Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: IURE DOS SANTOS LEAL, IURE DOS SANTOS LEAL SENTENÇA A CEF comunicou que as partes transigiram, pela via administrativa quanto ao(s) contrato(s) objeto da lide, razão pela qual requer a extinção do processo, com a devida baixa e o arquivamento dos autos.
Sentença Tipo C - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO N. 0004589-22.2018.4.01.3304
Ante o exposto, em razão da perda superveniente do interesse processual, extingo o processo, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem honorários nem custas finais, tendo em vista a transação realizada (art. 90, § 3º do CPC). Não havendo recurso, arquivem-se. Intimem-se. Feira de Santana, BA Juiz Federal