Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001991-95.2009.4.01.3503.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSEMIRO MARQUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO GONCALVES DIAS - MG95595 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO (ID 2260588956) - PABLA MENDES RODRIGUES PANIAGO, inscrita na OAB/MG sob o nº 137.125, CPF/MF sob o nº 015.997.646- 44, informa nos autos que adquiriu 100% (R$ 94.543,35) dos direitos de CRÉDITOS DO PRECATÓRIO expedido nos autos (ID 2250776399) em favor do autor ROSEMIRO MARQUES DA SILVA, ressalvado os honorários contratuais destacados em favor de GONCALVES DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, (CNPJ 10.432.385/0001-10). Juntou documentos pessoais do cedente e de sua esposa, comprovante de transferência e Escritura Pública de Cessão de Direitos – ID 2260590319. É o breve relato. Decido. Sem mais delongas, homologo a cessão de créditos em favor PABLA MENDES RODRIGUES PANIAGO, inscrita na OAB/MG sob o nº 137.125, CPF/MF sob o nº 015.997.646- 44, no valor de 100% (R$ 94.543,35) dos direitos de CRÉDITO DO PRECATÓRIO expedido nos autos em favor do autor ROSEMIRO MARQUES DA SILVA, ressalvado os honorários contratuais destacados em favor de GONCALVES DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, (CNPJ 10.432.385/0001-10), conforme manifestação colacionada no ID 2260588956 e Escritura Pública de Cessão de Direitos juntada no ID 2260590319. Oficie-se, anote-se, acerca da cessão de crédito em favor da Cessionária PABLA MENDES RODRIGUES PANIAGO, CPF nº 015.997.646- 44, no percentual do crédito principal pertencente ao cedente, ou seja, (R$ 94.543,35), representado pelo Precatório nº PRC 0152160 - 85.2026.4.01.9198, Ofício Requisitório nº 2026.3503.001.000033. Prossiga-se o feito para a transferência/saque dos valores, conforme requerido. Registre-se a cessionária/advogada Pabla Mendes Rodrigues Paniago, OAB/MG 137.12, nos presentes autos. Intimem-se. Cumpra-se Rio Verde/GO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO