Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
10/11/2024, 16:38
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 12:48
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:45
Decurso de Prazo
19/10/2024, 01:09
Expedida/Certificada
25/09/2024, 16:04
Expedida/Certificada
25/09/2024, 16:04
Recebimento
24/09/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 11:34
Remessa (em grau de recurso)
26/08/2022, 17:20
Documento (Outros documentos)
26/08/2022, 17:19
Processo devolvido à Secretaria
26/08/2022, 16:49
Mero expediente
26/08/2022, 16:49
Documento (Certidão)
24/08/2022, 18:58
Conclusão (para decisão)
03/08/2022, 13:12
Petição (Contra-razões)
01/07/2022, 09:53
Petição (Apelação)
07/06/2022, 11:10
Publicação
06/06/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2022, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: JOSE BATISTA LAGE Advogado do(a)
EXECUTADO: LIANA GORETE ROQUE SAGIN - MT10486/O O Exmo. Sr. Juiz exarou: "(...)Pelo exposto, acolho a presente exceção de pré-executividade para o fim de reconhecer a prescrição do crédito executado e, pela via reflexa, extinguir o presente feito executivo. Quanto ao pedido de suspensão do feito, julgo prejudicado ante a extinção dos autos conforme fundamentação acima. Sem custas (art. 4º, I, da Lei n.º 9.289/96). Condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 8 % (oito por cento) sobre o valor atualizado da causa..."
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juína-MT - Vara Federal da SSJ de Juína-MT Juiz Titular: FREDERICO PEREIRA MARTINS Dir. Secret.: JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SÁ AUTOS COM: ( ) SENTENÇA ( x ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 0000244-43.2019.4.01.3606 EXECUÇÃO FISCAL (1116)