Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/09/2025, 16:30
Definitivo
17/03/2023, 10:52
Documento (Certidão)
17/03/2023, 10:48
Mero expediente
16/03/2023, 19:10
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 10:44
Documento (Certidão)
14/03/2023, 10:44
Decurso de Prazo
30/07/2022, 01:09
Decurso de Prazo
07/07/2022, 05:05
Decurso de Prazo
06/07/2022, 12:33
Publicação
13/06/2022, 18:11
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2022, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: NOVA AURORA COMERCIAL DE PAPEIS LTDA, CARLOS ANTONIO ISSA SENTENÇA UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor da parte executada. Noticiou a exequente o pagamento do(s) débito(s) e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução, nos termos dos artigos 904, I, e 924, II, para os fins do artigo 925, todos do Código de Processo Civil. Custas pelo(a)(s) executado(a)(s). Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de ressalva na notícia de quitação, bem como em razão do reconhecimento da dívida, com o pagamento posterior ao ajuizamento desta execução. Sem penhora. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, Juiz(a) Federal (assinatura digital - vide rodapé deste documento)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL 0000873-59.1996.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: NOVA AURORA COMERCIAL DE PAPEIS LTDA, CARLOS ANTONIO ISSA SENTENÇA UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor da parte executada. Noticiou a exequente o pagamento do(s) débito(s) e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução, nos termos dos artigos 904, I, e 924, II, para os fins do artigo 925, todos do Código de Processo Civil. Custas pelo(a)(s) executado(a)(s). Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de ressalva na notícia de quitação, bem como em razão do reconhecimento da dívida, com o pagamento posterior ao ajuizamento desta execução. Sem penhora. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, Juiz(a) Federal (assinatura digital - vide rodapé deste documento)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL 0000873-59.1996.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
07/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 11:04
Expedida/Certificada
06/06/2022, 11:04
Processo devolvido à Secretaria
01/06/2022, 15:38
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
01/06/2022, 15:38
Conclusão (para julgamento)
26/04/2022, 19:05
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 12:56
Expedida/Certificada
02/03/2022, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 18:09
Ato ordinatório
27/01/2022, 20:31
Decurso de Prazo
27/10/2021, 01:16
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:22
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:22
Publicação
03/09/2021, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000873-59.1996.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: NOVA AURORA COMERCIAL DE PAPEIS LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CARLOS ANTONIO ISSA NOVA AURORA COMERCIAL DE PAPEIS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 1 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
02/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000873-59.1996.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: NOVA AURORA COMERCIAL DE PAPEIS LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CARLOS ANTONIO ISSA NOVA AURORA COMERCIAL DE PAPEIS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 1 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
02/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 11:37
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
31/08/2021, 20:43
Ato ordinatório
31/08/2021, 15:48
Provisório
29/01/2009, 15:02
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
29/01/2009, 15:02
Recebimento
22/01/2009, 17:45
