determinação, reitere-se a carta precatória de id2176636346. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.
04/02/2026, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
03/02/2026, 17:51
Documento (Certidão)
03/02/2026, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 17:51
Mero expediente
03/02/2026, 17:50
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 15:38
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 12:57
Publicação
04/09/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da CEF para diligenciar junto ao juízo deprecado o andamento da carta precatória de id2176636346, informando nos presentes autos a sua situação atual no prazo de 15 dias. Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria. Anápolis/GO, 2 de setembro de 2025. assinado digitalmente Servidor(a)
03/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
02/09/2025, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 14:05
Ato ordinatório
02/09/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 20:28
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:19
Documento (Certidão)
17/03/2025, 08:45
Ato ordinatório
17/03/2025, 08:45
Documento (Certidão)
17/03/2025, 08:41
Expedição de documento (Carta precatória)
14/03/2025, 15:45
Documento (Certidão)
14/03/2025, 14:20
Processo devolvido à Secretaria
10/03/2025, 12:35
Documento (Certidão)
10/03/2025, 12:35
Mero expediente
10/03/2025, 12:35
Conclusão (para despacho)
08/03/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 15:21
Expedida/Certificada
17/10/2024, 14:39
Documento (Certidão)
17/10/2024, 14:38
Processo devolvido à Secretaria
20/09/2024, 18:39
Mero expediente
20/09/2024, 18:39
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 10:20
Documento (Certidão)
03/06/2024, 10:17
Ato ordinatório
03/06/2024, 10:17
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 10:16
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:11
Mandado (entregue ao destinatário)
26/01/2024, 19:12
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 19:12
Mandado
04/12/2023, 11:59
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 14:20
Publicação
20/11/2023, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000248-89.2016.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EMERSON RODRIGUES CRUZ DESPACHO Reitere-se a intimação do executado para pagar o débito, via oficial de justiça, no endereço de id1753122546. Anápolis/GO, 16 de novembro de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/11/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
16/11/2023, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 11:58
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 16:11
Documento (Certidão)
29/08/2023, 14:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/08/2023, 15:23
Documento (Certidão)
09/08/2023, 15:18
Retificação de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
09/08/2023, 15:16
Documento (Outros documentos)
09/08/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 18:38
Decurso de Prazo
27/05/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 10:19
Publicação
05/05/2023, 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 08:10
Documento (Outros documentos)
04/05/2023, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1000248-89.2016.4.01.3502.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:EMERSON RODRIGUES CRUZ S E N T E N Ç A
Trata-se de ação monitória, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em desfavor de EMERSON RODRIGUES CRUZ, buscando obter o competente mandado a fim de que a ré pague, no prazo de 15 dias, a quantia de R$ 45.461,71 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos), posicionada até a data de 30/06/2016, proveniente de saldo devedor do Contrato de relacionamento e Contrato – crédito direto – pessoa física – n°s 0014.195.01000352173 e 08.0014.400.0012436/47. Com a petição inicial foram juntados documentos e procuração. Expedido carta de citação de pagamento, o réu, devidamente citado (ID 1328390293), deixou transcorrer in albis o prazo para pagar o débito ou opor embargos, conforme certidão de ID nº 1388494751. Decido. Devidamente citado, o réu não opôs embargos. Assim, considero verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC), ou seja: o réu é devedor da quantia de R$ 45.461,71 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos), posicionada até a data de 30/06/2016, proveniente de saldo devedor do Contrato de relacionamento e Contrato – crédito direto – pessoa física – n°s 0014.195.01000352173 e 08.0014.400.0012436/47. A ação monitória se presta à cobrança de dívida em título que não tenha a eficácia de título executivo, apesar de nele constar a obrigação de pagar quantia em dinheiro ou entregar coisa (art. 700 do CPC). No caso em tela, o contrato de relacionamento abertura de contas e adesão a produtos e serviços – pessoa física e o contrato de crédito direto CAIXA – pessoa física, e, ainda, os respectivos demonstrativos de evolução da dívida/extratos (id 797038) são documentos hábeis para o ajuizamento da ação monitória. Logo, nenhum outro argumento é necessário para confirmar a validade dos documentos apresentados pela requerente, os quais comprovam de forma válida o crédito buscado da inicial.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, com o que declaro constituído de pleno direito o Título Executivo Judicial, na forma do art. 702, § 8º, do CPC, convertendo o Mandado Inicial em Mandado Executivo Judicial, determinando o prosseguimento do processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC (DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA), no que for cabível. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2°, do CPC. Após o trânsito em julgado, reclassifique-se o presente processo para “Cumprimento de Sentença”. Cumprida a determinação supra, intime-se a CEF para apresentar planilha atualizada do débito. Em seguida, intime-se a executada para efetuar o pagamento do débito e das custas, no prazo de 15 dias, advertindo-a que não ocorrendo pagamento voluntário, ao débito serão acrescidos multa e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523, caput e seu §1º, do NCPC. Expeça-se o necessário. Não sendo efetuado o pagamento, intime-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Publicada e registrada eletronicamente. Anápolis/GO, 3 de maio de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
04/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
03/05/2023, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 13:45
Procedência
03/05/2023, 13:44
Conclusão (para julgamento)
24/04/2023, 08:58
Documento (Certidão)
09/11/2022, 09:34
Decurso de Prazo
15/10/2022, 00:56
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 10:32
Documento (Certidão)
29/06/2022, 11:33
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 23:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/06/2022, 16:53
Publicação
03/06/2022, 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2022, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000248-89.2016.4.01.3502.
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: EMERSON RODRIGUES CRUZ DESPACHO 1.
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: MONITÓRIA (40) Defiro o pedido da CEF (id 993252168). 2. Expeça-se carta de citação no seguinte endereço: Av. Décima Segunda, nº 378, QD. 48, LT. 24, SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO, GOIANIA/GO, CEP: 74.6030-20.
02/06/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
01/06/2022, 20:21
Documento (Certidão)
01/06/2022, 20:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 20:21
Mero expediente
01/06/2022, 20:21
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 11:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/04/2022, 09:20
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 09:20
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 16:36
Publicação
04/03/2022, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000248-89.2016.4.01.3502.
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU: EMERSON RODRIGUES CRUZ DESPACHO À vista das diversas tentativas frustradas de localização do réu,
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: MONITÓRIA (40) intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer a citação por edital. Anápolis/GO, 25 de fevereiro de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
28/02/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
25/02/2022, 08:45
Documento (Certidão)
25/02/2022, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 08:45
Mero expediente
25/02/2022, 08:45
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 11:36
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 13:10
Documento (Certidão)
06/10/2021, 14:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/10/2021, 09:02
Processo devolvido à Secretaria
04/10/2021, 19:04
Mero expediente
04/10/2021, 19:04
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 15:57
Documento (Outros documentos)
03/08/2021, 16:12
Processo devolvido à Secretaria
02/08/2021, 18:37
Mero expediente
02/08/2021, 18:37
Conclusão (para despacho)
02/08/2021, 17:56
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)