Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1002014-75.2019.4.01.3308.
Intimação - Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO - BA18228, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 e GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA - BA16283 POLO PASSIVO:CASA MATOS COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTIOS LTDA - ME e outros Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA - (OAB: BA16283) JORGE DONIZETI SANCHEZ - (OAB: SP73055) CAIXA ECONOMICA FEDERAL ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO - (OAB: BA18228) GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA - (OAB: BA16283) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2262397771 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO Nº: 1002014-75.2019.4.01.3308 DESPACHO Preliminarmente, proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial, ficando a CEF, dessa forma autorizada a se apropriar da(s) quantia(s) penhorada(s) junto ao SISBAJUD, cuja comprovação deverá se dar pela juntada aos autos de comprovantes de levantamento e crédito, no prazo de 30 dias. Após, Faço a juntada dos extratos de consulta detalhando a pesquisa RENAJUD. Conforme os anexos os bens ou possuem restrição de alienação fiduciária ou de baixa, não sendo possível sua penhora. Intime-se. Cumpra-se. Jequié, na data do sistema. (documento assinado eletronicamente) DIANDRA PIETRAROIA BONFANTE Juíza Federal Substituta OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JEQUIÉ, 24 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA