Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000852-96.2018.4.01.3502.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837 POLO PASSIVO:SUSANA DE MELO ROCHA LONGUINI SILVA e outros SENTENÇA
Trata-se de execução por título extrajudicial, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de INCA INCENSOS ARTESANAIS LTDA - ME, SUSANA DE MELO ROCHA LONGUINI SILVA,PALOMA CONTE LONGUINI e THIAGO CONTE DE MELO ROCHA LONGUINI. Por meio da petição (id678177470) a CAIXA requer a extinção da execução em razão da liquidação da dívida objeto da lide. Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Expeça-se oficio ao PAB para recolher as custas finais no valor de R$ 811,38 (id682905462) mediante GRU, debitando da conta judicial 3258.005.86402389-6 (id684758966), devolvendo o saldo remanescente à parte executada Oportunamente, pago as custas processuais, e transferido o saldo remanescente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Anápolis/GO, 16 de agosto de 2021. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
09/06/2022, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000852-96.2018.4.01.3502.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837 POLO PASSIVO:SUSANA DE MELO ROCHA LONGUINI SILVA e outros SENTENÇA
Trata-se de execução por título extrajudicial, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de INCA INCENSOS ARTESANAIS LTDA - ME, SUSANA DE MELO ROCHA LONGUINI SILVA,PALOMA CONTE LONGUINI e THIAGO CONTE DE MELO ROCHA LONGUINI. Por meio da petição (id678177470) a CAIXA requer a extinção da execução em razão da liquidação da dívida objeto da lide. Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Expeça-se oficio ao PAB para recolher as custas finais no valor de R$ 811,38 (id682905462) mediante GRU, debitando da conta judicial 3258.005.86402389-6 (id684758966), devolvendo o saldo remanescente à parte executada Oportunamente, pago as custas processuais, e transferido o saldo remanescente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Anápolis/GO, 16 de agosto de 2021. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
09/06/2022, 00:00
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Processo: 0000852-96.2018.4.01.3502.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837 POLO PASSIVO:SUSANA DE MELO ROCHA LONGUINI SILVA e outros SENTENÇA
Trata-se de execução por título extrajudicial, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de INCA INCENSOS ARTESANAIS LTDA - ME, SUSANA DE MELO ROCHA LONGUINI SILVA,PALOMA CONTE LONGUINI e THIAGO CONTE DE MELO ROCHA LONGUINI. Por meio da petição (id678177470) a CAIXA requer a extinção da execução em razão da liquidação da dívida objeto da lide. Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Expeça-se oficio ao PAB para recolher as custas finais no valor de R$ 811,38 (id682905462) mediante GRU, debitando da conta judicial 3258.005.86402389-6 (id684758966), devolvendo o saldo remanescente à parte executada Oportunamente, pago as custas processuais, e transferido o saldo remanescente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Anápolis/GO, 16 de agosto de 2021. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
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Processo: 0000852-96.2018.4.01.3502.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837 POLO PASSIVO:SUSANA DE MELO ROCHA LONGUINI SILVA e outros SENTENÇA
Trata-se de execução por título extrajudicial, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de INCA INCENSOS ARTESANAIS LTDA - ME, SUSANA DE MELO ROCHA LONGUINI SILVA,PALOMA CONTE LONGUINI e THIAGO CONTE DE MELO ROCHA LONGUINI. Por meio da petição (id678177470) a CAIXA requer a extinção da execução em razão da liquidação da dívida objeto da lide. Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Expeça-se oficio ao PAB para recolher as custas finais no valor de R$ 811,38 (id682905462) mediante GRU, debitando da conta judicial 3258.005.86402389-6 (id684758966), devolvendo o saldo remanescente à parte executada Oportunamente, pago as custas processuais, e transferido o saldo remanescente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Anápolis/GO, 16 de agosto de 2021. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
09/06/2022, 00:00
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Processo: 0000852-96.2018.4.01.3502.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837 POLO PASSIVO:SUSANA DE MELO ROCHA LONGUINI SILVA e outros SENTENÇA
