Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006285-60.2017.4.01.3100.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, ABO CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO EDITALÍCIA DE: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (CPF: 448.109.976-34) E ABO CONSTRUCOES LTDA (CNPJ: 17.267.048/0001-63), em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar a parte executada cima para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, oferecer manifestação, por escrito, em face dos embargos de declaração interpostos pela exequente. OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje). Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a citação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à citação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Federal Cível da SJAP - Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá - AP - CEP: 68908-911. FONE: (96)3198-9350 (Ramal: 3200). WHATSAPP: (96) 3198-9570. Email: [email protected]. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) ATHOS ALEXANDRE CAMARA ATTIÊ Juiz Federal Substituto
Intimação - Seção Judiciária do Estado do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 075/2025 - 2ª VARA SJAP (Prazo: 5 dias) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
14/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/07/2025, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 14:27
Expedição de documento (Edital)
09/07/2025, 18:20
Processo devolvido à Secretaria
22/03/2025, 10:48
Mero expediente
22/03/2025, 10:48
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 10:13
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:20
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:20
Decurso de Prazo
19/02/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 12:20
Publicação
28/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006285-60.2017.4.01.3100.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ABO CONSTRUCOES LTDA e outros DECISÃO
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de A B O CONSTRUÇÕES LTDA. e de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, objetivando a satisfação da dívida atualizada no montante de R$ 715.018,35. Após diligências infrutíferas para localização de bens do devedor, a parte exequente requereu a penhora da fração ideal de 6,25% do imóvel registrado no Livro 2-RG, matrícula nº 038968.2.0001154-73, do CRI da Comarca de Araçuaí/MG (ids. 2003947678; 2003947679; 2153587501). DECIDO. Conforme certidão de id. 2003947679, o executado ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS é proprietário, em condomínio com a sua mãe e irmãos, de o equivalente a 6,25% do imóvel descrito na referida certidão. Verifica-se que o bem indicado, terreno rural, com área total de R$ 61,71 ha, situado no distrito de Santana do Araçuaí, município de Ponto dos Volantes/MG, foi transmitido por herança a 9 (nove) herdeiros (id. 2003947679). Sobre a questão em análise, a jurisprudência prevalente é no sentido de que, tratando-se de bem indivisível, a penhora deve recair sobre a totalidade do imóvel, assegurando-se, contudo, no momento da arrematação, a reserva do valor correspondente à parte do coproprietário, além do direito de preferência do condômino na aquisição do bem. No entanto, na presente hipótese, é fundamental considerar as particularidades do caso, uma vez que a existência de múltiplos proprietários (nove ao todo) reduz significativamente a possibilidade de atrair licitantes interessados, tornando pouco viável a alienação do imóvel em leilão público. Dessa forma, levando em conta que a realização da penhora demandaria a movimentação de toda a estrutura judiciária – incluindo diligências do Oficial de Justiça, intimação de todos os coproprietários e eventuais usufrutuários e seus respectivos cônjuges por carta precatória, além da publicação de editais e outras providências e, ao mesmo tempo, teria baixa efetividade para a satisfação do crédito, considerando-se a fração ideal pertencente ao executado, entendo que, por razões de razoabilidade e proporcionalidade, a medida não deve ser deferida, evitando assim encargos desnecessários às partes envolvidas. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BEM IMÓVEL. INDIVISIBILIDADE. DIVERSOS PROPRIETÁRIOS. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. 