Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1019081-77.2019.4.01.3300.
AUTOR: MARCUS GUILHERME MATO GROSSO DA SILVA
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, VICLEFE JOAQUIM DOS SANTOS DESPACHO 1. Rejeitado o pedido da parte autora, consoante sentença ID 2184044076, VICLEFE JOAQUIM DOS SANTOS peticionou requerendo, o reconhecimento dos efeitos da sentença, a fim de que seja mantida "...hígida a arrematação judicial realizada por este litisconsorte..."; o arquivamento dos autos, bem como a expedição dos ofícios "...que se façam necessários ao pleno gozo dos direitos decorrentes da arrematação, se houver entraves administrativos ou judiciais remanescentes." 2. Considerando, contudo, que a ação foi julgada improcedente, as medidas requeridas, caso se façam necessárias, devem ser praticadas pela instituição financeira, no caso, a CEF. 3. Dito isso e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. 4. Intimem-se. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1019081-77.2019.4.01.3300.
AUTOR: MARCUS GUILHERME MATO GROSSO DA SILVA
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, VICLEFE JOAQUIM DOS SANTOS DESPACHO 1. Rejeitado o pedido da parte autora, consoante sentença ID 2184044076, VICLEFE JOAQUIM DOS SANTOS peticionou requerendo, o reconhecimento dos efeitos da sentença, a fim de que seja mantida "...hígida a arrematação judicial realizada por este litisconsorte..."; o arquivamento dos autos, bem como a expedição dos ofícios "...que se façam necessários ao pleno gozo dos direitos decorrentes da arrematação, se houver entraves administrativos ou judiciais remanescentes." 2. Considerando, contudo, que a ação foi julgada improcedente, as medidas requeridas, caso se façam necessárias, devem ser praticadas pela instituição financeira, no caso, a CEF. 3. Dito isso e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. 4. Intimem-se. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/09/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
16/09/2025, 06:48
Documento (Certidão)
16/09/2025, 06:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 06:48
Mero expediente
16/09/2025, 06:48
Decurso de Prazo
23/07/2025, 02:07
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 08:07
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 20:05
Publicação
08/07/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1019081-77.2019.4.01.3300.
Intimação - Seção Judiciária da Bahia 6ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCUS GUILHERME MATO GROSSO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CIBELE PITANGUEIRA DA SILVA VIANA - BA45376 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARLINDRIANA GOMES CERQUEIRA - BA69096, HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - BA13908, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 e PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 Destinatários: VICLEFE JOAQUIM DOS SANTOS ARLINDRIANA GOMES CERQUEIRA - (OAB: BA69096) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - (OAB: BA12746) MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - (OAB: RN5553) HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - (OAB: BA13908) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJBA
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1019081-77.2019.4.01.3300.
Intimação - Seção Judiciária da Bahia 6ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCUS GUILHERME MATO GROSSO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CIBELE PITANGUEIRA DA SILVA VIANA - BA45376 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARLINDRIANA GOMES CERQUEIRA - BA69096, HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - BA13908, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 e PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 Destinatários: VICLEFE JOAQUIM DOS SANTOS ARLINDRIANA GOMES CERQUEIRA - (OAB: BA69096) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - (OAB: BA12746) MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - (OAB: RN5553) HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - (OAB: BA13908) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJBA
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 11:43
Ato ordinatório
04/07/2025, 11:41
Documento (Outros documentos)
04/07/2025, 11:38
Decurso de Prazo
27/06/2025, 01:55
Decurso de Prazo
27/06/2025, 01:43
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 11:13
Publicação
13/06/2025, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1019081-77.2019.4.01.3300.
