Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000092-37.2011.4.01.4200.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:COBRA AUTO PECAS LTDA - ME SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente onde reconhecida a consumação da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas e honorários. Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo. Intime-se a parte exequente, a qual deverá promover a baixa do crédito exequendo de seus sistemas. Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo. Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação. Intime(m)-se. Publique-se. BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000092-37.2011.4.01.4200.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:COBRA AUTO PECAS LTDA - ME SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente onde reconhecida a consumação da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas e honorários. Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo. Intime-se a parte exequente, a qual deverá promover a baixa do crédito exequendo de seus sistemas. Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo. Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação. Intime(m)-se. Publique-se. BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
03/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 10:31
Documento (Certidão)
29/03/2022, 18:09
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
29/03/2022, 18:09
Conclusão (para julgamento)
21/03/2022, 23:18
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 18:34
Documento (Certidão)
03/03/2022, 05:53
Mero expediente
03/03/2022, 05:53
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 04:14
Decurso de Prazo
25/09/2021, 08:15
Decurso de Prazo
17/09/2021, 08:14
Publicação
03/08/2021, 04:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2021, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000092-37.2011.4.01.4200.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MINISTERIO DA FAZENDA e outros POLO PASSIVO: COBRA AUTO PECAS LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): COBRA AUTO PECAS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BOA VISTA, 1 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
02/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2021, 20:42
Documento (Certidão)
01/08/2021, 20:41
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
17/06/2021, 05:39
Ato ordinatório
14/06/2021, 10:23
Por decisão judicial
28/01/2021, 07:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
28/01/2021, 07:00
Outras Decisões
25/11/2016, 10:40
Conclusão (para decisão)
25/11/2016, 08:39
Recebimento
23/09/2016, 11:00
Entrega em carga/vista
09/09/2016, 09:13
Ato ordinatório
06/09/2016, 10:52
Convenção das Partes
19/05/2016, 09:25
Por decisão judicial
18/06/2015, 08:05
Recebimento
17/06/2015, 12:31
Entrega em carga/vista
08/06/2015, 13:02
Ato ordinatório
28/05/2015, 09:46
Outras Decisões
28/05/2015, 09:46
Conclusão (para decisão)
25/05/2015, 11:20
Recebimento
20/05/2015, 17:21
Entrega em carga/vista
04/05/2015, 12:07
Ato ordinatório
21/04/2015, 09:47
Por decisão judicial
20/11/2014, 15:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)