1. Apesar da possibilidade legal de penhora de bem indivisível, devem ser observadas as particularidades do caso concreto, isso porque à multiplicidade de proprietários, importará na baixa expectativa de comparecimento de licitantes interessados na arrematação, tornando pouco atrativo a possibilidade de alienação em hasta pública do imóvel que se objetiva penhorar. 2. Portanto, à luz do princípio da economia processual e da efetividade dos atos judiciais, incabível a penhora do imóvel indicado pela exequente. (TRF4, AG 5006430-35.2017.404.0000, PRIMEIRA TURMA, Relator AMAURY CHAVES DE ATHAYDE, juntado aos autos em 05/05/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. CO-PROPRIETÁRIOS. Ponderando que a penhora requerida, por um lado, movimentará toda a máquina judiciária (diligência por Oficial de Justiça, intimação de todos os co-proprietários, usufrutuário, respectivos cônjuges, publicações de editais e outros procedimentos) ao mesmo tempo em que trará pouca utilidade à satisfação do crédito, a medida, por razões de razoabilidade e proporcionalidade não deve ser deferida, tendo em vista que apenas trará ônus às partes. (TRF4, AG 0003789-04.2013.404.0000, Segunda Turma, Relatora Carla Evelise Justino Hendges, D.E. 04/09/2013)
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora do imóvel requerido pela exequente. Intimem-se. Macapá/AP, data da assinatura digital. - Assinado digitalmente - JUIZ FEDERAL SUBSCRITOR Respondendo pela 2ª Vara - SJAP
27/01/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
24/01/2025, 08:53
Documento (Certidão)
24/01/2025, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 08:53
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 17:13
Processo devolvido à Secretaria
20/09/2024, 16:17
Documento (Certidão)
20/09/2024, 16:17
Expedida/Certificada
20/09/2024, 16:17
Mero expediente
20/09/2024, 16:17
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 09:37
Decurso de Prazo
02/06/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 10:58
Processo devolvido à Secretaria
05/04/2024, 11:38
Documento (Certidão)
05/04/2024, 11:38
Mero expediente
05/04/2024, 11:38
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 08:55
Reativação
04/03/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 11:02
Provisório
09/12/2023, 00:17
Por decisão judicial
08/12/2022, 10:16
Mero expediente
08/12/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 16:06
Documento (Certidão)
27/10/2022, 16:05
Documento (Certidão)
24/10/2022, 08:37
Processo devolvido à Secretaria
23/08/2022, 11:00
Mero expediente
23/08/2022, 11:00
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 15:51
Processo devolvido à Secretaria
27/07/2022, 12:29
Documento (Certidão)
27/07/2022, 12:29
Conclusão (para despacho)
27/07/2022, 09:16
Decurso de Prazo
27/07/2022, 00:44
Publicação
14/06/2022, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Citação
Processo: 0006285-60.2017.4.01.3100.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, ABO CONSTRUCOES LTDA CITAÇÃO EDITALÍCIA DE: ABO CONSTRUCOES LTDA (CNPJ: 17.267.048/0001-63) e ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (CPF: 448.109.976-34), ambos em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR os executados acima, para pagarem, no prazo de 5 (cinco) dias, a dívida no valor R$ 612.986,23 (seiscentos e doze mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos), atualizada até 12/2021, com juros, multa e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa até a data do efetivo pagamento ou garantir a execução através de: 1 - depósito em dinheiro; 2 - oferecimento de fiança bancária; 3 - nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; 4 - nomeação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo(a) exequente. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, será efetivada a penhora na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80, tudo de acordo com a Execução Fiscal nº 0006285-60.2017.4.01.3100 promovida por UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), contra ABO CONSTRUCOES LTDA e ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS. NATUREZA DA DIVIDA: TRIBUTÁRIA, conforme Certidão de Dívida Ativa n° 23 6 14 000807-55; 23 7 16 000153-85; 23 6 16 000867-49; 23 2 16 000304-18; 23 6 16 000868-20; 23 2 14 000193-05; 23 6 14 000926-80. OBSERVAÇÃO 1: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje). Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital. Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a citação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à citação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Federal Cível da SJAP - Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá - AP - CEP: 68908-911. FONE: (96)3198-9350 (Ramal: 3200). WHATSAPP: (96) 3198-9570. Email: [email protected]. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) João Bosco Costa Soares da Silva Juiz Federal da 2ª Vara Federal da SJAP