AUTOR: MARCUS GUILHERME MATO GROSSO DA SILVA
REU: VICLEFE JOAQUIM DOS SANTOS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação declaratória de nulidade de leilão extrajudicial com pedido de tutela antecipada, ajuizada por Marcus Guilherme Mato Grosso da Silva em face da Caixa Econômica Federal (CEF) e de Viclefe Joaquim dos Santos, terceiro adquirente de imóvel objeto de financiamento habitacional com cláusula de alienação fiduciária. O autor alega que firmou contrato com a CEF em março de 2012, financiando imóvel situado em Lauro de Freitas/BA, e que, em razão de dificuldades financeiras, tornou-se inadimplente. Afirma não ter sido notificado da consolidação da propriedade nem da realização do leilão, tendo tomado conhecimento apenas ao receber notificação do arrematante, em dezembro de 2019. Sustenta que reside no imóvel com sua família, sendo este seu único bem, e requer a nulidade do leilão e de seus efeitos. O pedido de antecipação de tutela foi indeferido. Determinou-se, ainda, a inclusão de Viclefe Joaquim dos Santos no polo passivo, como litisconsorte necessário. A CEF, em contestação, impugnou o pedido de justiça gratuita e defendeu a legalidade da execução extrajudicial, afirmando que o contrato é válido, que houve tentativas de contato com o autor, e que a mora e o leilão decorreram da inadimplência. Requereu a improcedência da ação e o indeferimento da tutela. O corréu Viclefe Joaquim, por sua vez, alegou que adquiriu o imóvel por leilão regular, que ingressou com ação de imissão na posse, obtendo decisão favorável, e que o imóvel estava desocupado. Pleiteou a extinção do processo por inépcia da inicial, negou os requisitos da tutela de urgência e sustentou que reside no local com seu filho. Houve réplica. Intimados para informar se tinham interesse na produção de provas, o réu Viclefe requereu a juntada de documentos e a designação de audiência para oitiva de testemunhas e depoimento pessoal das partes e a CEF disse não ter interesse na realização de audiência. Indeferida a produção de prova oral. A CEF juntou novos documentos no ID 2174186168. É o relatório. II.
Trata-se de ação em que se busca a nulidade de leilão extrajudicial, sob o argumento de ausência de notificação válida para a purgação da mora antes da consolidação da propriedade fiduciária e subsequente leilão do imóvel financiado. O pedido, no entanto, não merece acolhimento. Isso porque os comprovantes juntados com a petição indicada no id. 2174186168 demonstram de forma suficiente as tentativas de notificação do autor por parte da instituição financeira. Ainda que não tenha sido acostada especificamente a cópia da notificação para a purgação da mora, observa-se que as notificações posteriores, encaminhadas para dar ciência sobre os leilões, foram todas devolvidas, em várias tentativas, inclusive com a anotação de “ausente” (id. 2174186676 - p. 2/4). Tal circunstância vai ao encontro da alegação do litisconsorte passivo, no sentido de que o imóvel encontrava-se desocupado pelo autor à época dos fatos, conforme asseverado em sua contestação, o que, inclusive, teria impedido o próprio prosseguimento da demanda na Justiça Estadual (8003487-61.2020.8.05.0150). Ademais, a inadimplência contratual é fato incontroverso. III.
Ante o exposto, rejeito o pedido. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa, em face da AJG deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES
23/05/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
22/05/2025, 13:44
Documento (Certidão)
22/05/2025, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 13:44
Improcedência
22/05/2025, 13:44
Conclusão (para julgamento)
29/04/2025, 09:25
Decurso de Prazo
26/04/2025, 15:08
Processo devolvido à Secretaria
13/03/2025, 12:10
Documento (Certidão)
13/03/2025, 12:10
Mero expediente
13/03/2025, 12:10
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 15:08
Documento (Certidão)
11/12/2024, 09:25
Expedida/Certificada
11/12/2024, 09:25
Mero expediente
11/12/2024, 09:25
Conclusão (para julgamento)
17/04/2024, 10:55
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:23
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 10:10
Processo devolvido à Secretaria
19/02/2024, 12:15
Documento (Certidão)
19/02/2024, 12:15
Outras Decisões
19/02/2024, 12:15
Conclusão (para decisão)
18/12/2023, 11:01
Processo devolvido à Secretaria
18/12/2023, 11:01
Conclusão
18/12/2023, 11:01
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 12:51
Decurso de Prazo
12/09/2023, 02:39
Decurso de Prazo
12/09/2023, 02:37
Processo devolvido à Secretaria
30/08/2023, 15:39
Documento (Certidão)
30/08/2023, 15:39
Expedida/Certificada