Trata-se de execução por título extrajudicial, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de INCA INCENSOS ARTESANAIS LTDA - ME, SUSANA DE MELO ROCHA LONGUINI SILVA,PALOMA CONTE LONGUINI e THIAGO CONTE DE MELO ROCHA LONGUINI. Por meio da petição (id678177470) a CAIXA requer a extinção da execução em razão da liquidação da dívida objeto da lide. Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Expeça-se oficio ao PAB para recolher as custas finais no valor de R$ 811,38 (id682905462) mediante GRU, debitando da conta judicial 3258.005.86402389-6 (id684758966), devolvendo o saldo remanescente à parte executada Oportunamente, pago as custas processuais, e transferido o saldo remanescente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Anápolis/GO, 16 de agosto de 2021. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
09/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 17:31
Publicação
08/06/2022, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2022, 01:34
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Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM ANÁPOLIS/GO - 2ª VARA FEDERAL Sede deste juízo: Av. Universitária, Qd. 02 Lt. 05Jardim Bandeirantes – Anápolis/GO – CEP 75.083-035 Fone: (62) 4015-8626 – E-mail: [email protected] DESPACHO Preliminarmente, certifique a secretaria o trânsito em julgado da sentença id 1111033763. Considerando os e-mails juntados aos id's 1111055762 e 1111055764, proceda-se à pesquisa, via SISBAJUD, de contas bancarias em nome do outrora executado, THIAGO CONTE DE MELO ROCHA LONGUINI - CPF: 275.109.938-65. De posse das informações, reexpeça-se o ofício id 904189574 a fim de que seja cumprida "in totum" a sentença id 683423481, atentando-se para o número correto da conta judicial vinculada aos autos, qual seja, 3258/005/86402839-6. Oportunamente, arquivem-se os autos. Anápolis, data no rodapé. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
07/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
06/06/2022, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 11:45
Mero expediente
06/06/2022, 11:45
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/05/2022, 17:20
Documento (Certidão)
30/05/2022, 17:16
Por decisão judicial
26/05/2022, 17:00
Documento (Certidão)
23/05/2022, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 10:12
Processo devolvido à Secretaria
16/08/2021, 10:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/08/2021, 10:04
Documento (Certidão)
16/08/2021, 09:49
Documento
13/08/2021, 18:51
Documento (Certidão)
13/08/2021, 18:49
Conclusão (para julgamento)
13/08/2021, 15:39
Documento (Outros documentos)
13/08/2021, 15:39
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 11:03
Decurso de Prazo
10/03/2021, 00:11
Decurso de Prazo
10/03/2021, 00:11
Decurso de Prazo
10/03/2021, 00:11
Decurso de Prazo
10/03/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 18:49
Publicação
27/02/2021, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000852-96.2018.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: SUSANA DE MELO ROCHA LONGUINI SILVA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SUSANA DE MELO ROCHA LONGUINI SILVA INCA INCENSOS ARTESANAIS LTDA - ME PALOMA CONTE LONGUINI THIAGO CONTE DE MELO ROCHA LONGUINI Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 30 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente)
31/12/2020, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000852-96.2018.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: SUSANA DE MELO ROCHA LONGUINI SILVA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SUSANA DE MELO ROCHA LONGUINI SILVA INCA INCENSOS ARTESANAIS LTDA - ME PALOMA CONTE LONGUINI THIAGO CONTE DE MELO ROCHA LONGUINI Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 30 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente)
31/12/2020, 00:00
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Processo: 0000852-96.2018.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: SUSANA DE MELO ROCHA LONGUINI SILVA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SUSANA DE MELO ROCHA LONGUINI SILVA INCA INCENSOS ARTESANAIS LTDA - ME PALOMA CONTE LONGUINI THIAGO CONTE DE MELO ROCHA LONGUINI Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 30 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente)
31/12/2020, 00:00
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Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: SUSANA DE MELO ROCHA LONGUINI SILVA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SUSANA DE MELO ROCHA LONGUINI SILVA INCA INCENSOS ARTESANAIS LTDA - ME PALOMA CONTE LONGUINI THIAGO CONTE DE MELO ROCHA LONGUINI Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 30 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente)
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31/12/2020, 00:00
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31/12/2020, 00:00
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