Cumprimento de sentençaRemissão das DívidasCumprimento de sentença
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/10/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
06ª - Salvador
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
FILIPE SANTOS FERREIRA E CIA LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 6853·CPF·Representa: Autor
GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA
OAB/BA 16283·CPF·Representa: Autor
PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/BA 12746·CPF·Representa: Autor
DAVID PEREIRA DE SOUZA
OAB/BA 29485·CPF·Representa: Autor
SARA LUCIA DOS REIS BARBOSA
OAB/BA 41940·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
27/03/2026, 16:15
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 16:15
Decurso de Prazo
04/03/2026, 00:01
Decurso de Prazo
04/03/2026, 00:01
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:00
Publicação
18/12/2025, 05:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1005795-03.2017.4.01.3300.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: FILIPE SANTOS FERREIRA E CIA LTDA - ME, FILIPE SANTOS FERREIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO SENTENÇA
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença decorrente de Ação Monitória promovida pela CEF contra FILIPE SANTOS FERREIRA E CIA LTDA - ME, FILIPE SANTOS FERREIRA, na qual foi requerida a cobrança de dívidas decorrentes de contratos firmados pelas partes, reportados na petição inicial. Intimada, por duas vezes, a se manifestar acerca da diligência negativa certificada nos autos, sob pena de configuração de abandono da causa e consequente extinção do processo, a parte autora não o fez. É o breve relatório. Decido. Vislumbra-se configurada a hipótese legal de abandono da causa, com a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, haja vista o demonstrado desinteresse da parte Autora em promover os atos e as diligências que lhe foram incumbidos. Posto isto, tendo em vista os fundamentos jurídicos acima, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos termos do art. 485, III, do CPC, sob o aspecto de abandono da causa. Custas na forma da lei. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. P.R.I. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1005795-03.2017.4.01.3300.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: FILIPE SANTOS FERREIRA E CIA LTDA - ME, FILIPE SANTOS FERREIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO SENTENÇA
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença decorrente de Ação Monitória promovida pela CEF contra FILIPE SANTOS FERREIRA E CIA LTDA - ME, FILIPE SANTOS FERREIRA, na qual foi requerida a cobrança de dívidas decorrentes de contratos firmados pelas partes, reportados na petição inicial. Intimada, por duas vezes, a se manifestar acerca da diligência negativa certificada nos autos, sob pena de configuração de abandono da causa e consequente extinção do processo, a parte autora não o fez. É o breve relatório. Decido. Vislumbra-se configurada a hipótese legal de abandono da causa, com a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, haja vista o demonstrado desinteresse da parte Autora em promover os atos e as diligências que lhe foram incumbidos. Posto isto, tendo em vista os fundamentos jurídicos acima, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos termos do art. 485, III, do CPC, sob o aspecto de abandono da causa. Custas na forma da lei. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. P.R.I. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES
17/12/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
16/12/2025, 13:53
Documento (Certidão)
16/12/2025, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 13:53
Abandono da causa
16/12/2025, 13:53
Conclusão (para julgamento)
12/12/2025, 20:44
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:05
Publicação
07/08/2025, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1005795-03.2017.4.01.3300.
Intimação - Seção Judiciária da Bahia 6ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARA LUCIA DOS REIS BARBOSA - BA41940, PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO - BA18228, MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO - BA6853, GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA - BA16283 e DAVID PEREIRA DE SOUZA - BA29485 POLO PASSIVO:FILIPE SANTOS FERREIRA E CIA LTDA - ME e outros Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DAVID PEREIRA DE SOUZA - (OAB: BA29485) GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA - (OAB: BA16283) SARA LUCIA DOS REIS BARBOSA - (OAB: BA41940) PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - (OAB: BA12746) ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO - (OAB: BA18228) MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO - (OAB: BA6853) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 5 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJBA
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 10:49
Ato ordinatório
05/08/2025, 08:46
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:26
Publicação
