Cumprimento de sentençaAtualização de ContaCumprimento de sentença
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/06/2001
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
05ª - Belém
Partes do Processo
EDSON RODRIGUES BARRETO
Autor
FERNANDO DE SOUZA MONTEIRO
Autor
FERNANDO ROBERTO MAUES CAVALCANTE JUNIOR
CPF
Autor
GONCALO JOSE GARCIA DE OLIVEIRA
CPF
Autor
JOSE GEOVANI MENEZES DANTAS
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ALBENOR JOSE PASSOS DA CUNHA
OAB/PA 6663·CPF·Representa: Autor
EDUARDO SUZUKI SIZO
OAB/PA 7608·CPF·Representa: Autor
CLAUDIANE REBONATTO LOPES
OAB/PA 10013·CPF·Representa: Autor
LAERCO SALUSTIANO BEZERRA
OAB/PA 6577·CPF·Representa: Autor
LIANA CUNHA MOUSINHO COELHO
OAB/PA 3344·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
24/03/2026, 13:25
Publicação
15/10/2025, 05:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 05:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 05:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 05:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006519-29.2001.4.01.3900.
EXEQUENTE: JOSE GEOVANI MENEZES DANTAS, EDSON RODRIGUES BARRETO, FERNANDO DE SOUZA MONTEIRO, GONCALO JOSE GARCIA DE OLIVEIRA, NILO PAULA FACANHA DA SILVA, PEDRO DIAS CALDEIRA, SIDNEI EZRON FERNANDES, FERNANDO ROBERTO MAUES CAVALCANTE JUNIOR, JOSE MARIA DE ALMEIDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALBENOR JOSE PASSOS DA CUNHA - PA006663, EDUARDO SUZUKI SIZO - PA7608
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se. Belém, data da assinatura eletrônica. Maria Carolina Valente do Carmo Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006519-29.2001.4.01.3900.
EXEQUENTE: JOSE GEOVANI MENEZES DANTAS, EDSON RODRIGUES BARRETO, FERNANDO DE SOUZA MONTEIRO, GONCALO JOSE GARCIA DE OLIVEIRA, NILO PAULA FACANHA DA SILVA, PEDRO DIAS CALDEIRA, SIDNEI EZRON FERNANDES, FERNANDO ROBERTO MAUES CAVALCANTE JUNIOR, JOSE MARIA DE ALMEIDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALBENOR JOSE PASSOS DA CUNHA - PA006663, EDUARDO SUZUKI SIZO - PA7608
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se. Belém, data da assinatura eletrônica. Maria Carolina Valente do Carmo Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/10/2025, 00:00
Definitivo
13/10/2025, 10:11
Processo devolvido à Secretaria
13/10/2025, 10:02
Documento (Certidão)
13/10/2025, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 10:02
Mero expediente
13/10/2025, 10:02
Conclusão (para despacho)
11/10/2025, 09:56
Decurso de Prazo
08/07/2025, 01:03
Publicação
20/06/2025, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GONCALO JOSE GARCIA DE OLIVEIRA, NILO PAULA FACANHA DA SILVA, PEDRO DIAS CALDEIRA, FERNANDO ROBERTO MAUES CAVALCANTE JUNIOR, JOSE MARIA DE ALMEIDA, JOSE GEOVANI MENEZES DANTAS, EDSON RODRIGUES BARRETO, FERNANDO DE SOUZA MONTEIRO, SIDNEI EZRON FERNANDES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALBENOR JOSE PASSOS DA CUNHA - PA006663, EDUARDO SUZUKI SIZO - PA7608
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO (Transferência Eletrônica - CEF)
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 0006519-29.2001.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) VISTOS EM INSPEÇÃO Defiro o requerimento de transferência dos valores depositados (id. 1822268166 - Pág. 131). À instituição financeira depositária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, autorizo, nos termos da Orientação Normativa Coger 10134629 de 22/4/2020, que realize a transferência eletrônica/levantamento dos valores depositados nas seguintes contas judiciais abaixo, vinculadas ao processo em epígrafe, conforme as informações detalhadas a seguir: a) Transferência Eletrônica entre contas: Número do Processo Nome/CPF do Titular da Conta de Depósito Número do Precatório/RPV OU Conta de Depósito Instituição Bancária de Depósito Valor a ser levantado Conta Bancária de Destino Nome/CPF/CNPJ do Titular da Conta de Destino 0006519-29.2001.4.01.3900 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/0001-04 Conta 2338.005.00523019-0 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – AG 2338 (PAB/CEF-SJPA ) ou 2301 (PAB/CEF-TFR1) R$ 7.895,02 (Valor total, observando a atualização monetária e descontados o custo da operação, PSS e IR, se houver) CONTA/BANCO em anexo ALBENOR JOSE PASSOS DA CUNHA - CPF: 004.316.802-72 Ag 1232 - Conta 000000000124125 Banco do Brasil 50% dos valores EDUARDO SUZUKI SIZO - CPF: 207.480.862-34 Conta Ag 2806 - Conta 0007826920435 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 50% dos valores b) Por medida de celeridade e economia processual, confiro a este ato judicial FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/ORDEM DE PAGAMENTO, pelo que determino a intimação VIA SISTEMA da Advocacia da Caixa Econômica Federal, para que proceda à comunicação à agência bancária, conforme o procedimento de otimização acordado entre esta unidade e a CEF-PAB/Justiça Federal/SJPA. c) Deverá o Senhor Gerente, ou quem suas vezes fizer, transferir à parte interessada, acima identificada, a importância correspondente, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação via SISTEMA PJE. d) Ressalto que o(a) advogado(a) da parte credora poderá expedir a CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ de forma automática no PJE, caso haja necessidade de ser apresentada junto à Instituição Financeira. