Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: FUNDICAO CORRADI SOCIEDADE ANONIMA DECISÃO 1. Ante a arrematação do imóvel matrícula n. 32.978, no processo n. 0608249-63.2007.8.13.03338, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de ltaúna/MG, promova-se o cancelamento da indisponibilidade do imóvel, referente a este processo, via CNIB. Comunique-se ao Juízo. 2. Tendo em vista a arrematação do imóvel n. 32.980, no processo n. 0338.02.006789-2, da 1ª Vara da Comarca de Itaúna, desconstituo a penhora realizada neste processo, conforme ID 353090357, f. 99. 3. Requisite-se ao CRI de Itaúna para que promova o cancelamento do registro da penhora. 4.
Intimação - Subseção Judiciária de Divinópolis-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO Nº.: 0006685-46.2015.4.01.3811 Defiro o requerido pela exequente na petição ID 791687984 e anexos. Promova-se a penhora no rosto do processo nº 1804-07.2007.4.01.3811, em trâmite na 1ª Vara desta Subseção Judiciária, dos depósitos a serem levantados pela executada, FUNDIÇÃO CORRADI SOCIEDADE ANÔNIMA, CNPJ 21.254.610/0001-91. Comunique-se a parte executada da penhora, por seu advogado constituído. 5. Promova-se a penhora, avaliação e registro dos imóveis matrícula n. 32.981, 32.982, 33.048 e 59.698, registrado no CRI de Itaúna/MG, de propriedade da parte executada, nomeando a representante legal, HELENA MACHADO CORRADI, como depositária, devendo ser esclarecido a ela sobre os seus deveres de guarda, conservação dos bens penhorados, o oficial de justiça deverá constatar se os imóveis podem ser considerados bens de família e, portanto, impenhoráveis nos termos da Lei 8.009/90. 6. Cientifique-se a parte executada, através da representante legal e seu cônjuge, da penhora e da avaliação, no endereço ID 791687984, f. 102, e, desde que garantida integralmente a execução, poderá opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80). 7. Oportunamente, manifeste-se a exequente em 15 (quinze) dias.