02/06/2025, 08:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1005795-03.2017.4.01.3300.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: FILIPE SANTOS FERREIRA E CIA LTDA - ME, FILIPE SANTOS FERREIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juiz Federal que preside este feito, e nos termos da Portaria 3/2024, desta 6ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, deverá a Secretaria da Vara: intimar a CEF da diligência negativa, devendo requerer o que entender pertinente no prazo de dez dias. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
20/05/2025, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 10:48
Ato ordinatório
20/05/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 22:37
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 22:37
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 22:37
Mandado
01/04/2025, 10:16
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 21:51
Documento (Certidão)
09/12/2024, 09:52
Expedida/Certificada
09/12/2024, 09:52
Ato ordinatório
09/12/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
08/12/2024, 21:25
Petição (Petição (outras))
08/12/2024, 21:25
Petição (Petição (outras))
08/12/2024, 21:25
Mandado
02/12/2024, 16:21
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2024, 16:40
Decurso de Prazo
02/06/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 19:50
Processo devolvido à Secretaria
07/05/2024, 13:50
Documento (Certidão)
07/05/2024, 13:50
Expedida/Certificada
07/05/2024, 13:50
Mero expediente
07/05/2024, 13:50
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 21:53
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:02
Processo devolvido à Secretaria
30/01/2024, 19:27
Documento (Certidão)
30/01/2024, 19:27
Outras Decisões
30/01/2024, 19:27
Conclusão (para decisão)
08/09/2023, 10:21
Decurso de Prazo
30/08/2023, 16:09
Petição (Impugnação)
28/08/2023, 10:01
Expedida/certificada
28/07/2023, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 12:20
Ato ordinatório
28/07/2023, 12:19
Decurso de Prazo
18/07/2023, 02:28
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:36
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 20:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 09:52
Ato ordinatório
15/06/2023, 09:52
Decurso de Prazo
10/06/2023, 02:24
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 16:31
Expedida/certificada
22/05/2023, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 12:34
Documento (Certidão)
22/05/2023, 12:31
Processo devolvido à Secretaria
22/05/2023, 10:33
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 08:08
Decurso de Prazo
20/05/2023, 01:29
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 19:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 16:14
Mero expediente
25/04/2023, 15:11
Conclusão (para decisão)
20/04/2023, 12:22
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 10:48
Expedida/certificada
01/02/2023, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 12:45
Documento (Certidão)
01/02/2023, 12:43
Documento (Certidão)
26/01/2023, 10:44
Processo devolvido à Secretaria
24/01/2023, 20:33
Conclusão (para decisão)
08/11/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 17:08
Expedida/certificada
19/09/2022, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 10:09
Ato ordinatório
19/09/2022, 10:08
Inclusão no Juízo 100% Digital
19/09/2022, 10:05
Decurso de Prazo
17/09/2022, 01:03
Decurso de Prazo
17/09/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 08:44
Ato ordinatório
15/08/2022, 08:44
Decurso de Prazo
13/08/2022, 01:21
Decurso de Prazo
13/08/2022, 01:19
Documento (Certidão)
07/06/2022, 08:54
Publicação
07/06/2022, 06:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SEXTA VARA FEDERAL EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A DOUTORA ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN, Juíza Federal da Sexta Vara, na forma da lei, manda que seja procedida à: INTIMAÇÃO por EDITAL da empresa FILIPE SANTOS FERREIRA E CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 19.941.920/0001-32 e de FILIPE SANTOS FERREIRA, inscrito no CPF nº 860.954.995-00, atualmente em lugar ignorado. FINALIDADE: Depositar o valor do débito exequendo - R$ 552.220,94 (quinhentos e cinquenta e dois mil, duzentos e vinte reais e noventa e quatro centavos), atualizado até 31/03/2022, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC/2015, sob pena de pagamento de multa e honorários advocatícios (10% do valor do débito), bem como de expedição de mandado de penhora e avaliação, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1005795-03.2017.4.01.3300, movido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra FILIPE SANTOS FERREIRA E CIA LTDA - ME e FILIPE SANTOS FERREIRA. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz Federal expedir o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias, na forma da lei. OBSERVAÇÃO:
trata-se de processo eletrônico, encontrando-se disponível no site www.jfba.jus.br, mediante cadastro do interessado no sistema judicial - PJe (Lei nº 11.419/2006 e Portaria/PRESI 467 de 17 de dezembro de 2014). SEDE DO JUÍZO: Av. Ulisses Guimarães, Fórum Teixeira de Freitas, 2799, Sussuarana, Salvador, BA. E-mail: [email protected] Salvador, 02 de junho de 2022. ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Juíza Federal da 6ª Vara/Seção Judiciária da Bahia