Citação - Seção Judiciária do Estado do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP EDITAL DE CITAÇÃO N. 029/2022 - 2ª VARA SJAP (Prazo: 30 dias) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) CDAs: 23 6 14 000807-55; 23 7 16 000153-85; 23 6 16 000867-49; 23 2 16 000304-18; 23 6 16 000868-20; 23 2 14 000193-05; 23 6 14 000926-80
06/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2022, 15:43
Expedição de documento (Edital)
24/05/2022, 14:32
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 16:47
Processo devolvido à Secretaria
10/12/2021, 10:57
Documento (Certidão)
10/12/2021, 10:57
Mero expediente
10/12/2021, 10:57
Conclusão (para despacho)
10/12/2021, 10:49
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 09:43
Documento (Certidão)
30/06/2021, 15:27
Documento
30/06/2021, 15:26
Movimentação processual
30/06/2021, 15:26
Processo devolvido à Secretaria
10/06/2021, 12:31
Documento (Outros documentos)
10/06/2021, 12:31
Mero expediente
10/06/2021, 12:31
Conclusão (para despacho)
10/06/2021, 10:21
Decurso de Prazo
02/06/2021, 00:41
Decurso de Prazo
27/05/2021, 00:43
Publicação
13/04/2021, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2021, 04:07
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006285-60.2017.4.01.3100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ABO CONSTRUCOES LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS ABO CONSTRUCOES LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. MACAPÁ, 9 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)
12/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006285-60.2017.4.01.3100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ABO CONSTRUCOES LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS ABO CONSTRUCOES LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. MACAPÁ, 9 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)
12/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 16:29
Documento (Certidão)
09/04/2021, 16:28
Documento (Outros documentos)
09/04/2021, 16:28
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
17/09/2020, 17:48
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
17/09/2020, 12:48
Ato ordinatório
17/09/2020, 12:48
Remessa (outros motivos)
17/09/2020, 12:48
Ato ordinatório
17/09/2020, 12:48
Documento (Carta precatória)
30/01/2020, 15:07
Devolvidos os autos
30/01/2020, 15:07
Confirmada
12/12/2019, 11:39
Documento (Carta precatória)
10/12/2019, 11:23
Expedição de documento (Carta precatória)
11/11/2019, 17:26
Expedição de documento (Carta precatória)
24/10/2019, 15:20
Mero expediente
24/10/2019, 15:20
Conclusão (para despacho)
14/08/2019, 14:44
Documento (Outros documentos)
14/08/2019, 14:44
Recebimento
26/06/2019, 11:54
Recebimento
26/06/2019, 11:54
Entrega em carga/vista
28/05/2019, 14:37
Intimação
06/05/2019, 17:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/05/2019, 17:51
Mandado
16/04/2019, 15:42
Expedição de documento (Mandado)
12/04/2019, 16:30
Documento (Outros documentos)
01/04/2019, 11:06
Recebimento
01/04/2019, 11:06
Recebimento
01/04/2019, 11:06
Entrega em carga/vista
20/03/2019, 10:16
Intimação
21/02/2019, 19:17
Mero expediente
21/02/2019, 19:17
Conclusão (para despacho)
10/01/2019, 17:07
Outras Decisões
07/12/2018, 16:45
Conclusão (para decisão)
30/11/2018, 20:08
Documento (Outros documentos)
26/09/2018, 17:38
Recebimento
04/09/2018, 19:20
Recebimento
04/09/2018, 19:20
Entrega em carga/vista
24/07/2018, 09:03
Intimação
29/06/2018, 16:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/06/2018, 16:30
Mandado
12/06/2018, 12:33
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2018, 13:15
Mandado
16/05/2018, 19:13
Mero expediente
16/05/2018, 19:12
Conclusão (para despacho)
27/03/2018, 14:41
Documento (Outros documentos)
17/01/2018, 17:52
Recebimento
12/12/2017, 17:53
Recebimento
12/12/2017, 17:52
Entrega em carga/vista
16/11/2017, 09:14
Intimação
13/11/2017, 20:55
Mero expediente
13/11/2017, 20:54
Conclusão (para despacho)
25/10/2017, 14:54
Recebimento
02/10/2017, 17:21
Remessa (outros motivos)
02/10/2017, 16:23
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)