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". e) Advirto à instituição financeira que a recusa ou o atraso injustificado no cumprimento da ordem poderá ensejar a aplicação de multa pecuniária por dia de atraso, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência. f) Deverá ser juntada ao processo a comprovação do cumprimento da ordem, no prazo de até 10 dias da transferência, com a indicação da eventual existência de saldo remanescente. Tal juntada poderá ser realizada pela Secretaria do Juízo, por meio da consulta ao Portal Judicial da CEF. g) A transferência eletrônica determinada nesta decisão reger-se-á pelas normas aplicáveis ao sistema bancário. h) O beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária, que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira. i) Os valores transferidos estarão sujeitos à retenção da contribuição para o PSS, se houver, e do imposto de renda, nos termos da lei. j) O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje), podendo a autenticidade do(a) Despacho/Decisão ser consultada mediante a inclusão da respectiva chave de acesso contida no documento, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam" ou, ainda, por meio do QR Code constante no ato judicial. Servirá este ato judicial como OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, dispensando a emissão de outros expedientes. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza titular
05/06/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
04/06/2025, 10:14
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 10:14
Documento (Certidão)
04/06/2025, 10:14
Expedida/Certificada
04/06/2025, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 10:14
Mero expediente
04/06/2025, 10:14
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 15:35
Documento (Certidão)
21/11/2024, 15:35
Documento (Certidão)
05/11/2024, 11:57
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:36
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:34
Publicação
05/06/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE GEOVANI MENEZES DANTAS e outros (8) Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALBENOR JOSE PASSOS DA CUNHA - PA006663, EDUARDO SUZUKI SIZO - PA7608
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou: Intimar o advogado da parte (ALBENOR JOSE PASSOS DA CUNHA) para que informe o numero de seu cpf e dados bancários, pra fins de levantamento do valor constante na guia de depósito juntada aos autos referente aos honorários sucumbenciais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 5ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular: MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juiz Substituto: Dir. Secret.: GABRIEL WILNEY PINHEIRO SOUZA ARAGÃO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0006519-29.2001.4.01.3900 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 10:32
Expedida/Certificada
03/06/2024, 10:32
Processo devolvido à Secretaria
27/05/2024, 09:17
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 09:17
Mero expediente
27/05/2024, 09:17
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 14:08
Decurso de Prazo
21/11/2023, 01:10
Decurso de Prazo
21/11/2023, 01:10
Decurso de Prazo
21/11/2023, 01:09
Decurso de Prazo
21/11/2023, 01:02
Decurso de Prazo
21/11/2023, 01:02
Decurso de Prazo
21/11/2023, 01:01
Decurso de Prazo
21/11/2023, 01:00
Decurso de Prazo
21/11/2023, 01:00
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:59
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 08:14
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 08:11
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 08:11
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
08/08/2023, 15:40
Ato ordinatório
08/08/2023, 11:04
Publicação
16/12/2022, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISAO
DECISAO
Indefiro o pedido da Caixa Econômica Federal, formulado na petição de fl. 371, considerando que os valores depositados nestes autos são honorários sucumbenciais devidos ao patrono dos exequentes.