06/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SEXTA VARA FEDERAL EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A DOUTORA ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN, Juíza Federal da Sexta Vara, na forma da lei, manda que seja procedida à: INTIMAÇÃO por EDITAL da empresa FILIPE SANTOS FERREIRA E CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 19.941.920/0001-32 e de FILIPE SANTOS FERREIRA, inscrito no CPF nº 860.954.995-00, atualmente em lugar ignorado. FINALIDADE: Depositar o valor do débito exequendo - R$ 552.220,94 (quinhentos e cinquenta e dois mil, duzentos e vinte reais e noventa e quatro centavos), atualizado até 31/03/2022, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC/2015, sob pena de pagamento de multa e honorários advocatícios (10% do valor do débito), bem como de expedição de mandado de penhora e avaliação, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1005795-03.2017.4.01.3300, movido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra FILIPE SANTOS FERREIRA E CIA LTDA - ME e FILIPE SANTOS FERREIRA. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz Federal expedir o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias, na forma da lei. OBSERVAÇÃO:
trata-se de processo eletrônico, encontrando-se disponível no site www.jfba.jus.br, mediante cadastro do interessado no sistema judicial - PJe (Lei nº 11.419/2006 e Portaria/PRESI 467 de 17 de dezembro de 2014). SEDE DO JUÍZO: Av. Ulisses Guimarães, Fórum Teixeira de Freitas, 2799, Sussuarana, Salvador, BA. E-mail: [email protected] Salvador, 02 de junho de 2022. ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Juíza Federal da 6ª Vara/Seção Judiciária da Bahia
06/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Edital)
03/06/2022, 09:41
Decurso de Prazo
27/05/2022, 08:09
Evolução da Classe Processual (outros motivos)
20/05/2022, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 12:57
Processo devolvido à Secretaria
25/04/2022, 11:59
Outras Decisões
25/04/2022, 11:59
Conclusão (para despacho)
22/04/2022, 11:43
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 18:05
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 12:18
Documento (Certidão)
30/03/2022, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 09:04
Processo devolvido à Secretaria
28/03/2022, 11:36
Mero expediente
28/03/2022, 11:36
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 08:28
Decurso de Prazo
24/03/2022, 00:55
Expedida/certificada
15/02/2022, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 10:24
Ato ordinatório
15/02/2022, 10:23
Decurso de Prazo
15/02/2022, 02:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 09:50
Processo devolvido à Secretaria
13/01/2022, 09:26
Mero expediente
13/01/2022, 09:26
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 12:45
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 07:50
Documento (Certidão)
10/11/2021, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 15:03
Processo devolvido à Secretaria
04/11/2021, 11:11
Mero expediente
04/11/2021, 11:11
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 12:03
Decurso de Prazo
19/10/2021, 08:01
Ato ordinatório
11/10/2021, 11:13
Documento (Certidão)
06/09/2021, 12:07
Documento (Certidão)
02/09/2021, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 13:54
Ato ordinatório
26/08/2021, 12:45
Decurso de Prazo
25/08/2021, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 07:19
Ato ordinatório
22/07/2021, 07:19
Documento (Certidão)
22/07/2021, 07:18
Decurso de Prazo
21/07/2021, 00:28
Decurso de Prazo
21/07/2021, 00:28
Decurso de Prazo
29/06/2021, 02:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 17:43
Processo devolvido à Secretaria
25/05/2021, 15:29
Documento (Outros documentos)
25/05/2021, 15:29
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/05/2021, 15:29
Conclusão (para julgamento)
23/03/2021, 07:57
Decurso de Prazo
23/03/2021, 05:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 06:33
Documento (Outros documentos)
03/03/2021, 06:33
Decurso de Prazo
02/03/2021, 11:42
Decurso de Prazo
02/03/2021, 11:42
Decurso de Prazo
04/02/2021, 05:16
Petição (Embargos de declaração)
09/12/2020, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 08:28
Procedência em Parte
30/11/2020, 22:55
Conclusão (para julgamento)
25/05/2020, 13:56
Documento (Certidão)
25/05/2020, 13:56
Decurso de Prazo
20/05/2020, 14:35
Decurso de Prazo
20/05/2020, 14:35
Petição (Petição (outras))
01/03/2020, 20:52
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 15:32
Ato ordinatório
06/02/2020, 15:27
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 07:54
Documento (Certidão)
22/01/2020, 10:24
Ato ordinatório
16/01/2020, 11:06
Documento (Certidão)
16/01/2020, 11:02
Documento (Certidão)
24/10/2019, 16:09
Decurso de Prazo
05/10/2019, 04:10
Decurso de Prazo
05/10/2019, 04:10
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 13:21
Outras Decisões
12/08/2019, 14:53
Conclusão (para decisão)
12/08/2019, 14:48
Documento (Certidão)
05/08/2019, 13:36
Decurso de Prazo
01/08/2019, 01:00
Decurso de Prazo
31/07/2019, 21:14
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 09:36
Outras Decisões
12/06/2019, 19:04
Conclusão (para decisão)
07/06/2019, 10:30
Decurso de Prazo
02/06/2019, 03:20
Decurso de Prazo
02/06/2019, 03:20
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 15:51
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 09:06
Ato ordinatório
30/04/2019, 08:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)