30/08/2023, 15:39
Mero expediente
30/08/2023, 15:39
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 11:00
Decurso de Prazo
05/08/2023, 02:21
Decurso de Prazo
05/08/2023, 02:20
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 19:00
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 14:34
Expedida/certificada
11/07/2023, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 11:17
Ato ordinatório
11/07/2023, 11:17
Decurso de Prazo
04/07/2023, 02:54
Petição (Petição (outras))
25/06/2023, 16:26
Decurso de Prazo
22/06/2023, 08:38
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 17:47
Expedida/certificada
31/05/2023, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 13:10
Ato ordinatório
31/05/2023, 13:09
Expedida/Certificada
31/05/2023, 13:03
Documento (Certidão)
31/05/2023, 13:01
Decurso de Prazo
30/05/2023, 02:51
Decurso de Prazo
30/05/2023, 02:50
Petição (Replica)
29/05/2023, 15:37
Expedida/certificada
26/04/2023, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 08:23
Processo devolvido à Secretaria
25/04/2023, 15:15
Mero expediente
25/04/2023, 15:15
Petição (Contestação)
13/03/2023, 20:08
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 16:51
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 12:43
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 10:08
Documento (Certidão)
02/03/2023, 14:40
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
01/03/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 22:19
Expedida/certificada
08/02/2023, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 13:05
Ato ordinatório
08/02/2023, 13:04
Decurso de Prazo
08/02/2023, 00:39
Decurso de Prazo
27/01/2023, 01:03
Decurso de Prazo
15/12/2022, 01:40
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:35
Expedida/certificada
14/11/2022, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2022, 08:45
Ato ordinatório
14/11/2022, 08:44
Petição (Contestação)
09/11/2022, 19:20
Expedida/Certificada
03/11/2022, 09:24
Expedida/Certificada
03/11/2022, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 09:21
Documento (Certidão)
03/11/2022, 09:19
Processo devolvido à Secretaria
28/10/2022, 14:14
Curador
28/10/2022, 14:14
Conclusão (para decisão)
25/10/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 16:56
Expedida/certificada
19/09/2022, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 09:13
Ato ordinatório
19/09/2022, 09:13
Decurso de Prazo
17/09/2022, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 08:40
Ato ordinatório
15/08/2022, 08:40
Inclusão no Juízo 100% Digital
15/08/2022, 08:37
Decurso de Prazo
13/08/2022, 01:19
Documento (Certidão)
07/06/2022, 09:51
Publicação
07/06/2022, 06:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SEXTA VARA FEDERAL EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A DOUTORA ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN, Juíza Federal da Sexta Vara, na forma da lei, manda que seja procedida à: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO por EDITAL de VICLEFE JOAQUIM DOS SANTOS, inscrito no CPF Nº 578.742.395-04, atualmente em lugar ignorado. FINALIDADE: Tomar conhecimento do PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1019081-77.2019.4.01.3300, movido por MARCUS GUILHERME MATO GROSSO DA SILVA contra CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL - CEF e VICLEFE JOAQUIM DOS SANTOS, em trâmite neste Juízo, para, querendo, contestá-la, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando intimado da decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Deverá, ainda, dizer se têm interesse na adoção do “Juízo100% Digital” neste feito, no prazo de 10 (dez) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo respondida a presente ação, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (arts. 250, II e 344, do CPC). E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, na forma da lei, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do inciso IV do Art. 257 do CPC/2015. OBSERVAÇÃO:
trata-se de processo eletrônico, encontrando-se disponível no site www.jfba.jus.br, mediante cadastro do interessado no sistema judicial - PJe (Lei nº 11.419/2006 e Portaria/PRESI 467 de 17 de dezembro de 2014). SEDE DO JUÍZO: Av. Ulisses Guimarães, Fórum Teixeira de Freitas, 2799, Sussuarana, Salvador, BA. E-mail: [email protected] Salvador, 02 de junho de 2022. ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Juíza Federal da 6ª Vara/Seção Judiciária da Bahia