Remessa (outros motivos)
28/10/2008, 13:08
Ato ordinatório
28/10/2008, 13:08
Recebimento
28/10/2008, 13:08
Remessa (outros motivos)
05/05/2008, 08:46
Recebimento
05/05/2008, 08:46
Remessa (outros motivos)
17/04/2008, 12:12
Ato ordinatório
17/04/2008, 12:12
Provisório
18/01/2008, 18:04
Por decisão judicial
01/03/2007, 14:57
Mero expediente
28/02/2007, 14:57
Conclusão (para despacho)
28/02/2007, 14:56
Recebimento
16/02/2007, 15:30
Entrega em carga/vista
09/02/2007, 09:36
Ato ordinatório
15/01/2007, 18:48
Mero expediente
15/01/2007, 18:48
Conclusão (para despacho)
15/01/2007, 18:48
Por decisão judicial
04/11/2005, 15:08
Recebimento
04/11/2005, 15:08
Entrega em carga/vista
20/10/2005, 12:37
Mero expediente
20/10/2005, 12:37
Conclusão (para despacho)
20/10/2005, 12:37
Recebimento
17/10/2005, 13:44
Recebimento
17/10/2005, 13:36
Recebimento
06/10/2005, 10:03
Entrega em carga/vista
11/11/2004, 15:23
Recebimento
11/11/2004, 12:30
Recebimento
11/11/2004, 12:30
Entrega em carga/vista
24/11/2003, 16:44
Recebimento
20/11/2003, 11:12
Recebimento
20/11/2003, 11:11
Entrega em carga/vista
10/10/2002, 15:32
Recebimento
10/10/2002, 15:29
Recebimento
10/10/2002, 15:18
Entrega em carga/vista
15/05/2002, 13:34
Recebimento
15/05/2002, 10:53
Devolvidos os autos
17/04/2002, 10:58
Expedição de documento (Carta precatória)
14/12/2001, 15:01
Expedição de documento (Carta precatória)
12/12/2001, 11:53
Mero expediente
12/12/2001, 11:53
Conclusão (para despacho)
10/12/2001, 10:18
Recebimento
05/12/2001, 16:29
Entrega em carga/vista
19/06/2001, 09:48
Intimação
15/06/2001, 12:26
Recebimento
22/05/2001, 09:44
Recebimento
21/05/2001, 12:08
Entrega em carga/vista
05/03/2001, 13:48
Intimação
22/02/2001, 13:29
Recebimento
06/02/2001, 14:10
Mandado
19/12/2000, 16:09
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2000, 12:04
Mandado
19/10/2000, 15:25
Expedição de documento (Ofício)
13/10/2000, 15:34
Mero expediente
13/10/2000, 15:33
Conclusão (para despacho)
26/09/2000, 17:46
Recebimento
18/09/2000, 14:39
Entrega em carga/vista
10/08/2000, 14:34
Intimação
08/08/2000, 14:22
Mero expediente
08/08/2000, 13:23
Conclusão (para despacho)
07/08/2000, 13:37
Recebimento
25/07/2000, 14:11
Citação
24/07/2000, 17:35
Mero expediente
24/07/2000, 17:34
Conclusão (para despacho)
11/07/2000, 17:27
Recebimento
03/07/2000, 10:56
Entrega em carga/vista
21/06/2000, 13:08
Intimação
19/06/2000, 15:13
Recebimento
30/05/2000, 11:21
Mandado
12/05/2000, 17:18
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2000, 14:43
Mandado
16/03/2000, 15:27
Mero expediente
16/03/2000, 15:27
Conclusão (para despacho)
16/03/2000, 15:27
Recebimento
17/01/2000, 14:21
Entrega em carga/vista
27/08/1999, 10:03
Recebimento
31/05/1999, 15:55
Entrega em carga/vista
24/06/1998, 17:13
Intimação
08/06/1998, 16:55
Por decisão judicial
30/10/1997, 15:28
Recebimento
24/10/1997, 18:36
Entrega em carga/vista
09/10/1997, 15:25
Intimação
08/10/1997, 13:26
Por decisão judicial
02/09/1997, 15:27
Por decisão judicial
12/06/1997, 13:09
Mero expediente
11/06/1997, 17:51
Conclusão (para despacho)
11/06/1997, 16:05
Recebimento
06/06/1997, 16:55
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
22/05/1997, 11:46
Entrega em carga/vista
16/05/1997, 16:45
Ato ordinatório
25/02/1997, 15:03
Ato ordinatório
13/12/1996, 14:30
Mero expediente
09/12/1996, 17:01
Documento (Outros documentos)
06/12/1996, 00:00
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
29/11/1996, 08:22
Entrega em carga/vista
26/11/1996, 17:20
Mero expediente
25/11/1996, 18:00
Documento (Outros documentos)
21/11/1996, 14:41
Ato ordinatório
31/10/1996, 15:40
Ato ordinatório
19/09/1996, 16:19
Citação
21/08/1996, 17:41
Ato ordinatório
19/06/1996, 15:20
Ato ordinatório
19/06/1996, 12:43
Mero expediente
17/06/1996, 17:32
Documento (Outros documentos)
14/06/1996, 16:06
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)