Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Seção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1030997-94.2022.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 2º, inciso XVII, da Portaria nº 7198428/2018, deste Juízo, certifico e dou fé que as partes deverão ser intimadas acerca do trânsito em julgado da sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias. Certifico, ademais, que, nada sendo requerido, os autos deverão ser remetidos ao arquivo. Brasília/DF, 20 de agosto de 2024. Matrícula [1] Art. 183, CPC: A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. Art. 180, CPC. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o. Art. 186, CPC. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.