Ante o exposto, intime-se, via diário da justiça, o advogado ALBENOR JOSÉ PASSOS DA CUNHA, OAB/PA nº 6663, sobre a petição de fl. 356 e, ainda, simultaneamente com o advogado EDUARDO SUZUKI SIZO, OAB/PA nº 7608, para que informem o número do CPF e seus dados bancários, para fins de levantamento do valor constante na guia de depósito de fl. 347. Prazo: 30 (trinta) dias úteis. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, de acordo com o art. 1º, §§ 3º e 2º, da Instrução Normativa/COGER 01/2019, proceda a Secretaria a pesquisa de endereço, e-mail e número de telefone nos cadastros dos sistemas processuais ORACLE e PJe, intimando a parte credora e certificando nos autos. Caso sejam negativas as diligências, expeça-se intimação, via postal. Restando também infrutífera a tentativa, proceda a intimação via edital. Infrutíferas as diligências, proceda-se consulta via SISBAJUD. Identificada conta bancária em nome da parte credora, encaminhem-se à gerência da Agência da Caixa Econômica Federal nº 2338, cópia do presente ato judicial e que valerá como ofício, por meio do e-mail [email protected], anexando cópia contendo a informação da conta bancária encontrada. Após o procedimento, deverá a CEF comprovar a este Juízo o cumprimento da presente operação financeira, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 4º da Orientação Normativa COGER – 10134629, de 28/05/2020. Efetivada a operação e não restando pendente nenhum levantamento de valores no presente feito, retornem os autos ao arquivo.
16/12/2022, 00:00
Intimação
15/12/2022, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISAO
DECISAO
Indefiro o pedido da Caixa Econômica Federal, formulado na petição de fl. 371, considerando que os valores depositados nestes autos são honorários sucumbenciais devidos ao patrono dos exequentes.
Ante o exposto, intime-se, via diário da justiça, o advogado ALBENOR JOSÉ PASSOS DA CUNHA, OAB/PA nº 6663, sobre a petição de fl. 356 e, ainda, simultaneamente com o advogado EDUARDO SUZUKI SIZO, OAB/PA nº 7608, para que informem o número do CPF e seus dados bancários, para fins de levantamento do valor constante na guia de depósito de fl. 347. Prazo: 30 (trinta) dias úteis. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, de acordo com o art. 1º, §§ 3º e 2º, da Instrução Normativa/COGER 01/2019, proceda a Secretaria a pesquisa de endereço, e-mail e número de telefone nos cadastros dos sistemas processuais ORACLE e PJe, intimando a parte credora e certificando nos autos. Caso sejam negativas as diligências, expeça-se intimação, via postal. Restando também infrutífera a tentativa, proceda a intimação via edital. Infrutíferas as diligências, proceda-se consulta via SISBAJUD. Identificada conta bancária em nome da parte credora, encaminhem-se à gerência da Agência da Caixa Econômica Federal nº 2338, cópia do presente ato judicial e que valerá como ofício, por meio do e-mail [email protected], anexando cópia contendo a informação da conta bancária encontrada. Após o procedimento, deverá a CEF comprovar a este Juízo o cumprimento da presente operação financeira, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 4º da Orientação Normativa COGER – 10134629, de 28/05/2020. Efetivada a operação e não restando pendente nenhum levantamento de valores no presente feito, retornem os autos ao arquivo.
05/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISAO
DECISAO
Indefiro o pedido da Caixa Econômica Federal, formulado na petição de fl. 371, considerando que os valores depositados nestes autos são honorários sucumbenciais devidos ao patrono dos exequentes.
Ante o exposto, intime-se, via diário da justiça, o advogado ALBENOR JOSÉ PASSOS DA CUNHA, OAB/PA nº 6663, sobre a petição de fl. 356 e, ainda, simultaneamente com o advogado EDUARDO SUZUKI SIZO, OAB/PA nº 7608, para que informem o número do CPF e seus dados bancários, para fins de levantamento do valor constante na guia de depósito de fl. 347. Prazo: 30 (trinta) dias úteis. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, de acordo com o art. 1º, §§ 3º e 2º, da Instrução Normativa/COGER 01/2019, proceda a Secretaria a pesquisa de endereço, e-mail e número de telefone nos cadastros dos sistemas processuais ORACLE e PJe, intimando a parte credora e certificando nos autos. Caso sejam negativas as diligências, expeça-se intimação, via postal. Restando também infrutífera a tentativa, proceda a intimação via edital. Infrutíferas as diligências, proceda-se consulta via SISBAJUD. Identificada conta bancária em nome da parte credora, encaminhem-se à gerência da Agência da Caixa Econômica Federal nº 2338, cópia do presente ato judicial e que valerá como ofício, por meio do e-mail [email protected], anexando cópia contendo a informação da conta bancária encontrada. Após o procedimento, deverá a CEF comprovar a este Juízo o cumprimento da presente operação financeira, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 4º da Orientação Normativa COGER – 10134629, de 28/05/2020. Efetivada a operação e não restando pendente nenhum levantamento de valores no presente feito, retornem os autos ao arquivo
05/12/2022, 00:00
Outras Decisões
25/10/2022, 15:23
Conclusão (para decisão)
22/09/2022, 10:23
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 13:35
Publicação
06/06/2022, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nestes autos existem valores a serem restituídos às partes. Atualmente ainda vivenciamos a pandemia da COVID19, que implica em medidas de redução de contato físico, para fins de reduzir a propagação deste vírus nefasto. Intimem-se, por meio do Diário de Justiça Eletrônico e com divulgação pela Assessoria de Comunicação Social na página institucional da SJPA e na imprensa do Estado do Pará com a listagem de processos de todos os beneficiários de depósitos judiciais, para informar, na Secretaria da 5ª Vara, no horário das 09 às 16 horas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, o número do CPF/CNPJ e seus dados bancários, para fins de levantamento dos valores constantes de conta judicial à disposição deste juízo. Caso transcorrido o prazo de 30 dias úteis de referida publicação, sem qualquer manifestação, intime-se o devedor para informar número de CPF/CNPJ e seus dados bancários para fins de restituição dos respectivos valores ou conversão em renda em favor da União. Se for o caso de conversão, a Caixa Econômica Federal deve fazê-lo pelo código 18822-0, Unidade Gestora/Gestão 090049/00001.