06/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SEXTA VARA FEDERAL EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A DOUTORA ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN, Juíza Federal da Sexta Vara, na forma da lei, manda que seja procedida à: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO por EDITAL de VICLEFE JOAQUIM DOS SANTOS, inscrito no CPF Nº 578.742.395-04, atualmente em lugar ignorado. FINALIDADE: Tomar conhecimento do PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1019081-77.2019.4.01.3300, movido por MARCUS GUILHERME MATO GROSSO DA SILVA contra CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL - CEF e VICLEFE JOAQUIM DOS SANTOS, em trâmite neste Juízo, para, querendo, contestá-la, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando intimado da decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Deverá, ainda, dizer se têm interesse na adoção do “Juízo100% Digital” neste feito, no prazo de 10 (dez) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo respondida a presente ação, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (arts. 250, II e 344, do CPC). E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, na forma da lei, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do inciso IV do Art. 257 do CPC/2015. OBSERVAÇÃO:
trata-se de processo eletrônico, encontrando-se disponível no site www.jfba.jus.br, mediante cadastro do interessado no sistema judicial - PJe (Lei nº 11.419/2006 e Portaria/PRESI 467 de 17 de dezembro de 2014). SEDE DO JUÍZO: Av. Ulisses Guimarães, Fórum Teixeira de Freitas, 2799, Sussuarana, Salvador, BA. E-mail: [email protected] Salvador, 02 de junho de 2022. ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Juíza Federal da 6ª Vara/Seção Judiciária da Bahia
06/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Edital)
03/06/2022, 09:46
Decurso de Prazo
28/05/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 12:15
Expedida/Certificada
03/05/2022, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 11:18
Processo devolvido à Secretaria
02/05/2022, 14:23
Mero expediente
02/05/2022, 14:23
Conclusão (para despacho)
08/04/2022, 11:46
Decurso de Prazo
08/04/2022, 01:46
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 14:02
Ato ordinatório
11/02/2022, 14:01
Decurso de Prazo
11/02/2022, 02:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 07:28
Ato ordinatório
07/12/2021, 07:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/12/2021, 23:27
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 23:27
Mandado
16/11/2021, 11:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/11/2021, 18:56
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 18:56
Mandado
27/10/2021, 16:18
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2021, 13:06
Documento (Certidão)
11/10/2021, 10:14
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 17:07
Documento (Certidão)
01/10/2021, 12:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/09/2021, 08:15
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 08:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/09/2021, 10:45
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 10:45
Mandado
20/08/2021, 11:19
Mandado
16/08/2021, 16:35
Documento (Outros documentos)
05/05/2021, 12:40
Documento (Certidão)
05/05/2021, 12:39
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 09:50
Mandado
28/10/2020, 09:55
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2020, 11:52
Documento (Certidão)
09/07/2020, 10:20
Mero expediente
08/07/2020, 13:52
Decurso de Prazo
20/06/2020, 14:22
Conclusão (para despacho)
05/06/2020, 09:23
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 17:14
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 15:53
Mero expediente
11/05/2020, 15:25
Conclusão (para despacho)
11/05/2020, 12:49
Decurso de Prazo
09/05/2020, 20:12
Petição (Petição (outras))
29/04/2020, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 12:59
Documento (Certidão)
13/04/2020, 12:55
Mero expediente
09/04/2020, 14:15
Conclusão (para despacho)
02/04/2020, 06:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/04/2020, 16:59
Petição (Petição (outras))
01/04/2020, 16:59
Petição (Contestação)
19/03/2020, 18:22
Decurso de Prazo
06/03/2020, 16:59
Mandado
19/02/2020, 12:03
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2020, 13:00
Documento (Certidão)
14/02/2020, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 12:37
Mero expediente
13/02/2020, 16:30
Conclusão (para despacho)
11/02/2020, 12:49
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 16:40
Antecipação de tutela
13/12/2019, 15:49
Conclusão (para decisão)
13/12/2019, 12:40
Documento (Certidão)
13/12/2019, 12:39
Documento (Informações)
12/12/2019, 16:54
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora; entregue ao destinatário)