Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1002822-20.2022.4.01.3100.
APELANTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
APELADO: LOJAO DA CONSTRUCAO LTDA - ME DESPACHO 1 -
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido formulado pela parte autora na petição de Id 2247711700. 2 - Proceda a Secretaria do Juízo a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, mantendo-se as mesmas partes. 3 - Promova o(a) devedor(a) o pagamento da dívida, atualizada até a data do efetivo adimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante atualizado do débito, tanto quanto de honorários advocatícios também de 10%, além de penhora de bens, nos termos do art. 523, §§ 1º a 3º, do Novo Código de Processo Civil. 4 - Notifique-se, também, o(a) devedor(a) para, no mesmo prazo do item anterior, recolher as custas processuais finais. 5 - Ressalto que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do que dispõe o art. 525 e seguintes do referido diploma legal. MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto, respondendo pela 6ª Vara da SJAP