03/06/2022, 00:00
Intimação
02/06/2022, 14:28
Mero expediente
18/05/2022, 09:56
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 10:58
Recebimento
06/08/2021, 13:17
Reativação
06/08/2021, 13:17
Baixa Definitiva
25/02/2013, 16:41
Ato ordinatório
15/02/2013, 13:14
Documento (Outros documentos)
25/10/2012, 09:48
Recebimento
25/10/2012, 09:48
Recebimento
09/10/2012, 14:47
Entrega em carga/vista
28/09/2012, 12:36
Publicação
28/09/2012, 09:13
Recebimento
28/09/2012, 09:10
Intimação
25/09/2012, 11:05
Intimação
10/07/2012, 13:26
Ato ordinatório
10/07/2012, 13:25
Recebimento
10/07/2012, 13:25
Publicação
11/05/2012, 13:38
Recebimento
11/05/2012, 13:38
Intimação
09/05/2012, 13:12
Intimação
26/03/2012, 15:17
Recebimento
26/03/2012, 15:16
Recebimento
22/09/2011, 11:34
Recebimento
22/09/2011, 11:33
Recebimento
02/09/2011, 15:17
Entrega em carga/vista
22/08/2011, 13:15
Publicação
16/08/2011, 12:01
Intimação
10/08/2011, 13:18
Intimação
03/06/2011, 16:47
Mero expediente
03/06/2011, 16:47
Conclusão (para despacho)
03/06/2011, 16:46
deferimento
13/04/2011, 15:30
Mero expediente
13/04/2011, 14:54
Conclusão (para despacho)
13/04/2011, 14:12
Ato ordinatório
26/01/2011, 13:25
Publicação
03/12/2010, 15:01
Intimação
01/12/2010, 09:05
Intimação
20/10/2010, 08:54
Mero expediente
19/10/2010, 17:39
Conclusão (para despacho)
19/10/2010, 09:07
Recebimento
09/08/2010, 10:25
Recebimento
01/06/2010, 14:14
Entrega em carga/vista
05/05/2010, 11:23
Intimação
29/04/2010, 16:23
Intimação
12/03/2010, 12:57
Recebimento
12/03/2010, 12:56
Recebimento de Embargos à Execução
31/03/2009, 11:22
Mero expediente
30/03/2009, 11:18
Conclusão (para despacho)
10/11/2008, 13:19
Recebimento de Embargos à Execução
10/03/2003, 14:12
Intimação
10/02/2003, 15:27
Intimação
03/02/2003, 15:50
Outras Decisões
28/01/2003, 19:00
Conclusão (para decisão)
22/10/2002, 10:20
Recebimento
10/10/2002, 11:01
Intimação
23/09/2002, 13:45
Recebimento de Embargos à Execução
30/07/2002, 14:55
Recebimento
30/07/2002, 14:23
Entrega em carga/vista
08/07/2002, 12:44
Mero expediente
26/06/2002, 18:03
Conclusão (para despacho)
13/05/2002, 15:41
Recebimento
05/03/2002, 11:05
Recebimento
14/01/2002, 15:46
Entrega em carga/vista
18/12/2001, 13:49
Publicação
12/11/2001, 12:37
Intimação
06/11/2001, 16:04
Intimação
18/10/2001, 12:29
Ato ordinatório
11/10/2001, 18:08
Ato ordinatório
03/10/2001, 14:33
Mero expediente
28/09/2001, 19:01
Conclusão (para despacho)
19/09/2001, 13:47
Mandado (entregue ao destinatário)
03/09/2001, 16:54
Mandado
21/08/2001, 17:17
Recebimento
21/08/2001, 16:10
Entrega em carga/vista
10/08/2001, 14:10
Citação
01/08/2001, 08:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)